Somos um banco especialista em financiamento automóvel com uma sólida capacidade de gestão. O Banco Primus é detido em 100% pelo BPCE Financement. O BPCE Financement é uma das principais empresas do mercado francês de crédito ao consumo e parte integrante do Groupe BPCE, segundo maior grupo bancário francês
O Banco Primus iniciou a sua atividade em Agosto de 2005, tendo operado, numa fase inicial, com a denominação de Secundis Finance – Instituição Financeira de Crédito, S.A..
O horário de atendimento presencial é das 9h00 às 18h00, nos dias úteis. No entanto, a linha de atendimento telefónico a clientes funciona até às 19h.
Para além da nossa página de Internet (na qual poderá deixar um pedido de contacto), poderá contactar-nos através do número 214 468 979 (Chamada para rede fixa nacional) ou do e-mail: clientes@bancoprimus.pt, todos os dias úteis entre as 9h00 e as 19h00
Antes do seu pedido de crédito deve ponderar se os seus rendimentos são suficientes para assegurar o pagamento das dívidas que pretende contrair; Deve escolher o tipo de crédito mais adequado ao que pretende comprar, já que existem diversas modalidades com diferentes finalidades e custos associados; - Deve comparar diferentes ofertas, tendo em conta a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) e outros elementos incluídos na ficha de informação normalizada (FIN) entregue pelas instituições; - Disponibilizar informações verdadeiras e completas sobre a sua situação económica para que a instituição avalie corretamente o risco do empréstimo e a sua solvabilidade (ou seja, a capacidade do cliente para pagar o empréstimo); - Ler com atenção a minuta do contrato e colocar todas as dúvidas à instituição antes de assinar o contrato.
A solvabilidade do cliente é a capacidade deste para pagar o crédito, devendo ser avaliada com base em informações que a instituição considere suficientes obtidas junto do próprio cliente ou através da consulta de bases de dados públicas, enquadradas pela legislação em vigor e com cobertura e detalhe informativo adequados para fundamentar essa avaliação.
Sim. O crédito aos consumidores deve resultar de um acordo livre entre as partes. A instituição de crédito não é, pois, obrigada a conceder o empréstimo. Antes de a instituição tomar a decisão de celebrar ou não um contrato de crédito, é-lhe exigido que avalie previamente a solvabilidade do cliente. Caso o pedido de crédito seja rejeitado com fundamento nas consultas às bases de dados referidas no ponto anterior, o cliente tem direito a ser informado imediata, gratuita e justificadamente desse facto, bem como dos elementos constantes das bases de dados consultadas. Nota: Mesmo que o crédito seja concedido através de um intermediário de crédito, o contrato de crédito é sempre celebrado com uma instituição de crédito, prevalecendo assim o princípio da liberdade contratual e a obrigação de avaliação da capacidade de endividamento do cliente.
O Crédito Auto consiste num financiamento total ou parcial do preço de compra de um automóvel ligeiro de passageiros ou mercadorias, ou de um motociclo, novo ou usado, a reembolsar em determinado prazo através de prestações mensais. Neste caso, o Cliente torna-se o proprietário do automóvel, desde o primeiro momento.
Um cliente, uma solução. A definição da taxa de juro está sujeita a uma análise casuística, e depende de diversos fatores como montante financiado, garantia e prazo de pagamento.
Pessoas singulares com idades entre os 18 e os 65 anos e Empresas.
O Crédito Auto é a solução ideal para a compra de uma viatura nova ou usada. Além disso, este tipo de financiamento possibilita que a viatura se torne propriedade do Cliente desde o início do contrato sem dar qualquer valor de entrada inicial, podendo ser constituída uma reserva de propriedade ou hipoteca a favor do Banco Primus.
Sim. A garantia é solicitada casuisticamente, sem prejuízo de outra ou outras garantias, por vezes, é necessária a apresentação de um fiador.
Depende de uma análise casuística
O montante mínimo de financiamento é de € 2.500 e o máximo é estipulado consoante as garantias prestadas.
O Crédito Auto tem como prazo mínimo 12 meses e pode ir até aos 120 meses dependendo da idade da viatura.
É um Crédito sem fins comerciais ou profissionais, concedido sem que esteja definido o fim a que se destina a quantia mutuada. Um contrato de crédito pessoal permite-lhe financiar os mais diversos projetos, à sua medida e consoante as suas escolhas.
A taxa juro praticada dependerá do prazo e das condições por si selecionadas através da ligação para o simulador que lhe foi indicada.
O crédito pessoal sem finalidade específica destina-se a clientes de nacionalidade portuguesa, com idade compreendida entre os 18 e os 65 anos, trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores por conta própria ou reformados.
Poderá solicitar o seu crédito pessoal de forma simples, rápida e 100% digital, através do simulador online, em apenas 5 passos:
1. Simulação:
Selecione o montante, o prazo desejado e indique se pretende financiar o imposto de selo, assim como adicionar um seguro de proteção de crédito;
2. Preenchimento de dados:
Preencha a proposta com os seus dados pessoais, de habitação e profissionais. Recomendamos que o preenchimento seja o mais assertivo possível com vista a não comprometer a decisão final.
3. Submissão de Documentação:
4. Identificação Remota e Assinatura Digital:
5. Assinatura Digital:
O montante mínimo de financiamento é de € 1.500 (mil e quinhentos euros) e o máximo é de € 7.000 (sete mil euros).
O pagamento do crédito pessoal sem finalidade especifica é realizado em prestações mensais e postecipadas (12 por ano) de acordo com o prazo escolhido.
Não, o processo de análise e de concessão de crédito decorre sem custos para si, havendo lugar ao pagamento de comissão de abertura de crédito esta encontra-se identificada no seu pedido de crédito, na Ficha de Informação Normalizada (FIN) e na documentação contratual.
Não, o Banco Primus não recorre a intermediários de crédito não vinculados para a concessão de um crédito pessoal sem finalidade específica.
Não, essa pessoa ou entidade está a agir à revelia de qualquer contrato estabelecido com o Banco Primus pelo que deverá comunicar essa situação às autoridades competentes e/ou ao Banco Primus diretamente.
O pedido em apreço será de pronto recusado uma vez que o produto apenas se destina a consumidores finais que solicitem diretamente o pedido de crédito ao Banco Primus.
Até 7.000€.
De 1.500€ a 7.000€.
Os nossos prazos vão de 24 a 84 meses. Sendo que até aos 5.000€ o prazo vai até aos 72 meses. Dos 5.000€ aos 7.000€ o prazo vai até aos 84 meses
Não. O nosso produto de crédito não requer qualquer finalidade.
O Banco Primus não obriga a abertura de qualquer conta bancária para financiar os seus projectos.
Pode sempre alterar as condições do seu pedido, mas terá de submeter uma nova proposta de crédito ao Banco.
Sim. Pode percorrer os campos de preenchimento do Site através das setas que aparecem no canto inferior esquerdo, ou campo a campo até chegar ao campo para alteração.
Não. De acordo com as regras do Banco cada cliente apenas pode solicitar um crédito.
Caso já tenha uma proposta aprovada e deseje submeter um novo pedido, o simulador dá um alerta e questiona se quer encerrar a proposta anterior antes de prosseguir a submissão da nova.
Sim, tem essa opção. Se financiar o imposto de selo, leve em consideração que o valor da prestação aumenta. O Banco paga ao Estado o Imposto no prazo legal do contrato, valor esse pago pelo cliente ao Banco nas suas prestações.
Se optar por NÃO financiar, o valor a creditar na conta do cliente será reduzido no valor do imposto que o Banco terá de entregar ao Estado
O Banco Primus disponibiliza-lhe a opção de subscrição do Plano Proteção de Pagamentos que lhe permitirá assegurar as suas prestações em situações de imprevisto, minimizando o impacto de situações de incerteza no equilíbrio financeiro familiar. O Plano de Proteção de Pagamentos garante os reembolsos mensais do empréstimo, nas situações em que a pessoa que contraíram o empréstimo, se encontrem impossibilitadas de cumprir os seus pagamentos. Para mais informação deverá ler as condições da apólice.
Caso não queira prosseguir de imediato com o pedido de crédito, tem sempre a opção de guardar a simulação com o montante e prazo definido anteriormente.
Para tal, basta inserir o nome e email, com contacto telefónico opcional, e será enviado um email com o resumo e link para poder prosseguir posteriormente o carregamento da proposta.
Em cada fase do seu processo, o Banco Primus envia notificações por email e SMS com um link. Clicando nesse link vai directamente para a página onde estava antes de sair do processo.
Ou poderá entrar no Site carregando na área Consultar Processo e autenticar-se.
Para os nossos clientes activos, e após a autenticação, o CONSULTAR PROCESSO passa a ser uma área onde constam os detalhes do contrato, como por exemplo, o plano financeiro, prestações pagas, valor em divida à data
É um consentimento para que possa receber informação/produtos/serviços do Banco. Poderá ou não dar o seu consentimento para futuros contactos ao nível de novos produtos e serviços que o Banco venha a disponibilizar. Pode aprofundar este consentimento carregando no link Saber Mais
A nossa politica de privacidade regem-se por elevados padrões de segurança e respeito pelos dados dos nossos clientes, tratados de acordo com as suas finalidades e os direitos que a legislação lhe consagra, designadamente o disposto no Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) – e restante legislação aplicável em matéria de privacidade e proteção de dados, incluindo a legislação nacional que complementa o RGPD.
O titular dos dados poderá em qualquer momento exercer os seus direitos de acesso, retificação, esquecimento, limitação do processamento, oposição e demais direitos em proteção de dados pessoais, de acordo com os termos previstos na legislação vigente, em matéria de proteção de Dados Pessoais, notificando por escrito o Banco através do endereço eletrónico dpo@bancoprimus.pt ou por via postal para o seguinte endereço: Rua da Quinta do Quintã nº 4 Edifício D. João I – 1º 2770 - 203, Paço de Arcos.
São ficheiro embutidos no site, que permitem ao utilizador uma maior otimização durante a navegação. Pode ler os diferentes cookies existentes no nosso website na nossa politica de cookies.
26 campos, dos quais 15 são referentes a dados pessoais, 6 relativos a habitação e 5 respeitantes á situação profissional.
Se a proposta for aprovada, solicitamos os seguintes documentos: Cartão de Cidadão, Comprovativo de IBAN onde conste o IBAN e o seu nome e o comprovativo de morada ultimo recibo de vencimento se for trabalhador por conta de outrem ou IRS caso seja reformado
Tem de registar o número do cartão, verificar se tem um 0 antes do número, mais o check-digito letras e números que aparecem após o número.
Não. O nosso processo de contratação, validação e identificação é totalmente digital, pelo que o único documento aceite é o cartão de cidadão português
No verso do seu Cartão de cidadão poderá ver o número da Segurança Social
Verifique no seu recibo de vencimento. Ou perguntar junto da sua entidade patronal. Estes dados serão por nós confirmados numa fase posterior deste processo.
É o NIF da sua entidade empregadora que nos permite validar a situação profissional dos nossos clientes junto da segurança social. É portanto obrigatório.
Não podemos ajudar. Agradecemos que entre em contacto com os Recursos Humanos da sua empresa.
Carregar em outros rendimentos e escolher a opção que se enquadra na sua situação pessoal.
Não. O Banco apenas disponibiliza estes dois dias para pagamento das suas prestações
Os comprovativos de IBAN aceites são:
a) Caderneta (poderá ser aceite sem data);
b) Extrato Bancário;
c) Print do homebanking;
d) Declaração emitida e carimbada pela entidade bancária;
e) Talão MB em conjunto com a cópia do cartão MB (frente e verso);
f) Talão/Cópia do MB com identificação do cliente.
g) Qualquer um dos documentos indicados na alínea anterior fora da validade ou apenas com o nº de conta, desde que complementado com outro documento válido (recibo/IRS) que tenham o mesmo IBAN e que tenham sido emitidos há menos de 6 meses.
De acordo com as regras de concessão de crédito no Banco Primus, terá de apresentar comprovativo de residência em território português com data inferior a 3 meses.
Deve registar a 1ª habitação, onde mantem o centro da vida familiar.
Neste caso deverá anexar um comprovativo da morada, mesmo com o nome diferente do seu e um outro documento onde conste o seu nome e a morada onde vive.
Último recibo de vencimento.
Pode enviar os 3 últimos recibos mas que sejam sequenciais para podermos efectuar a média dos 3 últimos recibos apresentados.
Este consentimento permite consultarmos a situação profissional junto da segurança social e caixa geral de aposentações e averiguar a veracidade dos dados. De salientar, que este consentimento é obrigatório para prosseguirmos com a proposta.
A AMA é a Agencia para a Modernização Administrativa e que permite ao Banco validar a sua situação profissional
As razões pelas quais não podemos ir ao encontro das suas expectativas estão no email que lhe enviámos. Para obter mais explicações, ligue por favor para o número 214468979 (custo de chamada local)
Não. O nosso processo foi construído apenas para um titular.
Após receber a aprovação, deverá anexar 4 documentos. O seu cartão de cidadão; Comprovativo de IBAN onde conste o seu nome; Comprovativo de Morada; Ultimo recibo de vencimento ou declaração de IRS para os reformados
De acordo com a análise que o Banco efectuou, só nos é possível conceder o montante que consta na comunicação que lhe enviámos. Se desejar prosseguir basta carregar em CONCORDAR E AVANÇAR e anexar os seguintes documentos: O seu cartão de cidadão; Comprovativo de IBAN onde conste o seu nome; Comprovativo de Morada; Ultimo recibo de vencimento ou declaração de IRS para os reformados
O Banco irá validar a documentação enviada. Se tudo estiver em conformidade, o Banco irá efectuar uma chamada telefónica para lhe dar as boas vindas e informar quais os procedimentos para efectuar a sua identificação e assinatura digital do contrato.
Se o Banco constatar que existe algum documento que se encontra inválido, seja pela qualidade de imagem do ficheiro, seja pela data de validade, ou até mesmo por ser outro documento que nada tem haver com o solicitado, será enviado um email a solicitar novo carregamento de documentação. No email que enviamos está um link que o levará novamente à página de submissão de documentos, e poderá submeter novamente a documentação solicitada. Neste email apenas solicitamos os documentos em “falta”.
Quando a documentação é validada pela nossa área de conferência, será contactado por um operador do Banco Primus a informar que a documentação está em conformidade e dar uma explicação breve de como funciona todo o processo de identificação e assinatura digital.
Não. O nosso processo é 100% digital. Após a nossa chamada a confirmar que está tudo em conformidade, será despoletado o email que levará o cliente diretamente para a página de acesso ao link Multicert (parceiro do Banco Primus para esta fase do processo – Identificação e assinatura digital
Sim. Poderá entrar no seu processo indo no nosso Website e CONSULTAR PROCESSO.
Tem sempre que gravar a proposta antes de sair. Neste caso deverá entrar novamente no Website do Banco ir à área CONSULTAR PROCESSO e colocar o seu contribuinte e telemóvel, para podermos enviar-lhe um código, o qual deverá ser registado na página e entrará imediatamente na página onde estava antes de sair.
Por favor verifique o número do cartão de cidadão que registou na plataforma. Deve apenas colocar os 7 primeiros números, não colocando o check Digito
Pedimos que siga rigorosamente as instruções que lhe aprecem no ecrã do seu telemóvel. Pode ainda aceder ao vídeo explicativo deste processo de identificação
Pedimos que siga rigorosamente as instruções que lhe aprecem no ecrã do seu telemóvel. Pode ainda aceder ao vídeo explicativo deste processo de identificação
Vai receber um SMS da Multicert com o Link para a sua Plataforma (Provider para esta fase do projecto). Clique no Link
Depois coloque o seu número do cartão de cidadão (Só os primeiros 7 ou 8 números). Depois coloque o código em texto igual ao que aparece na imagem (Captcha)
Depois para a fase de identificação / Prova de vida leve em consideração o seguinte:
A imagem é capturada através de vídeo; Autorizar que a sua imagem seja capturada para efeitos de prova de vida para este processo; Deverá permitir acesso à camara do seu telemóvel; A imagem a capturar deve ser semelhante à imagem no cartão; deve estar num local bem iluminado e silencioso; Garantir uma internet estável;
Deve escolher um local bem iluminado; Escolher um fundo escuro. Evitar fotografar o cartão de forma inclinada. Garantir que os rebordos do cartão estão bem definidos e enquadrados na foto.
Pode também anexar uma foto previamente guardada no seu telemóvel.
Para que possamos de forma eletrónica validar os dados do seu cartão e para cumprimento dos requisitos normativos aplicáveis à concessão de crédito.
Após o sucesso da prova de vida e validação do Cartão de Cidadão, irá receber um SMS com um link. Deverá clicar neste link
Depois coloque o seu número do cartão de cidadão (Só os primeiros 7 ou 8 números). Depois coloque o código em texto igual ao que aparece na imagem (Captcha)
FIN (ficha normalizada de Informação) o Contrato; o mandato SEPA; Apólice de seguro (caso tenha aderido ao seguro de Proteção ao crédito)
Caso seja utilizada uma conta domiciliada no Millennium BCP ou Santander e se o contrato for ativo até às 18h00, o valor do crédito pedido será pago no próprio dia. Depois dessa hora ou utilização de conta à ordem domiciliada noutras instituições de crédito que não as referidas, o valor será depositado no dia útil seguinte.
O Aluguer de Longa Duração é um contrato mediante o qual é cedido ao cliente, um veículo para utilização durante um dado prazo, contra pagamento de rendas bastantes atrativas com possibilidade de compra do veículo no final do contrato.
Um cliente, uma solução. A definição da taxa de juro está sujeita a uma análise casuística, e depende de diversos fatores como montante financiado, garantia e prazo de pagamento.
Pessoas singulares com idades entre os 18 e os 65 anos e Empresas.
No ALD, a existência de um valor residual possibilita ao Cliente escolher o valor da renda a pagar de acordo com as suas necessidades. Quanto maior o valor a pagar no final do contrato, menor será a sua prestação mensal.
A garantia é solicitada casuisticamente, sem prejuízo de outra ou outras garantias, por vezes, é necessária a apresentação de um fiador.
Depende de uma análise casuística.
O montante mínimo de financiamento é de € 2.500 e o máximo é estipulado consoante as garantias prestadas.
O crédito tem como prazo mínimo 12 meses e como máximo 120 meses.
A Locação Financeira é uma operação de financiamento através da qual uma das partes (locadora) cede a outra (locatário) o direito de utilização de um determinado bem, durante um período de tempo acordado, em contrapartida do pagamento de rendas periódicas. O locatário poderá adquirir o bem no final do contrato, mediante o pagamento do valor residual.
Um cliente, uma solução. A definição da taxa de juro está sujeita a uma análise casuística, e depende de diversos fatores como montante financiado, garantia e prazo de pagamento.
Cidadãos nacionais ou estrangeiros com idades entre os 18 e os 65 anos; Clientes Particulares e Empresas.
Na Locação Financeira, a existência de um valor residual possibilita ao Cliente escolher o valor da renda a pagar de acordo com as suas necessidades. Quanto maior o valor a pagar no final do contrato, menor será a sua prestação mensal.
A garantia é solicitada casuisticamente, sem prejuízo de outra ou outras garantias, por vezes, é necessária a apresentação de um fiador.
Depende de uma análise casuística.
O montante mínimo de financiamento é de € 2.500 e o máximo é estipulado consoante as garantias prestadas.
A Locação Financeira tem como prazo mínimo 12 meses e como máximo 120 meses.
Serviços Gerais: Poderá contactar-nos através do número 214 468 900 (Chamada para a rede fixa nacional) ou do e-mail: geral@bancoprimus.pt, todos os dias úteis entre as 9h00 e as 18h00. Serviço de Apoio ao Cliente: Poderá contactar-nos através do número 214 46 89 79 (Chamada para a rede fixa nacional) ou do e-mail:clientes@bancoprimus.pt, todos os dias úteis entre as 9h00 e as 19h00. Serviço de Cobranças: Poderá contactar-nos através do número 214 468 976 ou do e-mail: cobrancas@bancoprimus.pt. Pari / Persi: Poderá contactar-nos através do número 214 468 902 ou do e-mail: pari.persi@bancoprimus.pt, todos os dias úteis entre as 9h00 e as 19h00. Provedoria do Cliente: Poderá contactar o Provedor do Cliente através do email: O mail correcto do provedor é : provedorcliente@bancoprimus.pt Encarregado da protecção de dados: Poderá contactar através do email : dataprotectionofficer@bancoprimus.pt.
Poderá a qualquer altura do contrato solicitar a alteração de morada, devendo para o efeito remeter um pedido via email para clientes@bancoprimus.pt , em conjunto com uma fatura de serviço de água, luz, gás ou operador de televisão, com uma validade inferior a 3 meses, em nome de um dos titulares do contrato.
Poderá a qualquer altura do contrato solicitar a alteração da sua conta bancária, devendo para o efeito remeter um pedido via email para clientes@bancoprimus.pt com um comprovativo de IBAN válido onde conste o nome do titular da conta. Esta alteração deverá ser solicitada com 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de vencimento da sua mensalidade, para que a alteração seja tida em consideração no mês em que foi efetuado o pedido. Esta intervenção tem associada uma comissão, conforme previsto no Preçário em vigor do Banco Primus. Esta comissão será cobrada junto da mensalidade seguinte.
O pagamento da prestação deverá ser sempre por débito em conta. No entanto, em situações de incumprimento do pagamento na data indicada, poderá efetuar pagamentos através de entidade e referência, cheque ou numerário.
Poderá a qualquer altura solicitar uma 2ªvia do plano de pagamentos através do portal PrimusNet ou através dos contactos do Banco Primus.
Poderá a qualquer altura do contrato, solicitar a análise a uma possível Cessão de Posição Contratual, tendo em vista a alteração dos titulares do contrato. Para o efeito, deverá remeter um pedido via email para clientes@bancoprimus.pt, manifestando a intenção de proceder à referida alteração e anexando toda a documentação referente ao(s) novo(s) interveniente(s). O processo será sujeito a uma análise de crédito, e caso seja aprovada, pela formalização do processo de Cessão de Posição, poderá ser devida uma comissão prevista no Preçário em vigor do Banco Primus.
Poderá a qualquer altura do contrato, solicitar a alteração do nome de qualquer dos intervenientes. Para o efeito, deverá remeter um pedido para o email clientes@bancoprimus.pt, manifestando a intenção de proceder à referida alteração em conjunto com a documentação que comprove tal situação. Esta alteração passará por uma prévia análise e em caso de aprovação, será necessário proceder à assinatura (conforme documento de identificação) de um aditamento ao seu contrato. Esta intervenção tem associada uma comissão, conforme previsto no Preçário em vigor do Banco Primus.
Poderá a qualquer altura do contrato, solicitar um alargamento ou redução do prazo inicialmente contratado. Para o efeito, deverá remeter um pedido para o email clientes@bancoprimus.pt justificando o motivo do pedido. Esta alteração passará por uma prévia análise de crédito, e em caso de aprovação, será necessário proceder à assinatura (conforme documento de identificação) de um aditamento ao seu contrato. Pela alteração de prazo poderá ser devida uma comissão, conforme previsto no Preçário em vigor do Banco Primus.
Poderá a qualquer altura do contrato, solicitar a alteração do dia de vencimento da sua prestação. Para o efeito, deverá remeter um pedido para o email clientes@bancoprimus.pt podendo optar entre o dia 5 e 20 de cada mês. Para formalização do Aditamento de Data será necessário proceder à assinatura de um aditamento ( conforme documento de identificação) ao seu contrato. Pela prestação deste serviço poderá ser devida uma comissão conforme previsto no Preçário em vigor do Banco Primus.
Não é possível trocar a viatura associada ao meu contrato.
Poderá fazê-lo desde que efetue antecipadamente a liquidação total do empréstimo.
Não. Os contratos de mútuo, locação financeira ou ALD não permitem aumentos de valor .
Poderá efetuar sempre que pretender um pedido de uma Amortização Parcial durante a vigência do seu contrato. Para o efeito, deverá efetuar um pedido para o email clientes@bancoprimus.pt a solicitar uma simulação de amortização, com antecedência mínima conforme informada em preçário em vigor , mencionando o valor que pretende entregar.
Poderá efetuar as Amortizações Parciais que entender durante a vigência do seu contrato. Para o efeito, deverá efetuar um pedido para o email clientes@bancoprimus.pt a solicitar uma simulação de amortização, junto do serviço de atendimento a clientes, com uma antecedência mínima de 30 dias mencionando o valor que pretende entregar.
A amortização parcial ao seu contrato, terá um impacto direto no valor das mensalidades remanescentes, não implicando qualquer restruturação ao prazo do mesmo.
Pela prestação deste serviço é devida uma comissão conforme previsto no Preçário em vigor do Banco Primus.
Depende do tipo de taxa contratada e do prazo que lhe falte para liquidar o contrato. Caso tenha celebrado um contrato de taxa fixa e não esteja dentro do último ano de vigência do contrato, ao valor entregue para amortização tem associada uma penalização de 0,5% sobre o montante entregue; ou 0,25% caso o prazo remanescente seja igual ou inferior a um ano. Caso tenha celebrado um contrato com taxa variável indexada não terá qualquer penalização ou comissão pela amortização parcial. A incidência desta comissão dependerá das condições gerais do seu contrato.
Caso pretenda efetuar o reembolso antes da primeira quarta parte do contrato da duração do contrato o “Valor do reembolso resulta do somatório dos juros e demais encargos, desde o momento de antecipação até à 1/4 do prazo inicialmente previsto, acrescido das prestações vincendas, no momento da antecipação, atualizadas a 90% da taxa contratual.” Caso pretenda efetuar o reembolso após decorrido a primeira quarta parte do contrato da duração do contrato o “Valor do reembolso resulta da atualização das prestações vincendas a 90% da taxa do contrato e demais despesas correspondentes a esse período.”
Poderá proceder à amortização parcial / total do seu contrato em qualquer momento da vigência do mesmo. Para o efeito, deverá efetuar um pedido para o email clientes@bancoprimus.pt a solicitar uma simulação de amortização com a antecedência necessária da data prevista de liquidação. Poderá ser aplicável uma comissão conforme previsto no Preçário do Banco Primus e estabelecido nas condições gerais do seu contrato.
Poderá solicitar a revogação do seu contrato, caso o mesmo tenha sido celebrado ao Abrigo do Decreto Lei 133/2009, de 02 de junho e caso o faça no prazo de 14 dias de calendário, a contar da data de celebração do seu contrato ou a partir da data de receção do exemplar do seu contrato assinado e das informações a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei 133/2009, se essa data for posterior à da celebração do contrato. Para o efeito deverá enviar ao Banco um pedido para o email clientes@bancoprimus.pt . Caso seja verificada a possibilidade de cancelamento do seu contrato, serão apuradas os encargos e montantes devidos, conforme indicado na cláusula com a epígrafe "Livre Revogação", constante nas Condições Gerais do seu Contrato.
Sim, se pretender circular dentro da União Europeia basta acompanhar o contrato de financiamento e o Documento único Automóvel. Se pretender circular fora da União Europeia, deverá solicitar uma Declaração de Extensão Territorial, onde estará indicada a autorização do Banco, em como a viatura poderá circular no país indicado. Para o efeito, deverá remeter um pedido por escrito e assinado conforme documento de identificação, manifestando essa intenção, indicando o país para onde se deslocará e o período em que a viatura estará ausente do país. Por este serviço é devida uma comissão conforme previsto no Preçário em vigor do Banco Primus.
Poderá a qualquer altura solicitar uma cópia do seu contrato. Para o efeito, deverá remeter um pedido para o email clientes@bancoprimus.pt. Por este serviço poderá ser devida uma comissão conforme previsto no Preçário em vigor do Banco Primus.
Poderá a qualquer altura solicitar uma declaração para o efeito que pretender. Para tal, deverá remeter um pedido para o email clientes@bancoprimus.pt indicando o efeito a que se destina. Por este serviço poderá ser devida uma comissão conforme previsto no Preçário em vigor do Banco Primus.
Poderá a qualquer altura solicitar uma declaração para o efeito que pretender. Para tal, deverá remeter um pedido para o email clientes@bancoprimus.pt indicando o efeito a que se destina. Por este serviço poderá ser devida uma comissão conforme previsto no Preçário em vigor do Banco Primus.
Poderá a qualquer altura solicitar uma 2ªvia de um recibo através do portal PrimusNet ou através de um pedido via email para clientes@bancoprimus.pt. Por este serviço poderá ser cobrada uma comissão conforme previsto em preçário, em particular e quando o recibo seja emitido em papel.
O preçário poderá ser consultado a todo o tempo e gratuitamente, entre outros sítios, no sítio institucional do Banco Primus, na sua sede ou em qualquer das suas agências.
Poderá a todo o tempo e de forma gratuita endereçar ao Provedor do Cliente quaisquer exposições ou correspondência versando a qualidade dos serviços prestados pelo Banco.
As instituições de crédito estão obrigadas a detetar indícios de degradação da capacidade financeira dos clientes bancários. Entre os demais sinais de risco de incumprimento que as instituições de crédito devem ter em consideração encontram-se os registos de crédito vencido na Central de Responsabilidades de Crédito, uma base de dados gerida pelo Banco de Portugal. A Central de Responsabilidades de Crédito fornece informação sobre os tipos e as situações do crédito, os montantes em dívida e os prazos dos empréstimos do cliente. Uma informação negativa na Central de Responsabilidades de Crédito poderá levar a que instituição de crédito contacte o cliente bancário com o objetivo de avaliar os indícios de risco de incumprimento. Para que o Banco Primus possa avaliar a sua capacidade financeira, e decidir quanto à viabilidade da apresentação de uma proposta no âmbito deste processo, deverá o cliente bancário disponibilizar os elementos pedidos na comunicação em apreço.
O procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI) é um modelo de negociação que tem como objetivo facilitar um acordo entre o cliente bancário e a instituição de crédito para regularização de situações de incumprimento, evitando o recurso aos tribunais. Este modelo de negociação aplica-se à generalidade dos contratos de crédito celebrados por clientes bancários particulares, As instituições de crédito estão obrigadas a integrar os créditos em incumprimento em PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após a ocorrência do incumprimento. As instituições de crédito também estão obrigadas a iniciar o PERSI logo que se verifique o não pagamento de uma prestação, nos casos em que o cliente bancário tenha alertado para o risco de incumprimento. Para que o Banco Primus possa avaliar a sua capacidade financeira, e decidir quanto à viabilidade da apresentação de uma proposta no âmbito deste processo, deverá o cliente bancário disponibilizar os elementos pedidos na comunicação em apreço.
O seguro de vida cobre em caso de morte ou invalidez absoluta e definitiva. Para mais informações deverá consultar as condições da sua apólice.
O seguro PPP protege o cliente em caso de desemprego involuntário, hospitalização e incapacidade total temporária. No caso dos créditos hipotecários a cobertura cessa 5 anos após o início do contrato. Para os créditos Auto, a cobertura cessa à data do 65º aniversário da pessoa segura.
Tem um período de carência de 90 dias para o crédito automóvel.
No momento da contratação o cliente poderá selecionar a título facultativo um Seguro de Proteção de Crédito, contando que seja elegível para o mesmo. Este seguro é atualmente apenas oferecido ao 1º titular do contrato, e poderá ser cancelado a todo o tempo durante o contrato de crédito pessoal sem finalidade específica.
Estas informações podem ser obtidas através do endereço de correio eletrónico seguros@bancoprimus.pt ou através da linha telefónica com o contacto +351 214 46 89 79 (Chamada para a rede fixa nacional).
Não, apenas estão abrangidos pelo Decreto-Lei 80-A/2022, os contratos de crédito destinados à aquisição de habitação própria e permanente que cumulativamente cumpram os seguintes requisitos:
A título exemplificativo estão excluídos os seguintes contratos:
O Banco irá remeter para todos os Clientes elegíveis uma comunicação na qual dá nota da possibilidade de adesão a este regime, nomeadamente a documentação que precisa de remeter ao Banco para análise da sua situação.
Poderá igualmente contactar-nos através do email pari.persi@bancoprimus.pt, ou através do telefone 214 468 902 (chamada para a rede fixa nacional) entre as 9h e as 18h.
Sim, para que o banco possa averiguar se a sua situação constitui um agravamento significativo da sua taxa de esforço ou de verificação de taxa de esforço significativa, deverá remeter ao Banco a seguinte documentação:
seguinte documentação:
Documento (s) |
Situação Profissional |
Cópia(s) de nota(s) de liquidação ou declaração de Imposto de Rendimento de Pessoas Singulares (“IRS”) mais recentemente apresentada junto da Autoridade Tributária de cada um dos mutuários (declaração conjunta se apresentada em conjunto) |
Trabalhadores Dependentes/ independentes ou sazonais Reformados |
Cópias de recibos de vencimento de vencimento dos últimos 3 meses |
Trabalhadores Dependentes |
Recibos de prestação de serviços ou outros documentos fiscalmente aceites |
Trabalhadores independentes ou sazonais |
Comprovativo de reforma junto da Segurança Social / Caixa Geral de Aposentações ou outra entidade de previdência |
Reformados |
Após a receção do pedido da parte do Banco deverá remeter a documentação no prazo máximo de 10 dias.
Se o pedido de adesão a este regime especial for feito sem receber uma solicitação do Banco o prazo acima aplicar-se-á, sendo esta informação indicada na documentação que venha a receber.
Poderá remeter a documentação por email (pari.persi@bancoprimus.pt) ou para a morada Banco Primus S.A. Quinta da Fonte, Edifício D. João I - 1º 2770-203 Paço de Arcos.
Poderá usar estes contactos em caso de dúvida ou esclarecimentos adicionais sobre o seu contacto de crédito também.
Sim, o contrato será integrado no PARI de forma a que o Banco e o Cliente consigam de forma conjunta lograr soluções que permitam.
A integração no PARI não implica quaisquer comissões ou penalizações, constituindo um processo visando a identificação de situações de possível incumprimento e de medidas de mitigação.
A abertura do PARI não é comunicada a outras instituições de crédito.
Existe taxa de esforço significativa quando a taxa de esforço seja igual ou superior a 50%.
O diploma considera que existe um “agravamento significativo da taxa de esforço” quando a taxa de esforço dos clientes:
(i) Atinja 36%, em resultado:
(ii) Fosse já superior a 36% há 12 meses e, entretanto, se tenha verificado:
Verificando-se a existência de uma taxa de esforço significativa ou a existência do agravamento significativo da taxa de esforço, o Banco integrará o(s) mutuário(s) num PARI.
O Banco integrará o mutuário num PARI.
A integração no PARI não implica quaisquer comissões ou penalizações, constituindo um processo visando a identificação de situações de possível incumprimento e de medidas de mitigação.
A abertura do PARI não é comunicada a outras instituições de crédito.
Sim, por força do Decreto-Lei 80-A/2022, uma das propostas que o Banco poderá apresentar ao Cliente será a extensão do prazo do contrato.
Sim, o Banco para além da prorrogação do prazo estabelecida no Decreto-Lei 80-A/2022, integrando o Cliente num PARI, poderá apresentar outras propostas, nos termos dos capítulos I e II do decreto-lei 227/2012, tais como carência de capital, carência de juros, ou outras que se mostrem adequadas e compatíveis e que venham a ser especificamente acordadas entre o cliente e o Banco.
Não. O Banco é obrigado a analisar os indícios taxa de esforço significativa e agravamento significativo de taxa de esforço, caso se verifique o agravamento é obrigado a integrar o cliente num PARI e poderá apresentar uma proposta ao Cliente, que a poderá aceitar ou não.
O prazo será apenas prorrogado mediante acordo de ambas as partes.
Sim, para formalização da alteração contratual será necessária assinatura de um aditamento contratual.
O aditamento deverá ser devidamente assinado por todos os titulares e fiadores (quando existam) do contrato, conforme documentos de identificação em vigor.
Sim, pode regressar ao prazo inicial do seu contrato , para tal deverá formalizar esse pedido por escrito ao Banco para o e-mail pari.persi@bancoprimus.pt.
Atenção: A retoma do prazo inicial, ou seja, voltar ao prazo previsto antes do acordo para a prorrogação do mesmo apenas poderá ser realizada uma vez desde que o seu contrato esteja abrangido pelo Decreto Lei 80-A/2022.
Sendo o prazo do seu contrato prorrogado o valor da sua prestação mensal sofrerá uma redução, no entanto chamamos a atenção que a prorrogação do prazo tem como efeito o aumento de pagamento dos juros decorrente do alargamento da data de amortização.
Sim, a prorrogação do prazo ou qualquer outra alteração que venha a ser implementada no âmbito do Decreto-Lei 80-A/2022 implica a alteração da informação que é comunicada à CRC do Banco de Portugal, uma vez que o contrato vai passar a ser classificado como “renegociação regular”.
Cabe esclarecer que a alteração do prazo ou qualquer outro tipo de reestruturação implementada no âmbito deste regime não implica a comunicação de valores em dívida ou de outra natureza desde que o contrato não apresente valores em mora na data da implementação da medida.
Atendendo à politica de concessão de crédito de cada Banco a operar em Portugal a alteração de prazo do contrato ou a implementação de qualquer outro tipo de reestruturação no âmbito do DL 80-A/2022 poderá implicar limitações ou restrições que são da responsabilidade de cada instituição de crédito a que o cliente venha a solicitar um crédito.
Poderá amortizar total ou parcialmente o seu contrato de crédito cuja finalidade seja a aquisição ou construção de habitação própria e permanente com regime de taxa variável, abrangidos pelo Decreto Lei 74-A/2017 de 23 de junho, sendo que para o efeito, e até 31 de dezembro de 2023, sendo isento o pagamento de comissão de reembolso antecipado.
As medidas apresentadas pelo Decreto-Lei 80-A/2022 são válidas até 31 de dezembro de 2023.
Apenas estão abrangidos, os contratos de crédito para aquisição, obras ou construção para habitação permanente, regulados pelo Decreto-Lei 74-A/2017, quando cumpram os seguintes requisitos, cumulativamente:
A título exemplificativo estão excluídos os seguintes contratos:
Aplica-se aos clientes (pessoas singulares) que reúnam os seguintes requisitos:
Nota: Se o contrato de crédito à habitação tiver mais do que um mutuário os requisitos de aplicação são aplicáveis a todos os intervenientes.
Deverá remeter ao Banco o pedido para aferição de acesso à bonificação das taxas de juro por meio duradouro (carta ou e-mail) para os seguintes endereços:
Morada: Quinta da Fonte, Edifício D. João I - 1º 2770-203 Paço de Arcos
E-mail: pari.persi@bancoprimus.pt
Poderá igualmente contactar-nos através do telefone 214 468 902 (chamada para a rede fixa nacional) entre as 9h e as 18h, para esclarecimentos adicionais.
Sim, para que o banco possa averiguar se está elegível para a aplicação do presente regime deverá remeter a seguinte documentação:
Atenção: Para apurar a sua taxa de esforço, e desse modo aferir se a mesma é igual ou superior a 35% o Banco, para além da consulta à sua situação junto da Central de Responsabilidades de Crédito, poderá solicitar documentação adicional de forma a aferir a sua taxa de esforço.
Sim, após o Banco contactar o cliente para o envio de informação ou documentação adicional deverá remeter a documentação no prazo máximo de 10 dias.
Poderá remeter a documentação por email (pari.persi@bancoprimus.pt) ou para a morada Banco Primus S.A. Quinta da Fonte, Edifício D. João I - 1º 2770-203 Paço de Arcos.
Não, apenas será aplicável o regime de bonificação da taxa de juros quando o Cliente tenha solicitado o mesmo, tenha remetido ao Banco toda a documentação solicitada e cumpra todos requisitos de acesso ao mesmo.
Neste aspeto cumpre assinalar que a bonificação se destina unicamente a situações específicas e verificadas que devem ser apreciadas pelo Banco.
Após o Banco receber toda a documentação e informação solicitada ao Cliente, informa este, no prazo de 10 dias, da sua elegibilidade para o regime de bonificação de taxa de juros.
A bonificação da taxa de juro será aplicável na prestação seguinte ao pedido, nos casos em que o cliente seja elegível, podendo nos casos legalmente previstos haver lugar à aplicação retroativa da mesma.
O acesso a este benefício pressupõe que o Cliente tenha prestado, com verdade, ao Banco todas as informações legalmente solicitadas para o efeito.
Poderá perder o acesso à bonificação caso entre em incumprimento do contrato de crédito à qual esta é aplicada.
O valor da bonificação será correspondente a um dos limites abaixo indicados:
As bonificações ficam limitadas ao valor anual máximo de 720,64€ (valor relativo a 1,5 IAS).
No caso dos contratos celebrados antes de 2011 é descontado ao apoio concedido ao abrigo deste regime o montante equivalente à dedução à coleta que resulte do pagamento dos juros, por referência ao último período de tributação disponível.
Não. A atribuição da bonificação não implica a comunicação de alteração ou renegociação do seu contrato de crédito à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.
Sim, caso o requeira especificamente ou quando a instituição tome conhecimento de indícios de degradação financeira da sua situação.
As medidas apresentadas pelo Decreto-Lei 20-B/2022 são válidas até 31 de dezembro de 2023.
Poderá contactar diretamente o Banco Primus por carta, email ou telefone através dos contactos abaixo indicados, expondo a sua situação de forma a ser integrado nos planos de ação ou de mitigação de situações de potencial ou efetivo incumprimento.
Os contactos para o efeito são os seguintes:
Através do correio: A/C Banco Primus, Quinta da Fonte, Edifício D. João I - 1º 2770-203 Paço de Arcos
Através de email: pari.persi@bancoprimus.pt
Através do telefone 214 468 902 (chamada para a rede fixa nacional) entre as 9h e as 18h, para esclarecimentos adicionais.
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