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FAQ'S BANCO PRIMUS Questões Frequentes
O Banco Primus
Quem Somos?

Somos um banco especialista em financiamento automóvel com uma sólida capacidade de gestão. O Banco Primus é detido em 100% pelo BPCE Financement. O BPCE Financement é uma das principais empresas do mercado francês de crédito ao consumo e parte integrante do Groupe BPCE, segundo maior grupo bancário francês

Há quanto tempo está no mercado?

O Banco Primus iniciou a sua atividade em Agosto de 2005, tendo operado, numa fase inicial, com a denominação de Secundis Finance – Instituição Financeira de Crédito, S.A..

Quais são os horários de funcionamento?

O horário de atendimento presencial é das 9h00 às 18h00, nos dias úteis. No entanto, a linha de atendimento telefónico a clientes funciona até às 19h.

Onde posso obter informações sobre o Banco Primus?

Para além da nossa página de Internet (na qual poderá deixar um pedido de contacto), poderá contactar-nos através do número 214 468 979 (Chamada para rede fixa nacional) ou do e-mail: clientes@bancoprimus.pt, todos os dias úteis entre as 9h00 e as 19h00

O Pré-Contrato
Que informações devo ter em conta antes de contrair um crédito ao consumo?

Antes do seu pedido de crédito deve ponderar se os seus rendimentos são suficientes para assegurar o pagamento das dívidas que pretende contrair; Deve escolher o tipo de crédito mais adequado ao que pretende comprar, já que existem diversas modalidades com diferentes finalidades e custos associados; - Deve comparar diferentes ofertas, tendo em conta a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) e outros elementos incluídos na ficha de informação normalizada (FIN) entregue pelas instituições; - Disponibilizar informações verdadeiras e completas sobre a sua situação económica para que a instituição avalie corretamente o risco do empréstimo e a sua solvabilidade (ou seja, a capacidade do cliente para pagar o empréstimo); - Ler com atenção a minuta do contrato e colocar todas as dúvidas à instituição antes de assinar o contrato.

O que é a avaliação da solvabilidade?

A solvabilidade do cliente é a capacidade deste para pagar o crédito, devendo ser avaliada com base em informações que a instituição considere suficientes obtidas junto do próprio cliente ou através da consulta de bases de dados públicas, enquadradas pela legislação em vigor e com cobertura e detalhe informativo adequados para fundamentar essa avaliação.

Uma instituição de crédito pode recusar-se a conceder um empréstimo ao consumo?

Sim. O crédito aos consumidores deve resultar de um acordo livre entre as partes. A instituição de crédito não é, pois, obrigada a conceder o empréstimo. Antes de a instituição tomar a decisão de celebrar ou não um contrato de crédito, é-lhe exigido que avalie previamente a solvabilidade do cliente. Caso o pedido de crédito seja rejeitado com fundamento nas consultas às bases de dados referidas no ponto anterior, o cliente tem direito a ser informado imediata, gratuita e justificadamente desse facto, bem como dos elementos constantes das bases de dados consultadas. Nota: Mesmo que o crédito seja concedido através de um intermediário de crédito, o contrato de crédito é sempre celebrado com uma instituição de crédito, prevalecendo assim o princípio da liberdade contratual e a obrigação de avaliação da capacidade de endividamento do cliente.

Sobre o Produto Crédito Auto
O que é o Crédito Auto?

O Crédito Auto consiste num financiamento total ou parcial do preço de compra de um automóvel ligeiro de passageiros ou mercadorias, ou de um motociclo, novo ou usado, a reembolsar em determinado prazo através de prestações mensais. Neste caso, o Cliente torna-se o proprietário do automóvel, desde o primeiro momento.

Qual a taxa de juro praticada?

Um cliente, uma solução. A definição da taxa de juro está sujeita a uma análise casuística, e depende de diversos fatores como montante financiado, garantia e prazo de pagamento.

Quem pode solicitar o Crédito Auto?

Pessoas singulares com idades entre os 18 e os 65 anos e Empresas.

O que lhe permite o Crédito Auto?

O Crédito Auto é a solução ideal para a compra de uma viatura nova ou usada. Além disso, este tipo de financiamento possibilita que a viatura se torne propriedade do Cliente desde o início do contrato sem dar qualquer valor de entrada inicial, podendo ser constituída uma reserva de propriedade ou hipoteca a favor do Banco Primus.

É necessário alguma garantia? Que tipo de garantia?

Sim. A garantia é solicitada casuisticamente, sem prejuízo de outra ou outras garantias, por vezes, é necessária a apresentação de um fiador.

São necessários fiadores?

Depende de uma análise casuística

Qual é o montante mínimo e máximo de que posso beneficiar?

O montante mínimo de financiamento é de € 2.500 e o máximo é estipulado consoante as garantias prestadas.

Qual é o prazo mínimo e máximo do contrato?

O Crédito Auto tem como prazo mínimo 12 meses e pode ir até aos 120 meses dependendo da idade da viatura.

Sobre o Produto Crédito Pessoal S/finalidade Específica
O que é o Crédito Pessoal sem finalidade específica?

É um Crédito sem fins comerciais ou profissionais, concedido sem que esteja definido o fim a que se destina a quantia mutuada. Um contrato de crédito pessoal permite-lhe financiar os mais diversos projetos, à sua medida e consoante as suas escolhas.

Qual a taxa de juro praticada?

A taxa juro praticada dependerá do prazo e das condições por si selecionadas através da ligação para o simulador que lhe foi indicada.

Quem pode solicitar o Crédito Pessoal sem finalidade específica?

O Crédito Pessoal sem finalidade específica destina-se a clientes de nacionalidade portuguesa, com idade compreendida entre os 25 e os 75 anos no final do período do contrato.

Como posso solicitar o Crédito Pessoal sem finalidade específica?

Poderá solicitar o seu crédito pessoal de forma simples, rápida e 100% digital, através do simulador online, em apenas 5 passos:


1. Simulação:
Selecione o montante, o prazo desejado e indique se pretende financiar o imposto de selo, assim como adicionar um seguro de proteção de crédito;

2. Preenchimento de dados:

a. Preenchimento Automático – Se escolher esta opção, será direcionado para o website do nosso parceiro Hapi (Special Variable), onde deverá autorizar a recolha, junto das bases de dados da Autoridade Tributária e Segurança Social, dos dados estritamente necessários ao seu pedido de crédito, os quais serão integrados de forma automática na página do Banco Primus. Depois da integração automática, aconselhamos  que valide os mesmos, podendo sempre alterar/corrigir, se necessário.

b. Preenchimento Manual – Preencha, campo a campo, a proposta com os seus dados pessoais, de habitação e profissionais. Recomendamos que o preenchimento seja o mais assertivo possível com vista a não comprometer a decisão final.

 

Nota:  Após escolher a forma de preencher o seu pedido de crédito -  Automático ou Manual - e antes de submeter a proposta, tem sempre a opção de voltar atrás e escolher nova a outra forma de preenchimento.

3. Submissão de Documentação:

Qualquer que seja a forma de preencher a nossa proposta de crédito, pedimos que submeta todos os documentos solicitados para conferência. A submissão de documentação pode ser realizada através do carregamento de fotografias ou ficheiros, com um tamanho máximo de 5MB por documento.

Documentos necessários:

a. Cartão de Cidadão – Frente e Verso.

b. Comprovativo de Rendimento:

  • Trabalhador por conta de outrem  - último recibo de vencimento e última declaração de IRS.
  • Trabalhador de conta própria  - última declaração de IRS.
  • Reformado: última declaração de IRS.

c. Comprovativo de IBAN – Documento bancário, no qual conste o nome do proponente e IBAN da conta.

d. Comprovativo de Morada –Extrato do Recibo de Água, Luz ou Gás ou Certidão do domicilio fiscal que consta no Portal das Finanças.

4. Identificação Remota e Assinatura Digital:

Para o processo de identificação à distância e assinatura digital será necessário ter acesso à Internet e um Smartphone.

Em caso de aprovação, ser-lhe-á solicitado, por email e sms, que inicie o processo de identificação à distância.

A 1ª fase deste processo passa pela realização de uma prova de vida, através da captura do rosto, em formato vídeo (modo selfie) enquanto que a segunda fase passa por tirar uma fotografia (frente e verso), ao seu cartão de cidadão ou submeter as mesmas em formato de ficheiro.

O sistema irá proceder à validação, enviando de seguida uma comunicação a confirmar o sucesso. Em caso de insucesso, será solicitado que repita o processo novamente.

5. Assinatura Digital:

Confirmada a sua identidade, dar-se-á inicio ao processo de assinatura digital, também via smartphone.

Nesta fase deverá ler com atenção todas as páginas e assinar digitalmente todos os documentos que constituem o seu contrato de crédito pessoal. Deverá também concordar com os termos e condições indicados.

Qual é o montante mínimo e máximo de que posso solicitar?

O montante mínimo de financiamento é de € 1.500 (mil e quinhentos euros) e o máximo é de € 8.000 (oito mil euros).

Como é feito o pagamento do crédito pessoal sem finalidade específica?

O pagamento do crédito pessoal sem finalidade especifica é realizado em prestações mensais e postecipadas (12 por ano) de acordo com o prazo escolhido.

O Banco Primus ou alguma pessoa ou entidade podem solicitar-me algum valor antecipado para preparar ou realizar um pedido de crédito sem finalidade específica através do seu sítio de internet?

Não, o processo de análise e de concessão de crédito decorre sem custos para si, havendo lugar ao pagamento de comissão de abertura de crédito esta encontra-se identificada no seu pedido de crédito, na Ficha de Informação Normalizada (FIN) e na documentação contratual.

O Banco Primus recorre a intermediários de crédito não vinculados para a concessão de um crédito pessoal sem finalidade específica através do seu sítio de internet?

Não, o Banco Primus não recorre a intermediários de crédito não vinculados para a concessão de um crédito pessoal sem finalidade específica.

Se alguma pessoa ou entidade me solicitar algum montante para submeter um pedido de crédito pessoal sem finalidade específica está a agir em representação ou por conta do Banco Primus?

Não, essa pessoa ou entidade está a agir à revelia de qualquer contrato estabelecido com o Banco Primus pelo que deverá comunicar essa situação às autoridades competentes e/ou ao Banco Primus diretamente.

O que sucede se alguma pessoa ou entidade realizar um de um crédito pessoal sem finalidade específica em meu nome ou por minha conta?

O pedido em apreço será de pronto recusado uma vez que o produto apenas se destina a consumidores finais que solicitem diretamente o pedido de crédito ao Banco Primus.

Processo de Onboarding B2C
Qual o montante de crédito/empréstimo, financiamento?

Até 8.000€.

Quais os montantes que posso pedir?

De 1.500€ a 8.000€.

E quais são os prazos?

Os nossos prazos vão de 24 a 84 meses. Sendo que até aos 4.500€ o prazo vai até aos 60 meses. Dos 5.000€ aos 8.000€ o prazo vai até aos 84 meses.

O meu pedido de financiamento tem de ser para a compra de um bem especifico?

Não. O nosso produto de crédito não requer qualquer finalidade.

Tenho de abrir uma conta bancária no Vosso Banco?

O Banco Primus não obriga a abertura de qualquer conta bancária para financiar os seus projectos.

Posso alterar a simulação efectuada?

Pode sempre alterar as condições do seu pedido, mas terá de submeter uma nova proposta de crédito ao Banco.

Posso editar / corrigir dados já preenchidos?

Sim. Pode percorrer os campos de preenchimento do Site através das setas que aparecem no canto inferior esquerdo, ou campo a campo até chegar ao campo para alteração.

Posso enviar mais do que um pedido de crédito?

Não. De acordo com as regras do Banco cada cliente apenas pode solicitar um crédito.

Caso já tenha uma proposta aprovada e deseje submeter um novo pedido, o simulador dá um alerta e questiona se quer encerrar a proposta anterior antes de prosseguir a submissão da nova.

Posso financiar o Imposto de selo?

Sim, tem essa opção. Se financiar o imposto de selo, leve em consideração que o valor da prestação aumenta. O Banco paga ao Estado o Imposto no prazo legal do contrato, valor esse pago pelo cliente ao Banco nas suas prestações.
Se optar por NÃO financiar, o valor a creditar na conta do cliente será reduzido no valor do imposto que o Banco terá de entregar ao Estado

Quais as vantagens em aderir ao Vosso seguro?

O Banco Primus disponibiliza-lhe a opção de subscrição do Plano Proteção de Pagamentos que lhe permitirá assegurar as suas prestações em situações de imprevisto, minimizando o impacto de situações de incerteza no equilíbrio financeiro familiar. O Plano de Proteção de Pagamentos garante os reembolsos mensais do empréstimo, nas situações em que a pessoa que contraíram o empréstimo, se encontrem impossibilitadas de cumprir os seus pagamentos. Para mais informação deverá ler as condições da apólice.

Caso faça Guardar Simulação o que acontece?

Caso não queira prosseguir de imediato com o pedido de crédito, tem sempre a opção de guardar a simulação com o montante e prazo definido anteriormente.
Para tal, basta inserir o nome e email, com contacto telefónico opcional, e será enviado um email com o resumo e link para poder prosseguir posteriormente o carregamento da proposta.

Onde posso consultar o meu processo?

Em cada fase do seu processo, o Banco Primus envia notificações por email e SMS com um link. Clicando nesse link vai directamente para a página onde estava antes de sair do processo.
Ou poderá entrar no Site carregando na área Consultar Processo e autenticar-se.

Para os nossos clientes activos, e após a autenticação, o CONSULTAR PROCESSO passa a ser uma área onde constam os detalhes do contrato, como por exemplo, o plano financeiro, prestações pagas, valor em divida à data

O que é isto do Consentimento para efeitos de Marketing?

É um consentimento para que possa receber informação/produtos/serviços do Banco. Poderá ou não dar o seu consentimento para futuros contactos ao nível de novos produtos e serviços que o Banco venha a disponibilizar. Pode aprofundar este consentimento carregando no link Saber Mais

O que é a Politica de Privacidade?

A nossa politica de privacidade regem-se por elevados padrões de segurança e respeito pelos dados dos nossos clientes, tratados de acordo com as suas finalidades e os direitos que a legislação lhe consagra, designadamente o disposto no Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) – e restante legislação aplicável em matéria de privacidade e proteção de dados, incluindo a legislação nacional que complementa o RGPD.

Como e junto de quem exerço os meus direitos previstos no RGPD ?

O titular dos dados poderá em qualquer momento exercer os seus direitos de acesso, retificação, esquecimento, limitação do processamento, oposição e demais direitos em proteção de dados pessoais, de acordo com os termos previstos na legislação vigente, em matéria de proteção de Dados Pessoais, notificando por escrito o Banco através do endereço eletrónico dpo@bancoprimus.pt ou por via postal para o seguinte endereço: Rua da Quinta do Quintã nº 1, Edifício D. José, Piso 3, 2770 - 203, Paço de Arcos.

O que são os Cookies?

São ficheiro embutidos no site, que permitem ao utilizador uma maior otimização durante a navegação. Pode ler os diferentes cookies existentes no nosso website na nossa politica de cookies.

Quantos campos tenho de preencher para fazer o meu pedido de crédito?

26 campos, dos quais 15 são referentes a dados pessoais, 6 relativos a habitação e 5 respeitantes á situação profissional.

Preciso de enviar Documentos?

Se a proposta for aprovada, solicitamos os seguintes documentos: Cartão de Cidadão, Comprovativo de IBAN onde conste o IBAN e o seu nome e o comprovativo de morada ultimo recibo de vencimento se for trabalhador por conta de outrem ou IRS caso seja reformado

Não estou a conseguir registar o número de cartão de cidadão.

Tem de registar o número do cartão, verificar se tem um 0 antes do número, mais o check-digito letras e números que aparecem após o número.

Não tenho cartão de cidadão. Tenho apenas atestado de residência. Posso carregar a proposta?

Não. O nosso processo de contratação, validação e identificação é totalmente digital, pelo que o único documento aceite é o cartão de cidadão português

Onde encontro o nº de Segurança Social?

No verso do seu Cartão de cidadão poderá ver o número da Segurança Social

Não sei o NIF da entidade empregadora? Como faço?

Verifique no seu recibo de vencimento. Ou perguntar junto da sua entidade patronal. Estes dados serão por nós confirmados numa fase posterior deste processo.

Não quero informar o NIF da minha entidade Patronal, não quero misturar as coisas - o crédito é para ser pessoal e não profissional. Como faço?

É o NIF da sua entidade empregadora que nos  permite validar a situação profissional dos nossos clientes junto da segurança social. É portanto obrigatório.

Não sei qual a data que entrei na empresa. Como faço?

Não podemos ajudar. Agradecemos que entre em contacto com os Recursos Humanos da sua empresa.

Tenho um rendimento por conta de outrem e outro de uma pensão. Como registo esta pensão?

Carregar em outros rendimentos e escolher a opção que se enquadra na sua situação pessoal.

Posso escolher um dia diferente das opções dadas, dia 5 e dia 20, para pagar as minhas prestações?

Não. O Banco apenas disponibiliza estes dois dias para pagamento das suas prestações

Que comprovativo de IBAN posso enviar?

Os comprovativos de IBAN aceites são:

a)         Caderneta (poderá ser aceite sem data);

b)         Extrato Bancário;

c)         Print do homebanking;

d)         Declaração emitida e carimbada pela entidade bancária;

e)         Talão MB em conjunto com a cópia do cartão MB (frente e verso);

f)          Talão/Cópia do  MB com identificação do cliente.

g)         Qualquer um dos documentos indicados na alínea anterior fora da validade ou apenas com o nº de conta, desde que complementado com outro documento válido (recibo/IRS) que tenham o mesmo IBAN e que tenham sido emitidos há menos de 6 meses.

Que tipo comprovativo de morada posso enviar?

De acordo com as regras de concessão de crédito no Banco Primus, terá de apresentar comprovativo de residência em território português com data inferior a 3 meses.

  • Os documentos aceites para o efeito, são os seguintes:
  • fatura de um serviço ativo, como: de água, gás, luz, serviços por cabo ou telefone fixo em nome do próprio ou de familiar direto (cônjuges, pais e filhos);
  • Certidão das finanças (disponível do site da AT (Serviços/Obter/Certidões/domicílio fiscal);
  • Nota de liquidação de IRS ou do IMI;
  • PDF extraído do leitor de cartão de cidadão, preferencialmente datado;
Tenho duas moradas. Qual devo registar?

Deve registar a 1ª habitação, onde mantem o centro da vida familiar.

Vivo em casa dos meus Pais Que comprovativo devo enviar?

Neste caso deverá anexar um comprovativo da morada, mesmo com o nome diferente do seu e um outro documento onde conste o seu nome e a morada onde vive.

Que comprovativo de rendimentos devo enviar?
  • Trabalhador por conta de outrem  - último recibo de vencimento e última declaração de IRS.
  • Trabalhador de conta própria  - última declaração de IRS.
  • Reformado: última declaração de IRS.
E se o ultimo recibo tiver registados Baixas, faltas, isolamento que retira rendimentos ao meu real ordenado, como faço?

Pode enviar os 3 últimos recibos mas que sejam sequenciais para podermos efectuar a média dos 3 últimos recibos apresentados.

Porque é que me estão a pedir este consentimento para a Consulta à AMA?

Este consentimento  permite consultarmos a situação profissional junto da segurança social e caixa geral de aposentações e averiguar a veracidade dos dados. De salientar, que este consentimento é obrigatório para prosseguirmos com a proposta. 

O que é a AMA?

A AMA é a Agencia para a Modernização Administrativa e que permite ao Banco validar a sua situação profissional

A proposta foi recusada. Porquê?

As razões pelas quais não podemos ir ao encontro das suas expectativas estão no email que lhe enviámos. Para obter mais explicações, ligue por favor para o número 214468979 (custo de chamada local)

A proposta foi recusada. Posso registar um 2ª titular / esposa / companheiro / fiador e submeter novamente a proposta?

Não. O nosso processo foi construído apenas para um titular.

A proposta foi aprovada. E agora?

Após receber a aprovação, deverá anexar 4 documentos. O seu cartão de cidadão; Comprovativo de IBAN onde conste o seu nome; Comprovativo de Morada; Ultimo recibo de vencimento ou declaração de IRS para os reformados

Recebi uma notificação (email e ou sms) a informar que a proposta foi aceite mas para um valor inferior. O que faço?

De acordo com a análise que o Banco efectuou, só nos é possível conceder o montante que consta na comunicação que lhe enviámos. Se desejar prosseguir basta carregar em CONCORDAR E AVANÇAR e anexar os seguintes documentos: O seu cartão de cidadão; Comprovativo de IBAN onde conste o seu nome; Comprovativo de Morada; Ultimo recibo de vencimento ou declaração de IRS para os reformados

Depois de anexar os documentos, o que faço?

O Banco irá validar a documentação enviada. Se tudo estiver em conformidade, o Banco irá efectuar uma chamada telefónica para lhe dar as boas vindas e informar quais os procedimentos para efectuar a sua identificação e assinatura digital do contrato.

E se faltar algum documento ou se anexar um documento errado?

Se o Banco constatar que existe algum documento que se encontra inválido, seja pela qualidade de imagem do ficheiro, seja pela data de validade, ou até mesmo por ser outro documento que nada tem haver com o solicitado, será enviado um email a solicitar novo carregamento de documentação. No email que enviamos está um link que o levará novamente à página de submissão de documentos, e poderá submeter novamente a documentação solicitada. Neste email apenas solicitamos os documentos em “falta”.

Qual a finalidade da Vossa chamada telefónica?

Quando a documentação é validada pela nossa área de conferência, será contactado por um operador do Banco Primus a informar que a documentação está em conformidade e  dar uma explicação breve de como funciona todo o processo de identificação e assinatura digital.

Preciso de ir aos às vossas agências assinar o contrato?

Não. O nosso processo é 100% digital. Após a nossa chamada a confirmar que está tudo em conformidade, será despoletado o email que levará o cliente diretamente para a página de acesso ao link Multicert (parceiro do Banco Primus para esta fase do processo – Identificação e assinatura digital

Existe outra forma de aceder ao processo sem ser pelo link que é enviado?

Sim. Poderá  entrar no seu processo indo no nosso Website e CONSULTAR PROCESSO.

Depois de sair, como faço para voltar a entrar?

Tem sempre que gravar a proposta antes de sair. Neste caso deverá entrar novamente no Website do Banco ir à área CONSULTAR PROCESSO e colocar o seu contribuinte e telemóvel, para podermos enviar-lhe um código, o qual deverá ser registado na página e entrará imediatamente na página onde estava antes de sair.

Para entrar na plataforma para fazer a identificação e assinatura digital, coloco o meu contribuinte e não avança. O que faço?

Por favor verifique o número do cartão de cidadão que registou na plataforma. Deve apenas colocar os 7 primeiros números, não colocando o check Digito

Não estou a conseguir fazer o face id/gravação/vídeo da minha cara? Como devo proceder?

Pedimos que siga rigorosamente as instruções que lhe aprecem no ecrã do seu telemóvel. Pode ainda aceder ao vídeo explicativo deste processo de identificação

Tiro fotografias ao cartão de cidadão, mas não está a passar. O que faço?

Pedimos que siga rigorosamente as instruções que lhe aprecem no ecrã do seu telemóvel. Pode ainda aceder ao vídeo explicativo deste processo de identificação

Como se processa o processo de identificação remota?

Vai receber um SMS da Multicert com o Link para a sua Plataforma (Provider para esta fase do projecto). Clique no Link

Depois coloque o seu número do cartão de cidadão (Só os primeiros 7 ou 8 números). Depois coloque o código em texto igual ao que aparece na imagem (Captcha)

Depois para a fase de identificação / Prova de vida leve em consideração o seguinte:

A imagem é capturada através de vídeo; Autorizar que a sua imagem seja capturada para efeitos de prova de vida para este processo; Deverá permitir acesso à camara do seu telemóvel; A imagem a capturar deve ser semelhante à imagem no cartão; deve estar num local bem iluminado e silencioso; Garantir uma internet estável;

Como devo fotografar o cartão de cidadão?

Deve escolher um local bem iluminado; Escolher um fundo escuro.  Evitar fotografar o cartão de forma inclinada. Garantir que os rebordos do cartão estão bem definidos e enquadrados na foto.

Pode também anexar uma foto previamente guardada no seu telemóvel.

Porque tenho de dar autorização à digitalização do Cartão de cidadão?

Para que possamos de forma eletrónica validar os dados do seu cartão e para cumprimento dos requisitos normativos aplicáveis à concessão de crédito.

Como se processa a assinatura digital?

Após o sucesso da prova de vida e validação do Cartão de Cidadão, irá receber um SMS com um link. Deverá clicar neste link

Depois coloque o seu número do cartão de cidadão (Só os primeiros 7 ou 8 números). Depois coloque o código em texto igual ao que aparece na imagem (Captcha)

Que documentos devo assinar?

FIN (ficha normalizada de Informação) o Contrato; o mandato SEPA;  Apólice de seguro (caso tenha aderido ao seguro de Proteção ao crédito)

Quando é que eu tenho o dinheiro na minha conta?

Caso seja utilizada uma conta domiciliada no Millennium BCP ou Santander e se o contrato for ativo até às 18h00, o valor do crédito pedido será pago no próprio dia. Depois dessa hora ou utilização de conta à ordem domiciliada noutras instituições de crédito que não as referidas, o valor será depositado no dia útil seguinte.

Sobre o Produto ALD
O que é o ALD?

O Aluguer de Longa Duração é um contrato mediante o qual é cedido ao cliente, um veículo para utilização durante um dado prazo, contra pagamento de rendas bastantes atrativas com possibilidade de compra do veículo no final do contrato.

Qual a taxa de juro praticada?

Um cliente, uma solução. A definição da taxa de juro está sujeita a uma análise casuística, e depende de diversos fatores como montante financiado, garantia e prazo de pagamento.

Quem pode solicitar o ALD?

Pessoas singulares com idades entre os 18 e os 65 anos e Empresas.

O que lhe permite o ALD?

No ALD, a existência de um valor residual possibilita ao Cliente escolher o valor da renda a pagar de acordo com as suas necessidades. Quanto maior o valor a pagar no final do contrato, menor será a sua prestação mensal.

É necessário alguma garantia? Que tipo de garantia?

A garantia é solicitada casuisticamente, sem prejuízo de outra ou outras garantias, por vezes, é necessária a apresentação de um fiador.

São necessários fiadores?

Depende de uma análise casuística.

Qual é o montante mínimo e máximo de que posso beneficiar?

O montante mínimo de financiamento é de € 2.500 e o máximo é estipulado consoante as garantias prestadas.

Qual é o prazo mínimo e máximo do contrato?

O crédito tem como prazo mínimo 12 meses e como máximo 120 meses.

Sobre o Produto Locação Financeira
O que é a Locação Financeira?

A Locação Financeira é uma operação de financiamento através da qual uma das partes (locadora) cede a outra (locatário) o direito de utilização de um determinado bem, durante um período de tempo acordado, em contrapartida do pagamento de rendas periódicas. O locatário poderá adquirir o bem no final do contrato, mediante o pagamento do valor residual.

Qual a taxa de juro praticada?

Um cliente, uma solução. A definição da taxa de juro está sujeita a uma análise casuística, e depende de diversos fatores como montante financiado, garantia e prazo de pagamento.

Quem pode solicitar o Leasing?

Cidadãos nacionais ou estrangeiros com idades entre os 18 e os 65 anos; Clientes Particulares e Empresas.

O que lhe permite a Locação Financeira?

Na Locação Financeira, a existência de um valor residual possibilita ao Cliente escolher o valor da renda a pagar de acordo com as suas necessidades. Quanto maior o valor a pagar no final do contrato, menor será a sua prestação mensal.

É necessário alguma garantia? Que tipo de garantia?

A garantia é solicitada casuisticamente, sem prejuízo de outra ou outras garantias, por vezes, é necessária a apresentação de um fiador.

São necessários fiadores?

Depende de uma análise casuística.

Qual é o montante mínimo e máximo de que posso beneficiar?

O montante mínimo de financiamento é de € 2.500 e o máximo é estipulado consoante as garantias prestadas.

Qual é o prazo mínimo e máximo do contrato?

A Locação Financeira tem como prazo mínimo 12 meses e como máximo 120 meses.

Gestão do Seu Contrato
Se tiver algum problema como poderei contactar os vossos serviços?

Serviços Gerais: Poderá contactar-nos através do número 214 468 900 (Chamada para a rede fixa nacional) ou do e-mail: geral@bancoprimus.pt, todos os dias úteis entre as 9h00 e as 18h00. Serviço de Apoio ao Cliente: Poderá contactar-nos através do número 214 46 89 79 (Chamada para a rede fixa nacional) ou do e-mail:clientes@bancoprimus.pt, todos os dias úteis entre as 9h00 e as 19h00. Serviço de Cobranças: Poderá contactar-nos através do número 214 468 976 (Chamada para a rede fixa nacional) ou do e-mail: cobrancas@bancoprimus.pt. Pari / Persi: Poderá contactar-nos através do número 214 468 902 (Chamada para a rede fixa nacional) ou do e-mail: pari.persi@bancoprimus.pt, todos os dias úteis entre as 9h00 e as 19h00. Provedoria do Cliente: Poderá contactar o Provedor do Cliente através do email: O mail correcto do provedor é : provedorcliente@bancoprimus.pt   Encarregado da protecção de dados:  Poderá contactar através do email : dataprotectionofficer@bancoprimus.pt.  

Posso alterar a Morada do meu contrato?

Poderá a qualquer altura do contrato solicitar a alteração de morada, devendo para o efeito remeter um pedido via email para clientes@bancoprimus.pt , em conjunto com uma fatura de serviço de água, luz, gás ou operador de televisão, com uma validade inferior a 3 meses, em nome de um dos titulares do contrato.

Posso alterar o IBAN destinado ao débito das mensalidades?

Poderá a qualquer altura do contrato solicitar a alteração da sua conta bancária, devendo para o efeito remeter um pedido via email para clientes@bancoprimus.pt com um comprovativo de IBAN válido onde conste o nome do titular da conta. Esta alteração deverá ser solicitada com 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de vencimento da sua mensalidade, para que a alteração seja tida em consideração no mês em que foi efetuado o pedido. Esta intervenção tem associada uma comissão, conforme previsto no Preçário em vigor do Banco Primus. Esta comissão será cobrada junto da mensalidade seguinte.

Posso alterar a forma de pagamento do meu empréstimo?

O pagamento da prestação deverá ser sempre por débito em conta. No entanto, em situações de incumprimento do pagamento na data indicada, poderá efetuar pagamentos através de entidade e referência, cheque ou numerário.

Posso solicitar uma 2ª via do Plano de Pagamentos do meu contrato?

Poderá a qualquer altura solicitar uma 2ªvia do plano de pagamentos através do portal PrimusNet ou através dos contactos do Banco Primus.

Posso ceder a responsabilidade do meu contrato a outra pessoa?

Poderá a qualquer altura do contrato, solicitar a análise a uma possível Cessão de Posição Contratual, tendo em vista a alteração dos titulares do contrato. Para o efeito, deverá remeter um pedido via email para clientes@bancoprimus.pt, manifestando a intenção de proceder à referida alteração e anexando toda a documentação referente ao(s) novo(s) interveniente(s). O processo será sujeito a uma análise de crédito, e caso seja aprovada, pela formalização do processo de Cessão de Posição, poderá ser devida uma comissão prevista no Preçário em vigor do Banco Primus.

Posso proceder à alteração do nome no meu contrato? (Ex: alteração da denominação da social da empresa ou do nome do titular do contrato)

Poderá a qualquer altura do contrato, solicitar a alteração do nome de qualquer dos intervenientes. Para o efeito, deverá remeter um pedido para o email clientes@bancoprimus.pt, manifestando a intenção de proceder à referida alteração em conjunto com a documentação que comprove tal situação. Esta alteração passará por uma prévia análise e em caso de aprovação, será necessário proceder à assinatura (conforme documento de identificação) de um aditamento ao seu contrato. Esta intervenção tem associada uma comissão, conforme previsto no Preçário em vigor do Banco Primus.

Posso solicitar uma alteração ao prazo ao meu contrato?

Poderá a qualquer altura do contrato, solicitar um alargamento ou redução do prazo inicialmente contratado. Para o efeito, deverá remeter um pedido para o email clientes@bancoprimus.pt justificando o motivo do pedido. Esta alteração passará por uma prévia análise de crédito, e em caso de aprovação, será necessário proceder à assinatura (conforme documento de identificação) de um aditamento ao seu contrato. Pela alteração de prazo poderá ser devida uma comissão, conforme previsto no Preçário em vigor do Banco Primus.

Posso alterar o dia de vencimento da minha prestação?

Poderá a qualquer altura do contrato, solicitar a alteração do dia de vencimento da sua prestação. Para o efeito, deverá remeter um pedido para o email clientes@bancoprimus.pt podendo optar entre o dia 5 e 20 de cada mês. Para formalização do Aditamento de Data será necessário proceder à assinatura de um aditamento ( conforme documento de identificação) ao seu contrato. Pela prestação deste serviço  poderá ser devida uma comissão conforme previsto no Preçário em vigor do Banco Primus.

Posso trocar a viatura associada ao meu contrato?

Não é possível trocar a viatura associada ao meu contrato.

Posso vender a viatura após ter contraído o empréstimo?

Poderá fazê-lo desde que efetue antecipadamente a liquidação total do empréstimo.

Posso solicitar um aumento ao valor do meu empréstimo?

Não. Os contratos de mútuo, locação financeira ou ALD não permitem aumentos de valor .

Como posso amortizar parcialmente o meu contrato? (contrato celebrado fora do âmbito de aplicação do D.L. nº133/2009 de 2 de Junho)

Poderá efetuar sempre que pretender um pedido de uma Amortização Parcial durante a vigência do seu contrato. Para o efeito, deverá efetuar um pedido para o email clientes@bancoprimus.pt a solicitar uma simulação de amortização,  com antecedência mínima conforme informada em preçário em vigor , mencionando o valor que pretende entregar.

Como posso amortizar parcialmente o meu contrato? (contrato celebrado ao abrigo do D.L. nº133/2009 de 2 de Junho, ou seja, celebrado após 01/07/2009)

Poderá efetuar as Amortizações Parciais que entender durante a vigência do seu contrato. Para o efeito, deverá efetuar um pedido para o email clientes@bancoprimus.pt a solicitar uma simulação de amortização, junto do serviço de atendimento a clientes, com uma antecedência mínima de 30 dias mencionando o valor que pretende entregar.

A amortização parcial ao seu contrato, terá um impacto direto no valor das mensalidades remanescentes, não implicando qualquer restruturação ao prazo do mesmo.

Pela prestação deste serviço é devida uma comissão conforme previsto no Preçário em vigor do Banco Primus.

Existe alguma comissão ou penalização pela amortização parcial do meu contrato? (contrato celebrado ao abrigo do D.L. nº133/2009 de 2 de Junho, ou seja, celebrado após 01/07/2009)

Depende do tipo de taxa contratada e do prazo que lhe falte para liquidar o contrato. Caso tenha celebrado um contrato de taxa fixa e não esteja dentro do último ano de vigência do contrato, ao valor entregue para amortização tem associada uma penalização de 0,5% sobre o montante entregue; ou 0,25% caso o prazo remanescente seja igual ou inferior a um ano. Caso tenha celebrado um contrato com taxa variável indexada não terá qualquer penalização ou comissão pela amortização parcial. A incidência desta comissão dependerá das condições gerais do seu contrato.

Existe alguma comissão ou penalização pela amortização parcial do meu contrato? (contrato celebrado fora do D.L. nº133/2009 de 2 de Junho, ou seja, contratos celebrados antes de 01/07/2009 ou celebrados com empresários em nome individual ou sociedades comercial)

Caso pretenda efetuar o reembolso antes da primeira quarta parte do contrato da duração do contrato o “Valor do reembolso resulta do somatório dos juros e demais encargos, desde o momento de antecipação até à 1/4 do prazo inicialmente previsto, acrescido das prestações vincendas, no momento da antecipação, atualizadas a 90% da taxa contratual.” Caso pretenda efetuar o reembolso após decorrido a primeira quarta parte do contrato da duração do contrato o “Valor do reembolso resulta da atualização das prestações vincendas a 90% da taxa do contrato e demais despesas correspondentes a esse período.”

Como poderei amortizar antecipadamente a totalidade do valor em dívida do meu contrato?

Poderá proceder à amortização parcial / total do seu contrato em qualquer momento da vigência do mesmo. Para o efeito, deverá efetuar um pedido para o email clientes@bancoprimus.pt a solicitar uma simulação de amortização com a antecedência necessária da data prevista de liquidação. Poderá ser aplicável uma comissão conforme previsto no Preçário do Banco Primus e estabelecido nas condições gerais do seu contrato.

Posso solicitar a revogação do meu contrato?

Poderá solicitar a revogação do seu contrato, caso o mesmo tenha sido celebrado ao Abrigo do Decreto Lei 133/2009, de 02 de junho e caso o faça no prazo de 14 dias de calendário, a contar da data de celebração do seu contrato ou a partir da data de receção do exemplar do seu contrato assinado  e das informações a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei 133/2009, se essa data for posterior à da celebração do contrato. Para o efeito deverá enviar ao Banco um pedido para o email clientes@bancoprimus.pt  . Caso seja verificada a possibilidade de cancelamento do seu contrato, serão apuradas os encargos e montantes devidos, conforme indicado na cláusula com a epígrafe "Livre Revogação", constante nas Condições Gerais do seu Contrato.

Posso circular com a viatura para fora do país?

Sim, se pretender circular dentro da União Europeia basta acompanhar o contrato de financiamento e o Documento único Automóvel. Se pretender circular fora da União Europeia, deverá solicitar uma Declaração de Extensão Territorial, onde estará indicada a autorização do Banco, em como a viatura poderá circular no país indicado. Para o efeito, deverá remeter um pedido por escrito e assinado conforme documento de identificação, manifestando essa intenção, indicando o país para onde se deslocará e o período em que a viatura estará ausente do país. Por este serviço é devida uma comissão conforme previsto no Preçário em vigor do Banco Primus.

Como posso solicitar uma cópia do meu contrato?

Poderá a qualquer altura solicitar uma cópia do seu contrato. Para o efeito, deverá remeter um pedido para o email clientes@bancoprimus.pt. Por este serviço poderá ser devida uma comissão conforme previsto no Preçário em vigor do Banco Primus.

Necessito de uma declaração do Banco Primus para entregar a terceiros (ex. Declaração Inexistência de Dívida, Declaração para emissão de 2ª chave, seguros, etc), como posso obtê-la?

Poderá a qualquer altura solicitar uma declaração para o efeito que pretender. Para tal, deverá remeter um pedido para o email clientes@bancoprimus.pt indicando o efeito a que se destina. Por este serviço poderá ser devida uma comissão conforme previsto no Preçário em vigor do Banco Primus.

Posso solicitar uma declaração em como não tenho valores em atraso no meu contrato?

Poderá a qualquer altura solicitar uma declaração para o efeito que pretender. Para tal, deverá remeter um pedido para o email clientes@bancoprimus.pt indicando o efeito a que se destina. Por este serviço poderá ser devida uma comissão conforme previsto no Preçário em vigor do Banco Primus.

Posso solicitar uma 2ª via de um recibo de mensalidade?

Poderá a qualquer altura solicitar uma 2ªvia de um recibo através do portal PrimusNet ou através de um pedido via email para clientes@bancoprimus.pt. Por este serviço poderá ser cobrada uma comissão conforme previsto em preçário, em particular e quando o recibo seja emitido em papel.

Onde posso consultar o preçário do Banco Primus?

O preçário poderá ser consultado a todo o tempo e gratuitamente, entre outros sítios, no sítio institucional do Banco Primus, na sua sede ou em qualquer das suas agências.

A quem posso recorrer sobre a qualidade do serviço prestado?

Poderá a todo o tempo e de forma gratuita endereçar ao Provedor do Cliente quaisquer exposições ou correspondência versando a qualidade dos serviços prestados pelo Banco.

 

Pari Persi
Recebi uma carta relativamente a uma adesão PARI. O que é e o que devo fazer?

As instituições de crédito estão obrigadas a detetar indícios de degradação da capacidade financeira dos clientes bancários. Entre os demais sinais de risco de incumprimento que as instituições de crédito devem ter em consideração encontram-se os registos de crédito vencido na Central de Responsabilidades de Crédito, uma base de dados gerida pelo Banco de Portugal. A Central de Responsabilidades de Crédito fornece informação sobre os tipos e as situações do crédito, os montantes em dívida e os prazos dos empréstimos do cliente. Uma informação negativa na Central de Responsabilidades de Crédito poderá levar a que instituição de crédito contacte o cliente bancário com o objetivo de avaliar os indícios de risco de incumprimento. Para que o Banco Primus possa avaliar a sua capacidade financeira, e decidir quanto à viabilidade da apresentação de uma proposta no âmbito deste processo, deverá o cliente bancário disponibilizar os elementos pedidos na comunicação em apreço.

Recebi uma carta relativamente a uma adesão PERSI. O que é e o que devo fazer?

O procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI) é um modelo de negociação que tem como objetivo facilitar um acordo entre o cliente bancário e a instituição de crédito para regularização de situações de incumprimento, evitando o recurso aos tribunais. Este modelo de negociação aplica-se à generalidade dos contratos de crédito celebrados por clientes bancários particulares, As instituições de crédito estão obrigadas a integrar os créditos em incumprimento em PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após a ocorrência do incumprimento. As instituições de crédito também estão obrigadas a iniciar o PERSI logo que se verifique o não pagamento de uma prestação, nos casos em que o cliente bancário tenha alertado para o risco de incumprimento. Para que o Banco Primus possa avaliar a sua capacidade financeira, e decidir quanto à viabilidade da apresentação de uma proposta no âmbito deste processo, deverá o cliente bancário disponibilizar os elementos pedidos na comunicação em apreço.

Sobre os Seguros Comercializados pelo Banco Primus - Seguro Vida/PPP
Que tipo de coberturas tem o meu seguro Vida?

O seguro de vida cobre em caso de morte ou invalidez absoluta e definitiva. Para mais informações deverá consultar as condições da sua apólice.

Que tipo de coberturas tem o meu seguro PPP (Plano Proteção Pagamentos)?

O seguro PPP protege o cliente em caso de desemprego involuntário, hospitalização e incapacidade total temporária. No caso dos créditos hipotecários a cobertura cessa 5 anos após o início do contrato. Para os créditos Auto, a cobertura cessa à data do 65º aniversário da pessoa segura.

O seguro PPP tem período de carência?

Tem um período de carência de 90 dias para o crédito automóvel.

Sobre os Seguros Comercializados pelo Banco Primus - Seguro Crédito Pessoal
Posso subscrever algum seguro de crédito pessoal?

No momento da contratação o cliente poderá selecionar a título facultativo um Seguro de Proteção de Crédito, contando que seja elegível para o mesmo. Este seguro é atualmente apenas oferecido ao 1º titular do contrato, e poderá ser cancelado a todo o tempo durante o contrato de crédito pessoal sem finalidade específica.

Como posso obter mais informações sobre este produto?

Estas informações podem ser obtidas através do endereço de correio eletrónico seguros@bancoprimus.pt ou através da linha telefónica com o contacto +351 214 46 89 79 (Chamada para a rede fixa nacional).

FAQ’s DL 80-A/2022 - Medidas destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito
Todos os contratos de crédito com imóveis estão abrangidos?

Não, apenas estão abrangidos pelo Decreto-Lei 80-A/2022, os contratos de crédito destinados à aquisição de habitação própria e permanente que cumulativamente cumpram os seguintes requisitos:

  • Contratos cuja finalidade seja a aquisição ou construção de habitação própria e permanente abrangidos pelo Decreto Lei 74-A/2017 de 23 de junho.
  • Contratos com valor em dívida igual ou inferior a 300.000€
Quais os contratos que estão excluídos do Decreto-Lei 80-A/2022?

A título exemplificativo estão excluídos os seguintes contratos:

  • Contratos de crédito com consumidores para os efeitos do Decreto-Lei n.º 133/2009 (Por exemplo: Crédito Pessoal, Crédito Automóvel, Aluguer de Longa Duração e /ou Locação financeira de coisa móvel);
  • Contratos de crédito com empresas;
  • Contratos cuja finalidade sejam outras, tais como a consolidação de dívidas ou em que a garantia hipotecária oferecida não tenha como finalidade a aquisição de habitação própria e permanente;
  • Contratos que já tenham sido objeto de resolução, acordos extrajudiciais ou judiciais.
Sou elegível. O que devo fazer?

O Banco irá remeter para todos os Clientes elegíveis uma comunicação na qual dá nota da possibilidade de adesão a este regime, nomeadamente a documentação que precisa de remeter ao Banco para análise da sua situação.

Poderá igualmente contactar-nos através do email pari.persi@bancoprimus.pt, ou através do telefone 214 468 902 (chamada para a rede fixa nacional) entre as 9h e as 18h.

Preciso de facultar algum documento ao Banco?

Sim, para que o banco possa averiguar se a sua situação constitui um agravamento significativo da sua taxa de esforço ou de verificação de taxa de esforço significativa, deverá remeter ao Banco a seguinte documentação:

seguinte documentação:

Documento (s)

Situação Profissional

Cópia(s) de nota(s) de liquidação ou declaração de Imposto de Rendimento de Pessoas Singulares (“IRS”) mais recentemente apresentada junto da Autoridade Tributária de cada um dos mutuários (declaração conjunta se apresentada em conjunto)

Trabalhadores Dependentes/ independentes ou sazonais

Reformados

Cópias de recibos de vencimento de vencimento dos últimos 3 meses

Trabalhadores Dependentes

Recibos de prestação de serviços ou outros documentos fiscalmente aceites

Trabalhadores independentes ou sazonais

Comprovativo de reforma junto da Segurança Social / Caixa Geral de Aposentações ou outra entidade de previdência

Reformados

Tenho algum prazo para remeter a informação e/ou documentação?

Após a receção do pedido da parte do Banco deverá remeter a documentação no prazo máximo de 10 dias.

Se o pedido de adesão a este regime especial for feito sem receber uma solicitação do Banco o prazo acima aplicar-se-á, sendo esta informação indicada na documentação que venha a receber.

Para onde devo remeter a documentação solicitada?

Poderá remeter a documentação por email (pari.persi@bancoprimus.pt) ou para a morada Banco Primus S.A. Rua da Quinta do Quintã nº.1, Edifício D. José, Piso 3, 2770-203 Paço de Arcos.

Poderá usar estes contactos em caso de dúvida ou esclarecimentos adicionais sobre o seu contacto de crédito também.

O meu contrato é automaticamente integrado no PARI?

Sim, o contrato será integrado no PARI de forma a que o Banco e o Cliente consigam de forma conjunta lograr soluções que permitam.

A integração no PARI não implica quaisquer comissões ou penalizações, constituindo um processo visando a identificação de situações de possível incumprimento e de medidas de mitigação.

A abertura do PARI não é comunicada a outras instituições de crédito.

Quando é que existe uma a taxa de esforço significativa?

Existe taxa de esforço significativa quando a taxa de esforço seja igual ou superior a 50%.

Quando é que existe um agravamento significativo da taxa de esforço?

O diploma considera que existe um “agravamento significativo da taxa de esforço” quando a taxa de esforço dos clientes:

(i) Atinja 36%, em resultado:

  • De um aumento de 5 pontos percentuais em relação à taxa de esforço que tinham há 12 meses; ou
  • De um aumento de 5 pontos percentuais, em relação à taxa de esforço que tinham à data da celebração do contrato de crédito, no caso de o contrato ter sido celebrado há menos de 12 meses; ou
  • De um aumento igual ou superior a três pontos percentuais do indexante de referência (Euribor) face à data da celebração do contrato (assumindo que o contrato de crédito à habitação foi celebrado com um prazo de reembolso superior a 10 anos).

(ii) Fosse já superior a 36% há 12 meses e, entretanto, se tenha verificado:

  • Um aumento de 5 pontos percentuais em relação à taxa de esforço que tinham há 12 meses; ou
  • Um aumento de 5 pontos percentuais, em relação à taxa de esforço que tinham à data da celebração do contrato de crédito, no caso de o contrato ter sido celebrado há menos de 12 meses; ou
  • Um aumento igual ou superior a três pontos percentuais do indexante de referência (Euribor) face à data da celebração do contrato (assumindo que o contrato de crédito à habitação foi celebrado com um prazo de reembolso superior a 10 anos).
O que acontece se se verificar que tenho uma taxa de esforço significativa ou um agravamento significativo da minha taxa de esforço?

Verificando-se a existência de uma taxa de esforço significativa ou a existência do agravamento significativo da taxa de esforço, o Banco integrará o(s) mutuário(s) num PARI.

O que acontece se alertar o Banco de factos que indiciem a degradação da minha capacidade financeira?

O Banco integrará o mutuário num PARI.

A integração no PARI não implica quaisquer comissões ou penalizações, constituindo um processo visando a identificação de situações de possível incumprimento e de medidas de mitigação.

A abertura do PARI não é comunicada a outras instituições de crédito.

O prazo do meu contrato pode ser prorrogado?

Sim, por força do Decreto-Lei 80-A/2022, uma das propostas que o Banco poderá apresentar ao Cliente será a extensão do prazo do contrato.

O Banco poderá apresentar outras propostas que não sejam a prorrogação do prazo?

Sim, o Banco para além da prorrogação do prazo estabelecida no Decreto-Lei 80-A/2022, integrando o Cliente num PARI, poderá apresentar outras propostas, nos termos dos capítulos I e II do decreto-lei 227/2012, tais como carência de capital, carência de juros, ou outras que se mostrem adequadas e compatíveis e que venham a ser especificamente acordadas entre o cliente e o Banco.

Para efeitos do Decreto-Lei 80-A/2022 o Banco é obrigado a prorrogar o prazo do meu contrato?

Não. O Banco é obrigado a analisar os indícios taxa de esforço significativa e agravamento significativo de taxa de esforço, caso se verifique o agravamento é obrigado a integrar o cliente num PARI e poderá apresentar uma proposta ao Cliente, que a poderá aceitar ou não.

O prazo será apenas prorrogado mediante acordo de ambas as partes.

Foi me apresentada uma proposta de prorrogação do prazo de amortização que decidi aceitar. Tenho que fazer algo?

Sim, para formalização da alteração contratual será necessária assinatura de um aditamento contratual.

 O aditamento deverá ser devidamente assinado por todos os titulares e fiadores (quando existam) do contrato, conforme documentos de identificação em vigor.

O prazo do meu contrato foi prorrogado posso voltar ao meu prazo inicial?

Sim, pode regressar ao prazo inicial do seu contrato , para tal deverá formalizar esse pedido por escrito ao Banco para o e-mail pari.persi@bancoprimus.pt.

Atenção:  A retoma do prazo inicial, ou seja, voltar ao prazo previsto antes do acordo para a prorrogação do mesmo apenas poderá ser realizada uma vez desde que o seu contrato esteja abrangido pelo Decreto Lei 80-A/2022.

Qual é o impacto do alargamento do prazo no meu contrato?

Sendo o prazo do seu contrato prorrogado o valor da sua prestação mensal sofrerá uma redução, no entanto chamamos a atenção que a prorrogação do prazo tem como efeito o aumento de pagamento dos juros decorrente do alargamento da data de amortização.

Sendo formalizada a prorrogação de prazo do meu contrato ou outra medida de o no âmbito do DL 80-A/2022, esta alteração contratual será reportada à CRC (Central de responsabilidade de Crédito)?

Sim, a prorrogação do prazo ou qualquer outra alteração que venha a ser implementada no âmbito do Decreto-Lei 80-A/2022 implica a alteração da informação que é comunicada à CRC do Banco de Portugal, uma vez que o contrato vai passar a ser classificado como “renegociação regular”.

Cabe esclarecer que a alteração do prazo ou qualquer outro tipo de reestruturação implementada no âmbito deste regime não implica a comunicação de valores em dívida ou de outra natureza desde que o contrato não apresente valores em mora na data da implementação da medida.

Atendendo à politica de concessão de crédito de cada Banco a operar em Portugal a alteração de prazo do contrato ou a implementação de qualquer outro tipo de reestruturação no âmbito do DL 80-A/2022 poderá implicar limitações ou restrições que são da responsabilidade de cada instituição de crédito a que o cliente venha a solicitar um crédito.

O que significa a isenção da comissão de reembolso antecipado total ou parcial até 31 de dezembro de 2024?

Poderá amortizar total ou parcialmente o seu contrato de crédito cuja finalidade seja a aquisição ou construção de habitação própria e permanente com regime de taxa variável, abrangidos pelo Decreto Lei 74-A/2017 de 23 de junho, sendo que para o efeito, e até 31 de dezembro de 2024, sendo isento o pagamento de comissão de reembolso antecipado.

Até que data posso beneficiar do regime do Decreto-Lei 80-A/2022?

As medidas apresentadas pelo Decreto-Lei 80-A/2022 são válidas até 31 de dezembro de 2023.

FAQ’s DL 20-B/2023 - Apoios extraordinários às famílias para pagamento de prestações de contratos de crédito
Que contratos estão abrangidos?

Apenas estão abrangidos, os contratos de crédito para aquisição, obras ou construção para habitação permanente, regulados pelo Decreto-Lei 74-A/2017, quando cumpram os seguintes requisitos, cumulativamente:

  • Tenham sido celebrados até 15 de março de 2023;
  • Tenham um montante inicial contratado igual ou inferior a 250 mil euros;
  • Se encontrem sujeitos a um regime de taxa de juro variável ou, sendo contratos a taxa de juro mista, se encontrem em período de taxa de juro variável;
  • Não tenham prestações em atraso;
  • Tendo sido celebrados antes de 2018, ou com prazo de reembolso inicial inferior a 10 anos;
  • Tenham registado uma variação da Euribor de, pelo menos, 3% face ao valor vigente à data da celebração do contrato.
  • Quando o indexante do contrato de crédito for igual ou superior a 3%.
Quais os contratos que estão excluídos do Decreto-Lei 20-B/2023?

A título exemplificativo estão excluídos os seguintes contratos:

  • Contratos de Crédito a Habitação, com finalidade habitação própria e permanente, com montante inicial contratado superior a 250.000,00€;
  • Contratos de Crédito a Habitação com taxa de juro fixa;
  • Contratos cuja finalidade sejam outras, tais como a consolidação de dívidas ou em que a garantia hipotecária oferecida não tenha como finalidade a aquisição de habitação própria e permanente;
  • Contratos de crédito com consumidores para os efeitos do Decreto-Lei n.º 133/2009 (Por exemplo: Crédito Pessoal, Crédito Automóvel, Aluguer de Longa Duração e /ou Locação financeira de coisa móvel);
  • Contratos de crédito com empresas;
  • Contratos que já tenham sido objeto de resolução, acordos extrajudiciais ou judiciais.
A quem se aplica o regime de bonificação de taxas de juro?

Aplica-se aos clientes (pessoas singulares) que reúnam os seguintes requisitos:

  • Tenham residência Fiscal em Portugal,
  • Sejam titulares de um contrato de crédito à habitação com finalidade de habitação própria permanente,
  • Tenham:
    • Clientes que apresentem IRS: rendimento anual igual ou inferior ao sexto escalão da tabela do Código do IRS, por referência à última declaração anual de IRS, ou, estando acima, que demonstrem que sofreram uma quebra de rendimentos superior a 20% que os coloque no sexto escalão de IRS ou inferior;
    • Clientes que estão dispensados de apresentar IRS: rendimentos mensais de trabalho declarados à segurança social ou sejam beneficiárias de prestações sociais, ter rendimento total mensal que não ultrapasse o montante correspondente a 1/14 do valor do limite máximo do sexto escalão da tabela de IRS, em vigor à data da atribuição do apoio;
  • Tenham uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do seu rendimento anual, na qual se inclui o valor da prestação do contrato de crédito à habitação;
  • Não ter património financeiro (que abrange, nomeadamente, depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização ou certificados de aforro ou Tesouro) com um valor total superior a € 29.786,66 (62 vezes o Indexante de Apoios Sociais - “IAS”);
  • Tenha o seu contrato de crédito de crédito à habitação devidamente regularizado;

Nota: Se o contrato de crédito à habitação tiver mais do que um mutuário os requisitos de aplicação são aplicáveis a todos os intervenientes.

Para os devidos efeitos considera-se “rendimento anual” o rendimento coletável tributado às taxas gerais previstas no artigo 68.º do Código do IRS, acrescido dos rendimentos isentos e englobados para efeitos da determinação da taxa nos termos da legislação fiscal, deduzido do quociente dos rendimentos produzidos em anos anteriores, nos termos do artigo 74.º do Código do IRS, constante da liquidação do IRS do beneficiário referente ao último período de tributação disponível.

Creio que sou elegível. O que devo fazer?

Deverá remeter ao Banco o pedido para aferição de acesso à bonificação das taxas de juro por meio duradouro (carta ou e-mail) para os seguintes endereços:

Morada: Rua da Quinta do Quintã nº.1, Edificio D. José, Piso 3, 2770-203 Paço de Arcos

E-mail: pari.persi@bancoprimus.pt

Poderá igualmente contactar-nos através do telefone 214 468 902 (chamada para a rede fixa nacional) entre as 9h e as 18h, para esclarecimentos adicionais.

Preciso de facultar algum documento ao Banco?

Sim, para que o banco possa averiguar se está elegível para a aplicação do presente regime deverá remeter a seguinte documentação:

  • Última declaração de IRS ou última nota de liquidação do IRS ou, ainda, tratando-se de clientes que se encontram dispensados da apresentação de IRS, qualquer documento idóneo que comprove que têm um rendimento anual igual ou inferior a €38.632, o limite máximo do sexto escalão do IRS ou que, sendo superior, tenham sofrido uma quebra superior a 20 % dos seus rendimentos que os enquadre até ao limite máximo do sexto escalão;
  • Informação atualizada sobre rendimentos, no caso dos clientes que tenham sofrido uma quebra superior a 20 % dos seus rendimentos que os enquadre até ao limite máximo do sexto escalão de IRS;
  • Informação atualizada do seu património financeiro, que comprove que o cliente não tem um património superior a €29.786,66.

Atenção: Para apurar a sua taxa de esforço, e desse modo aferir se a mesma é igual ou superior a 35% o Banco, para além da consulta à sua situação junto da Central de Responsabilidades de Crédito, poderá solicitar documentação adicional de forma a aferir a sua taxa de esforço.

Tenho algum prazo para remeter a informação e/ou documentação?

Sim, após o Banco contactar o cliente para o envio de informação ou documentação adicional deverá remeter a documentação no prazo máximo de 10 dias.

Para onde devo remeter a documentação solicitada?

Poderá remeter a documentação por email (pari.persi@bancoprimus.pt) ou para a morada Banco Primus S.A. Rua da Quinta do Quintã nº.1, Edificio D. José, Piso 3, 2770-203 Paço de Arcos.

Ao meu contrato será automaticamente aplicável a bonificação das taxas de juros?

Não, apenas será aplicável o regime de bonificação da taxa de juros quando o Cliente tenha solicitado o mesmo, tenha remetido ao Banco toda a documentação solicitada e cumpra todos requisitos de acesso ao mesmo.

Neste aspeto cumpre assinalar que a bonificação se destina unicamente a situações específicas e verificadas que devem ser apreciadas pelo Banco.

Como é que sei se terei a Bonificação da Taxa de Juro?

Após o Banco receber toda a documentação e informação solicitada ao Cliente, informa este, no prazo de 10 dias, da sua elegibilidade para o regime de bonificação de taxa de juros.

Quando é que começarei a ter a minha bonificação da taxa de juro?

A bonificação da taxa de juro será aplicável na prestação seguinte ao pedido, nos casos em que o cliente seja elegível, podendo nos casos legalmente previstos haver lugar à aplicação retroativa da mesma.

O acesso a este benefício pressupõe que o Cliente tenha prestado, com verdade, ao Banco todas as informações legalmente solicitadas para o efeito.

Em que caso(s) perco o acesso à bonificação?

Poderá perder o acesso à bonificação caso entre em incumprimento do contrato de crédito à qual esta é aplicada.

A que corresponde a minha Bonificação?

A bonificação temporária incide sobre a diferença entre o valor do indexante apurado contratualmente e o limiar de 3 % referido no art.º 16.º n.º 1 do Decreto-Lei 20-B/2023, de 22 de março, na sua redação em vigor.

O valor da bonificação aplicado à sua prestação será correspondente a um dos limites abaixo indicados:

  • 100% do valor apurado quando o cliente tenha uma taxa de esforço igual ou superior a 50%; ou

 

  • 75% do valor apurado quando o cliente tenha uma taxa de esforço igual ou superior a 35% e inferior a 50%.

Quando o montante mensal da bonificação apurado for inferior a 10€ será este o valor da bonificação atribuída à sua prestação.

Limites de aplicação à bonificação?

As bonificações ficam limitadas ao valor anual máximo de 800,00€.

No caso dos contratos celebrados antes de 2011 é descontado ao apoio concedido ao abrigo deste regime o montante equivalente à dedução à coleta que resulte do pagamento dos juros, por referência ao último período de tributação disponível.

Os montantes relativos às bonificações atribuídas serão capitalizados no final do período de vigência deste regime excecional (31 de dezembro de 2024)?

Não, o regime de bonificação de temporário dos juros corresponde um auxilio dado pelo Estado, para fazer face ao aumento das taxas indexantes, pelo que o valor correspondente à sua bonificação não acarreta uma capitalização desse montante bonificado.

Sendo formalizada a aplicação da Bonificação temporário dos juros esta alteração contratual será reportada à Central de Responsabilidades de Crédito?

Não. A atribuição da bonificação não implica a comunicação de alteração ou renegociação do seu contrato de crédito à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.

Através do regime de Bonificação das taxas de juro posso ser integrado num Plano de Ação para o Risco de Incumprimento?

Sim, caso o requeira especificamente ou quando a instituição tome conhecimento de indícios de degradação financeira da sua situação.

Até que data posso beneficiar do regime do Decreto-Lei 20-B/2023?

As medidas apresentadas pelo Decreto-Lei 20-B/2023 são válidas até 31 de dezembro de 2024.

O meu pedido foi recusado por não cumprir os requisitos do Decreto-Lei 20-B/2023, de que alternativas disponho?

Poderá contactar diretamente o Banco Primus por carta, email ou telefone através dos contactos abaixo indicados, expondo a sua situação de forma a ser integrado nos planos de ação ou de mitigação de situações de potencial ou efetivo incumprimento.

Os contactos para o efeito são os seguintes:

Através do correio: A/C Banco Primus, Rua da Quinta do Quintã nº.1, Edificio D. José, Piso 3, 2770-203 Paço de Arcos

Através de email: pari.persi@bancoprimus.pt

Através do telefone 214 468 902 (chamada para a rede fixa nacional) entre as 9h e as 18h, para esclarecimentos adicionais.

FAQ’s DL 91/2023 - Medidas de fixação temporária da prestação de contratos de crédito
Que tipo de contratos estão abrangidos pela medida prevista no DL 91/2023 de 11 de outubro (DL 91/2023)?

Estão abrangidos unicamente os contratos com a finalidade de crédito à habitação própria e permanente, bem como os que tenham como finalidade a realização de obras em habitação própria e permanente.

É obrigatório aderir a esta medida?

Não, a sua adesão é totalmente facultativa e dependerá da análise que faça da sua situação financeira.

A partir de quando posso pedir a adesão à medida?

A partir de 2 de novembro de 2023. Se fizer o pedido antes, será contactado à mesma no prazo abaixo indicado.

Até quando posso aderir à medida?

Até 31 de março de 2024.

Esta medida é um perdão de juros?

Não, esta medida não consiste num perdão de juros ou quaisquer montantes legalmente devidos. O que se alterará é somente o seu plano de pagamentos nos termos abaixo melhor explicados.

A adesão à medida tem efeitos na situação que é comunicada à Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) respeitante ao meu contrato?

Sim, a adesão à medida implica alterações à situação que é comunicada à CRC e que respeita a este contrato.

Entre outras alterações, a adesão à medida implica a comunicação do contrato como estando em “renegociação regular”.

A comunicação como “renegociação regular” poderá implicar dificuldades na obtenção de crédito?

A resposta a esta questão dependerá da política de concessão de crédito de cada entidade junto da qual se solicite um ou mais financiamentos.

Esta situação é analisada individualmente por cada Instituição no âmbito de um pedido de crédito, podendo, no entanto, implicar a recusa de pedidos de crédito em uma ou mais instituições.

A decisão sobre a aprovação ou não de novos créditos resulta da análise de solvabilidade feita por cada Instituição de Crédito em harmonia com as políticas de concessão de crédito definidas por cada uma.

Posso aderir à medida sem que haja lugar à comunicação de “renegociação regular” na minha CRC?

Não. A alteração na situação da CRC é obrigatória e foi definida pelo Banco de Portugal.

Esta medida é como as moratórias em que o contrato é estendido automaticamente?

Não, esta medida não pressupõe o alargamento dos prazos do seu contrato.

No âmbito desta medida o Estado assume quaisquer subsídios ou apoios ao sector bancário?

Não, a medida não pressupõe qualquer subsídio, ou apoio ao sector bancário, implica unicamente a alteração do seu plano de pagamentos nos termos que abaixo melhor explicamos.

O Banco Primus recebe algum subsídio, apoio ou bonificação do Estado para aplicar esta medida?

Não, o Banco Primus não recebe nenhum subsídio, apoio ou bonificação do Estado para aplicar esta medida.

O meu contrato é de crédito consolidado com garantia hipotecária, está abrangido pela medida?

Não o seu contrato de crédito consolidado não está abrangido.

Para conhecer as alternativas para a prevenção de situações de incumprimento poderá contactar o Banco Primus

Através do correio: A/C Banco Primus, Rua da Quinta do Quintã nº.1, Edificio D. José, Piso 3, 2770-203 Paço de Arcos

Através de email: pari.persi@bancoprimus.pt

Através do telefone 214 468 902 (chamada para a rede fixa nacional) entre as 9h e as 18h, para esclarecimentos adicionais.

Quais são os requisitos de acesso a esta medida?

Os requisitos que deverá cumprir junto do Banco Primus são os seguintes:

  • Tenha sido celebrado até 13 de março de 2023;
  • O contrato deverá ser de taxa variável, ou sendo de taxa mista estar no período de aplicação da taxa variável;
  • Tenham um prazo remanescente à data do pedido de adesão superior a 5 anos (por exemplo se o contrato terminar entre outubro de 2023 e outubro de 2028 não será elegível)
  • Não esteja em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias;
  • Os mutuários não estejam em situação de insolvência;

Não se encontrem quanto aos mutuários a decorrer um Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) ou um Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI).

A estes requisitos acresce que estão abrangidos unicamente os contratos com a finalidade de crédito à habitação própria e permanente, bem como os que tenham como finalidade a realização de obras em habitação própria e permanente. Outras finalidades não são elegíveis.

Tenho prestações em atraso, posso aderir?

Não, nesse caso não se cumprem as condições de acesso à medida.

O meu contrato não cumpre um ou mais dos requisitos anteriores, estou elegível?

Não, o seu contrato não será elegível.

Para conhecer as alternativas para a prevenção de situações de incumprimento poderá contactar o Banco Primus

Através do correio: A/C Banco Primus, Rua da Quinta do Quintã nº.1, Edificio D. José, Piso 3, 2770-203 Paço de Arcos

Através de email: pari.persi@bancoprimus.pt

Através do telefone 214 468 902 (chamada para a rede fixa nacional) entre as 9h e as 18h, para esclarecimentos adicionais.

Em que consiste a medida prevista no DL 91/2023?

A medida consiste na fixação do valor do indexante do seu contrato de crédito durante 24 meses, passando o mesmo a ser definido com 70% do valor da Euribor a 6 meses no mês anterior ao seu pedido. A este valor, para o apuramento da prestação mensal acrescerá o spread contratualmente definido.

 

Por exemplo se a Euribor a 6 Meses consistir a título exemplificativo 4,20% no mês anterior, o indexante do seu contrato será apurado da seguinte forma

Euribor 6 M (4,20%) X 0,7 = 2,94% + Spread

 

Na prática o valor do indexante do seu contrato, enquanto for superior a 2,94% manter-se-á inalterado até 24 meses após a aceitação do seu pedido.

O que acontece ao valor dos juros do indexante que sejam superiores ao montante apurado no na FAQ anterior?

Este montante é diferido, ou seja, o seu pagamento é realizado em momento posterior de acordo com as seguintes regras:

  • Nos dois últimos anos do contrato de crédito quando o prazo remanescente no final do período de fixação da prestação seja inferior a 6 anos.

Exemplo: Se o contrato terminar em novembro de 2028, e aceder à medida em novembro de 2023 o montante diferido será pago entre novembro de 2026 e novembro de 2028.

  • A partir do quarto ano, uma vez decorrido o prazo de 24 meses, desde que o prazo até ao final do contrato seja igual ou superior a 6 anos.

 

Exemplo: Se o contrato terminar em novembro de 2038, e aceder à medida em novembro de 2023 o montante diferido será pago a partir de novembro de 2027 até ao final do contrato.

O montante diferido é capitalizado no valor do empréstimo com referência ao momento em que seria devido à taxa do contrato de crédito aplicável caso não se verificasse a adesão à medida.

Se aderir à medida vou aumentar o valor de capital a pagar caso as taxas Euribor se mantenham superiores ao valor da indexação fixado?

Sim.

Embora a evolução das taxas Euribor seja incerta, tomando como ponto de partida os valores conhecidos à data de hoje a adesão à medida implicará a capitalização dos valores nos termos indicados no número anterior sendo razoável inferir que o valor do capital em dívida será superior quando o pagamento do montante diferido seja retomado.

O DL 91/2023 estabelece, no entanto que o montante do capital em dívida à data da cessação da medida de fixação da prestação não pode ser superior ao montante do capital em dívida à data de início da fixação da prestação.

Posso acumular esta medida com outras que sejam aplicáveis?

Sim, desde que cumpra integralmente as condições de acesso de cada uma das medidas avulsamente indicadas.

Sobre as medidas estabelecidas ao abrigo do DL 80-/2023 de 22 de março veja por favor a nossa seção de FAQ’s específicas no nosso website.

Se fizer o reembolso antecipado total ou parcial dos montantes do meu contrato qual o montante que é imputado em primeiro lugar?

É pago primeiramente o valor referente ao montante diferido caso adira a esta medida. Os demais montantes, uma vez pago o montante diferido é reembolsado seguindo as regras em vigor no seu contrato.

Há alguma comissão ou encargo devido pela adesão à medida?

Não, a adesão à medida é gratuita. A mesma poderá, contudo, implicar mudanças ao seu plano financeiro. Para o efeito ver a questão: O que acontece ao valor dos juros do indexante que sejam superiores ao montante apurado no na FAQ anterior?

Posso transferir o meu crédito á habitação e manter esta medida?

Sim, ao transferir o seu crédito à habitação para outra instituição de crédito, contando que cumpridos os requisitos legalmente estabelecidos para este efeito poderá manter esta medida nos exatos termos em vigor antes da transferência.

Qual o procedimento de adesão à medida?

Deverá realizar este pedido ao Banco Primus a indicar o seu intuito em aderir à medida.

Até de 15 dias após a receção do seu pedido receberá a resposta do Banco Primus.

Caso a adesão não seja aceite o Banco informá-lo-á da recusa e dos seus motivos, podendo o seu contrato ser colocado no PARI ou no PERSI consoante a situação do mesmo.

Caso a adesão seja aceite, o Banco Primus informá-lo-á dos seguintes aspetos:

  • Estimativa de montante diferido apurado à data da resposta ao pedido de adesão;
  • Plano de reembolso indicativo do montante diferido e evolução do capital em dívida apurado nestes termos;
  • Comparação das prestações praticadas com e sem a adesão à medida bem como o total do capital em dívida para cada um destes cenários.

Deverá confirmar ao Banco Primus no prazo de 30 dias após receber esta documentação se deseja ou não aderir à medida. A adesão deverá ser confirmada por todos os mutuários do contrato.

Caso não confirme, com os demais mutuários do contrato, a sua intenção de aderir á medida de fixação de prestação a mesma não lhe poderá ser aplicada.

Os fiadores e/ou avalistas (quando aplicável) devem confirmar a adesão à medida?

Não, para aderir basta apenas a confirmação de todos os mutuários.

Tenho de assinar um aditamento contratual?

Não, deverá, no entanto, remeter ao Banco Primus a informação solicitada, e em caso de adesão declaração de confirmação de adesão por todos os mutuários do contrato.

Estou no decurso da medida, mas falhei uma prestação, o que sucede?

Neste caso a medida cessará de imediato.

No último mês de vigência da medida o que acontece?

O Banco Primus informá-lo-á do montante do total diferido apurado no decurso do período de duração da medida.

Que deveres tenho durante a vigência da medida?

Deverá cumprir as obrigações contratuais a todo o tempo, digam estas respeito aos pagamentos dos montantes do contrato ou outras que daí resultem.

Se incumprir com as prestações a medida cessará de imediato.

Aderi à medida, qual a duração da mesma?

A medida vigorará durante 24 meses após a aceitação do pedido de adesão.

Posso pedir a suspensão da medida?

Sim, poderá a todo o tempo pedir a suspensão da medida, apurando-se o montante diferido nos termos das regras anteriormente indicadas.

O que acontece se o indexante do meu contrato for inferior à taxa estabelecida pela medida?

Neste caso retomar-se-á a revisão do indexante nos termos gerais do contrato.

O que acontece se o indexante do meu contrato for inferior à taxa estabelecida pela medida e depois voltar a subir para um valor superior posteriormente?

A medida, bem como os seus deveres e obrigações, retoma automaticamente desde que esteja em cumprimento com as suas obrigações contratuais.

Não sou elegível para a medida, mas tenho ou vou ter dificuldades em pagar as prestações do meu crédito à habitação, de que meios disponho?

Poderá contactar o Banco Primus para aderir ao PARI ou ao PERSI, de forma a que em conjunto com o Banco Primus se encontrem soluções de comum acordo para a sua situação financeira através dos meios abaixo indicados.

Através do correio: A/C Banco Primus, Rua da Quinta do Quintã nº.1, Edificio D. José, Piso 3, 2770-203 Paço de Arcos

Através de email: pari.persi@bancoprimus.pt

Através do telefone 214 468 902 (chamada para a rede fixa nacional) entre as 9h e as 18h, para esclarecimentos adicionais.

Tenho dúvidas adicionais que não as acima indicadas, como as esclareço.

Através do correio: A/C Banco Primus, Quinta da Fonte, Edifício D. João I - 1º 2770-203 Paço de Arcos

Através de email: pari.persi@bancoprimus.pt

Através do telefone 214 468 902 (chamada para a rede fixa nacional) entre as 9h e as 18h, para esclarecimentos adicionais.

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