Somos um banco especialista em financiamento automóvel com uma sólida capacidade de gestão. O Banco Primus é detido em 100% pelo BPCE Financement. O BPCE Financement é uma das principais empresas do mercado francês de crédito ao consumo e parte integrante do Groupe BPCE, segundo maior grupo bancário francês
O Banco Primus iniciou a sua atividade em Agosto de 2005, tendo operado, numa fase inicial, com a denominação de Secundis Finance – Instituição Financeira de Crédito, S.A..
O horário de atendimento presencial é das 9h00 às 18h00, nos dias úteis. No entanto, a linha de atendimento telefónico a clientes funciona até às 19h.
Para além da nossa página de Internet (na qual poderá deixar um pedido de contacto), poderá contactar-nos através do número 214 468 979 (Chamada para rede fixa nacional) ou do e-mail: clientes@bancoprimus.pt, todos os dias úteis entre as 9h00 e as 19h00
Para fazer a atualização dos seus dados de identificação é necessário remeter uma cópia frente e verso do cartão de cidadão, bilhete de identidade, autorização de residência ou passaporte através das seguintes vias:
E-mail: clientes@bancoprimus.pt
Morada: Rua da Quinta do Quintã, Nº1, Edifício D. José, Piso 3, 2770-203 Paço de Arcos
Área de cliente: www.primusnet.pt
Nota: Documentos sujeitos a diligências de confirmação por parte do Banco.
Para fazer a atualização dos seus dados de morada é necessário remeter uma fatura de água, luz, gás, serviços por cabo ou telefone fixo em nome do titular do contrato ou a certidão de domicílio fiscal disponível no portal das finanças através das seguintes vias.
Os documentos emitidos por Juntas de Freguesia devem ser acompanhados de um ou mais dos documentos acima.
E-mail: clientes@bancoprimus.pt
Morada: Rua da Quinta do Quintã, Nº1, Edifício D. José, Piso 3, 2770-203 Paço de Arcos
Área de cliente: www.primusnet.pt
Nota: Documentos sujeitos a diligências de confirmação por parte do Banco.
Para fazer a atualização dos seus dados Profissionais e Rendimentos é necessário remeter o último recibo de vencimento ou o contrato de trabalho através das seguintes vias:
E-mail: clientes@bancoprimus.pt
Morada: Rua da Quinta do Quintã, Nº1, Edifício D. José, Piso 3, 2770-203 Paço de Arcos
Área de cliente: www.primusnet.pt
Nota: Documentos sujeites a diligências de confirmação por parte do Banco.
Para fazer a atualização dos seus dados de contacto, nomeadamente número de telefone ou endereço de e-mail, poderá fazê-lo através das seguintes vias:
Atendimento telefónico: 214468979, em dias úteis das 09h às 19h (Chamada para rede fixa nacional)
E-mail: clientes@bancoprimus.pt
Morada: Rua da Quinta do Quintã, Nº1, Edifício D. José, Piso 3, 2770-203 Paço de Arcos
Área de cliente: www.primusnet.pt
Nota: Documentos sujeitos a diligências de confirmação por parte do Banco.
Antes do seu pedido de crédito deve ponderar se os seus rendimentos são suficientes para assegurar o pagamento das dívidas que pretende contrair; Deve escolher o tipo de crédito mais adequado ao que pretende comprar, já que existem diversas modalidades com diferentes finalidades e custos associados; - Deve comparar diferentes ofertas, tendo em conta a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) e outros elementos incluídos na ficha de informação normalizada (FIN) entregue pelas instituições; - Disponibilizar informações verdadeiras e completas sobre a sua situação económica para que a instituição avalie corretamente o risco do empréstimo e a sua solvabilidade (ou seja, a capacidade do cliente para pagar o empréstimo); - Ler com atenção a minuta do contrato e colocar todas as dúvidas à instituição antes de assinar o contrato.
A solvabilidade do cliente é a capacidade deste para pagar o crédito, devendo ser avaliada com base em informações que a instituição considere suficientes obtidas junto do próprio cliente ou através da consulta de bases de dados públicas, enquadradas pela legislação em vigor e com cobertura e detalhe informativo adequados para fundamentar essa avaliação.
Sim. O crédito aos consumidores deve resultar de um acordo livre entre as partes. A instituição de crédito não é, pois, obrigada a conceder o empréstimo. Antes de a instituição tomar a decisão de celebrar ou não um contrato de crédito, é-lhe exigido que avalie previamente a solvabilidade do cliente. Caso o pedido de crédito seja rejeitado com fundamento nas consultas às bases de dados referidas no ponto anterior, o cliente tem direito a ser informado imediata, gratuita e justificadamente desse facto, bem como dos elementos constantes das bases de dados consultadas. Nota: Mesmo que o crédito seja concedido através de um intermediário de crédito, o contrato de crédito é sempre celebrado com uma instituição de crédito, prevalecendo assim o princípio da liberdade contratual e a obrigação de avaliação da capacidade de endividamento do cliente.
O Crédito Auto consiste num financiamento total ou parcial do preço de compra de um automóvel ligeiro de passageiros ou mercadorias, ou de um motociclo, novo ou usado, a reembolsar em determinado prazo através de prestações mensais. Neste caso, o Cliente torna-se o proprietário do automóvel, desde o primeiro momento.
Um cliente, uma solução. A definição da taxa de juro está sujeita a uma análise casuística, e depende de diversos fatores como montante financiado, garantia e prazo de pagamento.
Pessoas singulares com idades entre os 18 e os 65 anos e Empresas.
O Crédito Auto é a solução ideal para a compra de uma viatura nova ou usada. Além disso, este tipo de financiamento possibilita que a viatura se torne propriedade do Cliente desde o início do contrato sem dar qualquer valor de entrada inicial, podendo ser constituída uma reserva de propriedade ou hipoteca a favor do Banco Primus.
Sim. A garantia é solicitada casuisticamente, sem prejuízo de outra ou outras garantias, por vezes, é necessária a apresentação de um fiador.
Depende de uma análise casuística
O montante mínimo de financiamento é de € 2.500 e o máximo é estipulado consoante as garantias prestadas.
O Crédito Auto tem como prazo mínimo 12 meses e pode ir até aos 120 meses dependendo da idade da viatura.
É um Crédito sem fins comerciais ou profissionais, concedido sem que esteja definido o fim a que se destina a quantia mutuada. Um contrato de crédito pessoal permite-lhe financiar os mais diversos projetos, à sua medida e consoante as suas escolhas.
A taxa juro praticada dependerá do prazo e das condições por si selecionadas através da ligação para o simulador que lhe foi indicada.
O Crédito Pessoal: Outras Finalidades destina-se a clientes de nacionalidade portuguesa, com idade compreendida entre os 18 e os 65 anos no início do contrato.
Poderá solicitar o seu crédito pessoal de forma simples, rápida e 100% digital, através do simulador online, em apenas 5 passos:
1. Simulação:
Selecione o montante, o prazo desejado e indique se pretende financiar o imposto de selo, assim como adicionar um seguro de proteção de crédito;
2. Preenchimento de dados:
a. Preenchimento Automático – Se escolher esta opção, será direcionado para o website do nosso parceiro Hapi (Special Variable), onde deverá autorizar a recolha, junto das bases de dados da Autoridade Tributária e Segurança Social, dos dados estritamente necessários ao seu pedido de crédito, os quais serão integrados de forma automática na página do Banco Primus. Depois da integração automática, aconselhamos que valide os mesmos, podendo sempre alterar/corrigir, se necessário.
b. Preenchimento Manual – Preencha, campo a campo, a proposta com os seus dados pessoais, de habitação e profissionais. Recomendamos que o preenchimento seja o mais assertivo possível com vista a não comprometer a decisão final.
Nota: Após escolher a forma de preencher o seu pedido de crédito - Automático ou Manual - e antes de submeter a proposta, tem sempre a opção de voltar atrás e escolher nova a outra forma de preenchimento.
3. Submissão de Documentação:
Qualquer que seja a forma de preencher a nossa proposta de crédito, pedimos que submeta todos os documentos solicitados para conferência. A submissão de documentação pode ser realizada através do carregamento de fotografias ou ficheiros, com um tamanho máximo de 5MB por documento.
Documentos necessários:
a. Cartão de Cidadão – Frente e Verso.
b. Comprovativo de Rendimento:
c. Comprovativo de IBAN – Documento bancário, no qual conste o nome do proponente e IBAN da conta.
d. Comprovativo de Morada –Extrato do Recibo de Água, Luz ou Gás ou Certidão do domicilio fiscal que consta no Portal das Finanças.
4. Identificação Remota e Assinatura Digital:
Para o processo de identificação à distância e assinatura digital será necessário ter acesso à Internet e um Smartphone.
Em caso de aprovação, ser-lhe-á solicitado, por email e sms, que inicie o processo de identificação à distância.
A 1ª fase deste processo passa pela realização de uma prova de vida, através da captura do rosto, em formato vídeo (modo selfie) enquanto que a segunda fase passa por tirar uma fotografia (frente e verso), ao seu cartão de cidadão ou submeter as mesmas em formato de ficheiro.
O sistema irá proceder à validação, enviando de seguida uma comunicação a confirmar o sucesso. Em caso de insucesso, será solicitado que repita o processo novamente.
5. Assinatura Digital:
Confirmada a sua identidade, dar-se-á inicio ao processo de assinatura digital, também via smartphone.
Nesta fase deverá ler com atenção todas as páginas e assinar digitalmente todos os documentos que constituem o seu contrato de crédito pessoal. Deverá também concordar com os termos e condições indicados.
O montante mínimo de financiamento é de € 1.500 (mil e quinhentos euros) e o máximo é de € 8.000 (oito mil euros).
O pagamento do Crédito Pessoal: Outras Finalidades é realizado em prestações mensais e postecipadas (12 por ano) de acordo com o prazo escolhido.
Não, o processo de análise e de concessão de crédito decorre sem custos para si, havendo lugar ao pagamento de comissão de abertura de crédito esta encontra-se identificada no seu pedido de crédito, na Ficha de Informação Normalizada (FIN) e na documentação contratual.
Não, o Banco Primus não recorre a intermediários de crédito não vinculados para a concessão de um Crédito Pessoal: Outras Finalidades.
Não, essa pessoa ou entidade está a agir à revelia de qualquer contrato estabelecido com o Banco Primus pelo que deverá comunicar essa situação às autoridades competentes e/ou ao Banco Primus diretamente.
O pedido em apreço será de pronto recusado uma vez que o produto apenas se destina a consumidores finais que solicitem diretamente o pedido de crédito ao Banco Primus.
Até 8.000€.
De 1.500€ a 8.000€.
Os nossos prazos vão de 24 a 84 meses. Sendo que até aos 4.500€ o prazo vai até aos 60 meses. Dos 5.000€ aos 8.000€ o prazo vai até aos 84 meses.
Não. O nosso produto de crédito não requer qualquer finalidade.
O Banco Primus não obriga a abertura de qualquer conta bancária para financiar os seus projectos.
Pode sempre alterar as condições do seu pedido, mas terá de submeter uma nova proposta de crédito ao Banco.
Sim. Pode percorrer os campos de preenchimento do Site através das setas que aparecem no canto inferior esquerdo, ou campo a campo até chegar ao campo para alteração.
Não. De acordo com as regras do Banco cada cliente apenas pode solicitar um crédito.
Caso já tenha uma proposta aprovada e deseje submeter um novo pedido, o simulador dá um alerta e questiona se quer encerrar a proposta anterior antes de prosseguir a submissão da nova.
Sim, tem essa opção. Se financiar o imposto de selo, leve em consideração que o valor da prestação aumenta. O Banco paga ao Estado o Imposto no prazo legal do contrato, valor esse pago pelo cliente ao Banco nas suas prestações.
Se optar por NÃO financiar, o valor a creditar na conta do cliente será reduzido no valor do imposto que o Banco terá de entregar ao Estado
O Banco Primus disponibiliza-lhe a opção de subscrição do Plano Proteção de Pagamentos que lhe permitirá assegurar as suas prestações em situações de imprevisto, minimizando o impacto de situações de incerteza no equilíbrio financeiro familiar. O Plano de Proteção de Pagamentos garante os reembolsos mensais do empréstimo, nas situações em que a pessoa que contraíram o empréstimo, se encontrem impossibilitadas de cumprir os seus pagamentos. Para mais informação deverá ler as condições da apólice.
Caso não queira prosseguir de imediato com o pedido de crédito, tem sempre a opção de guardar a simulação com o montante e prazo definido anteriormente.
Para tal, basta inserir o nome e email, com contacto telefónico opcional, e será enviado um email com o resumo e link para poder prosseguir posteriormente o carregamento da proposta.
Em cada fase do seu processo, o Banco Primus envia notificações por email e SMS com um link. Clicando nesse link vai directamente para a página onde estava antes de sair do processo.
Ou poderá entrar no Site carregando na área Consultar Processo e autenticar-se.
Para os nossos clientes activos, e após a autenticação, o CONSULTAR PROCESSO passa a ser uma área onde constam os detalhes do contrato, como por exemplo, o plano financeiro, prestações pagas, valor em divida à data
É um consentimento para que possa receber informação/produtos/serviços do Banco. Poderá ou não dar o seu consentimento para futuros contactos ao nível de novos produtos e serviços que o Banco venha a disponibilizar. Pode aprofundar este consentimento carregando no link Saber Mais
A nossa politica de privacidade regem-se por elevados padrões de segurança e respeito pelos dados dos nossos clientes, tratados de acordo com as suas finalidades e os direitos que a legislação lhe consagra, designadamente o disposto no Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) – e restante legislação aplicável em matéria de privacidade e proteção de dados, incluindo a legislação nacional que complementa o RGPD.
O titular dos dados poderá em qualquer momento exercer os seus direitos de acesso, retificação, esquecimento, limitação do processamento, oposição e demais direitos em proteção de dados pessoais, de acordo com os termos previstos na legislação vigente, em matéria de proteção de Dados Pessoais, notificando por escrito o Banco através do endereço eletrónico dpo@bancoprimus.pt ou por via postal para o seguinte endereço: Rua da Quinta do Quintã nº 1, Edifício D. José, Piso 3, 2770 - 203, Paço de Arcos.
São ficheiro embutidos no site, que permitem ao utilizador uma maior otimização durante a navegação. Pode ler os diferentes cookies existentes no nosso website na nossa politica de cookies.
26 campos, dos quais 15 são referentes a dados pessoais, 6 relativos a habitação e 5 respeitantes á situação profissional.
Se a proposta for aprovada, solicitamos os seguintes documentos: Cartão de Cidadão, Comprovativo de IBAN onde conste o IBAN e o seu nome e o comprovativo de morada ultimo recibo de vencimento se for trabalhador por conta de outrem ou IRS caso seja reformado
Tem de registar o número do cartão, verificar se tem um 0 antes do número, mais o check-digito letras e números que aparecem após o número.
Não. O nosso processo de contratação, validação e identificação é totalmente digital, pelo que o único documento aceite é o cartão de cidadão português
No verso do seu Cartão de cidadão poderá ver o número da Segurança Social
Verifique no seu recibo de vencimento. Ou perguntar junto da sua entidade patronal. Estes dados serão por nós confirmados numa fase posterior deste processo.
É o NIF da sua entidade empregadora que nos permite validar a situação profissional dos nossos clientes junto da segurança social. É portanto obrigatório.
Não podemos ajudar. Agradecemos que entre em contacto com os Recursos Humanos da sua empresa.
Carregar em outros rendimentos e escolher a opção que se enquadra na sua situação pessoal.
Não. O Banco apenas disponibiliza estes dois dias para pagamento das suas prestações
Os comprovativos de IBAN aceites são:
a) Caderneta (poderá ser aceite sem data);
b) Extrato Bancário;
c) Print do homebanking;
d) Declaração emitida e carimbada pela entidade bancária;
e) Talão MB em conjunto com a cópia do cartão MB (frente e verso);
f) Talão/Cópia do MB com identificação do cliente.
g) Qualquer um dos documentos indicados na alínea anterior fora da validade ou apenas com o nº de conta, desde que complementado com outro documento válido (recibo/IRS) que tenham o mesmo IBAN e que tenham sido emitidos há menos de 6 meses.
De acordo com as regras de concessão de crédito no Banco Primus, terá de apresentar comprovativo de residência em território português com data inferior a 3 meses.
Deve registar a 1ª habitação, onde mantem o centro da vida familiar.
Neste caso deverá anexar um comprovativo da morada, mesmo com o nome diferente do seu e um outro documento onde conste o seu nome e a morada onde vive.
Pode enviar os 3 últimos recibos mas que sejam sequenciais para podermos efectuar a média dos 3 últimos recibos apresentados.
Este consentimento permite consultarmos a situação profissional junto da segurança social e caixa geral de aposentações e averiguar a veracidade dos dados. De salientar, que este consentimento é obrigatório para prosseguirmos com a proposta.
A AMA é a Agencia para a Modernização Administrativa e que permite ao Banco validar a sua situação profissional
As razões pelas quais não podemos ir ao encontro das suas expectativas estão no email que lhe enviámos. Para obter mais explicações, ligue por favor para o número 214468979 (custo de chamada local)
Não. O nosso processo foi construído apenas para um titular.
Após receber a aprovação, deverá anexar 4 documentos. O seu cartão de cidadão; Comprovativo de IBAN onde conste o seu nome; Comprovativo de Morada; Ultimo recibo de vencimento ou declaração de IRS para os reformados
De acordo com a análise que o Banco efectuou, só nos é possível conceder o montante que consta na comunicação que lhe enviámos. Se desejar prosseguir basta carregar em CONCORDAR E AVANÇAR e anexar os seguintes documentos: O seu cartão de cidadão; Comprovativo de IBAN onde conste o seu nome; Comprovativo de Morada; Ultimo recibo de vencimento ou declaração de IRS para os reformados
O Banco irá validar a documentação enviada. Se tudo estiver em conformidade, o Banco irá efectuar uma chamada telefónica para lhe dar as boas vindas e informar quais os procedimentos para efectuar a sua identificação e assinatura digital do contrato.
Se o Banco constatar que existe algum documento que se encontra inválido, seja pela qualidade de imagem do ficheiro, seja pela data de validade, ou até mesmo por ser outro documento que nada tem haver com o solicitado, será enviado um email a solicitar novo carregamento de documentação. No email que enviamos está um link que o levará novamente à página de submissão de documentos, e poderá submeter novamente a documentação solicitada. Neste email apenas solicitamos os documentos em “falta”.
Quando a documentação é validada pela nossa área de conferência, será contactado por um operador do Banco Primus a informar que a documentação está em conformidade e dar uma explicação breve de como funciona todo o processo de identificação e assinatura digital.
Não. O nosso processo é 100% digital. Após a nossa chamada a confirmar que está tudo em conformidade, será despoletado o email que levará o cliente diretamente para a página de acesso ao link Multicert (parceiro do Banco Primus para esta fase do processo – Identificação e assinatura digital
Sim. Poderá entrar no seu processo indo no nosso Website e CONSULTAR PROCESSO.
Tem sempre que gravar a proposta antes de sair. Neste caso deverá entrar novamente no Website do Banco ir à área CONSULTAR PROCESSO e colocar o seu contribuinte e telemóvel, para podermos enviar-lhe um código, o qual deverá ser registado na página e entrará imediatamente na página onde estava antes de sair.
Por favor verifique o número do cartão de cidadão que registou na plataforma. Deve apenas colocar os 7 primeiros números, não colocando o check Digito
Pedimos que siga rigorosamente as instruções que lhe aprecem no ecrã do seu telemóvel. Pode ainda aceder ao vídeo explicativo deste processo de identificação
Pedimos que siga rigorosamente as instruções que lhe aprecem no ecrã do seu telemóvel. Pode ainda aceder ao vídeo explicativo deste processo de identificação
Vai receber um SMS da Multicert com o Link para a sua Plataforma (Provider para esta fase do projecto). Clique no Link
Depois coloque o seu número do cartão de cidadão (Só os primeiros 7 ou 8 números). Depois coloque o código em texto igual ao que aparece na imagem (Captcha)
Depois para a fase de identificação / Prova de vida leve em consideração o seguinte:
A imagem é capturada através de vídeo; Autorizar que a sua imagem seja capturada para efeitos de prova de vida para este processo; Deverá permitir acesso à camara do seu telemóvel; A imagem a capturar deve ser semelhante à imagem no cartão; deve estar num local bem iluminado e silencioso; Garantir uma internet estável;
Deve escolher um local bem iluminado; Escolher um fundo escuro. Evitar fotografar o cartão de forma inclinada. Garantir que os rebordos do cartão estão bem definidos e enquadrados na foto.
Pode também anexar uma foto previamente guardada no seu telemóvel.
Para que possamos de forma eletrónica validar os dados do seu cartão e para cumprimento dos requisitos normativos aplicáveis à concessão de crédito.
Após o sucesso da prova de vida e validação do Cartão de Cidadão, irá receber um SMS com um link. Deverá clicar neste link
Depois coloque o seu número do cartão de cidadão (Só os primeiros 7 ou 8 números). Depois coloque o código em texto igual ao que aparece na imagem (Captcha)
FIN (ficha normalizada de Informação) o Contrato; o mandato SEPA; Apólice de seguro (caso tenha aderido ao seguro de Proteção ao crédito)
Caso seja utilizada uma conta domiciliada no Millennium BCP ou Santander e se o contrato for ativo até às 18h00, o valor do crédito pedido será pago no próprio dia. Depois dessa hora ou utilização de conta à ordem domiciliada noutras instituições de crédito que não as referidas, o valor será depositado no dia útil seguinte.
O Aluguer de Longa Duração é um contrato mediante o qual é cedido ao cliente, um veículo para utilização durante um dado prazo, contra pagamento de rendas bastantes atrativas com possibilidade de compra do veículo no final do contrato.
Um cliente, uma solução. A definição da taxa de juro está sujeita a uma análise casuística, e depende de diversos fatores como montante financiado, garantia e prazo de pagamento.
Pessoas singulares com idades entre os 18 e os 65 anos e Empresas.
No ALD, a existência de um valor residual possibilita ao Cliente escolher o valor da renda a pagar de acordo com as suas necessidades. Quanto maior o valor a pagar no final do contrato, menor será a sua prestação mensal.
A garantia é solicitada casuisticamente, sem prejuízo de outra ou outras garantias, por vezes, é necessária a apresentação de um fiador.
Depende de uma análise casuística.
O montante mínimo de financiamento é de € 2.500 e o máximo é estipulado consoante as garantias prestadas.
O crédito tem como prazo mínimo 12 meses e como máximo 120 meses.
A Locação Financeira é uma operação de financiamento através da qual uma das partes (locadora) cede a outra (locatário) o direito de utilização de um determinado bem, durante um período de tempo acordado, em contrapartida do pagamento de rendas periódicas. O locatário poderá adquirir o bem no final do contrato, mediante o pagamento do valor residual.
Um cliente, uma solução. A definição da taxa de juro está sujeita a uma análise casuística, e depende de diversos fatores como montante financiado, garantia e prazo de pagamento.
Cidadãos nacionais ou estrangeiros com idades entre os 18 e os 65 anos; Clientes Particulares e Empresas.
Na Locação Financeira, a existência de um valor residual possibilita ao Cliente escolher o valor da renda a pagar de acordo com as suas necessidades. Quanto maior o valor a pagar no final do contrato, menor será a sua prestação mensal.
A garantia é solicitada casuisticamente, sem prejuízo de outra ou outras garantias, por vezes, é necessária a apresentação de um fiador.
Depende de uma análise casuística.
O montante mínimo de financiamento é de € 2.500 e o máximo é estipulado consoante as garantias prestadas.
A Locação Financeira tem como prazo mínimo 12 meses e como máximo 120 meses.
Serviços Gerais: Poderá contactar-nos através do número 214 468 900 (Chamada para a rede fixa nacional) ou do e-mail: geral@bancoprimus.pt, todos os dias úteis entre as 9h00 e as 18h00. Serviço de Apoio ao Cliente: Poderá contactar-nos através do número 214 46 89 79 (Chamada para a rede fixa nacional) ou do e-mail:clientes@bancoprimus.pt, todos os dias úteis entre as 9h00 e as 19h00. Serviço de Cobranças: Poderá contactar-nos através do número 214 468 976 (Chamada para a rede fixa nacional) ou do e-mail: cobrancas@bancoprimus.pt. Pari / Persi: Poderá contactar-nos através do número 214 468 902 (Chamada para a rede fixa nacional) ou do e-mail: pari.persi@bancoprimus.pt, todos os dias úteis entre as 9h00 e as 19h00. Provedoria do Cliente: Poderá contactar o Provedor do Cliente através do email: O mail correcto do provedor é : provedorcliente@bancoprimus.pt Encarregado da protecção de dados: Poderá contactar através do email : dataprotectionofficer@bancoprimus.pt.
Poderá a qualquer altura do contrato solicitar a alteração de morada, devendo para o efeito remeter um pedido via email para clientes@bancoprimus.pt , em conjunto com uma fatura de serviço de água, luz, gás ou operador de televisão, com uma validade inferior a 3 meses, em nome de um dos titulares do contrato.
Poderá a qualquer altura do contrato solicitar a alteração da sua conta bancária, devendo para o efeito remeter um pedido via email para clientes@bancoprimus.pt com um comprovativo de IBAN válido onde conste o nome do titular da conta. Esta alteração deverá ser solicitada com 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de vencimento da sua mensalidade, para que a alteração seja tida em consideração no mês em que foi efetuado o pedido. Esta intervenção tem associada uma comissão, conforme previsto no Preçário em vigor do Banco Primus. Esta comissão será cobrada junto da mensalidade seguinte.
O pagamento da prestação deverá ser sempre por débito em conta. No entanto, em situações de incumprimento do pagamento na data indicada, poderá efetuar pagamentos através de entidade e referência, cheque ou numerário.
Poderá a qualquer altura solicitar uma 2ªvia do plano de pagamentos através do portal PrimusNet ou através dos contactos do Banco Primus.
Poderá a qualquer altura do contrato, solicitar a análise a uma possível Cessão de Posição Contratual, tendo em vista a alteração dos titulares do contrato. Para o efeito, deverá remeter um pedido via email para clientes@bancoprimus.pt, manifestando a intenção de proceder à referida alteração e anexando toda a documentação referente ao(s) novo(s) interveniente(s). O processo será sujeito a uma análise de crédito, e caso seja aprovada, pela formalização do processo de Cessão de Posição, poderá ser devida uma comissão prevista no Preçário em vigor do Banco Primus.
Poderá a qualquer altura do contrato, solicitar a alteração do nome de qualquer dos intervenientes. Para o efeito, deverá remeter um pedido para o email clientes@bancoprimus.pt, manifestando a intenção de proceder à referida alteração em conjunto com a documentação que comprove tal situação. Esta alteração passará por uma prévia análise e em caso de aprovação, será necessário proceder à assinatura (conforme documento de identificação) de um aditamento ao seu contrato. Esta intervenção tem associada uma comissão, conforme previsto no Preçário em vigor do Banco Primus.
Poderá a qualquer altura do contrato, solicitar um alargamento ou redução do prazo inicialmente contratado. Para o efeito, deverá remeter um pedido para o email clientes@bancoprimus.pt justificando o motivo do pedido. Esta alteração passará por uma prévia análise de crédito, e em caso de aprovação, será necessário proceder à assinatura (conforme documento de identificação) de um aditamento ao seu contrato. Pela alteração de prazo poderá ser devida uma comissão, conforme previsto no Preçário em vigor do Banco Primus.
Poderá a qualquer altura do contrato, solicitar a alteração do dia de vencimento da sua prestação. Para o efeito, deverá remeter um pedido para o email clientes@bancoprimus.pt podendo optar entre o dia 5 e 20 de cada mês. Para formalização do Aditamento de Data será necessário proceder à assinatura de um aditamento ( conforme documento de identificação) ao seu contrato. Pela prestação deste serviço poderá ser devida uma comissão conforme previsto no Preçário em vigor do Banco Primus.
Não é possível trocar a viatura associada ao meu contrato.
Poderá fazê-lo desde que efetue antecipadamente a liquidação total do empréstimo.
Não. Os contratos de mútuo, locação financeira ou ALD não permitem aumentos de valor .
Poderá efetuar sempre que pretender um pedido de uma Amortização Parcial durante a vigência do seu contrato. Para o efeito, deverá efetuar um pedido para o email clientes@bancoprimus.pt a solicitar uma simulação de amortização, com antecedência mínima conforme informada em preçário em vigor , mencionando o valor que pretende entregar.
Poderá efetuar as Amortizações Parciais que entender durante a vigência do seu contrato. Para o efeito, deverá efetuar um pedido para o email clientes@bancoprimus.pt a solicitar uma simulação de amortização, junto do serviço de atendimento a clientes, com uma antecedência mínima de 30 dias mencionando o valor que pretende entregar.
A amortização parcial ao seu contrato, terá um impacto direto no valor das mensalidades remanescentes, não implicando qualquer restruturação ao prazo do mesmo.
Pela prestação deste serviço é devida uma comissão conforme previsto no Preçário em vigor do Banco Primus.
Depende do tipo de taxa contratada e do prazo que lhe falte para liquidar o contrato. Caso tenha celebrado um contrato de taxa fixa e não esteja dentro do último ano de vigência do contrato, ao valor entregue para amortização tem associada uma penalização de 0,5% sobre o montante entregue; ou 0,25% caso o prazo remanescente seja igual ou inferior a um ano. Caso tenha celebrado um contrato com taxa variável indexada não terá qualquer penalização ou comissão pela amortização parcial. A incidência desta comissão dependerá das condições gerais do seu contrato.
Caso pretenda efetuar o reembolso antes da primeira quarta parte do contrato da duração do contrato o “Valor do reembolso resulta do somatório dos juros e demais encargos, desde o momento de antecipação até à 1/4 do prazo inicialmente previsto, acrescido das prestações vincendas, no momento da antecipação, atualizadas a 90% da taxa contratual.” Caso pretenda efetuar o reembolso após decorrido a primeira quarta parte do contrato da duração do contrato o “Valor do reembolso resulta da atualização das prestações vincendas a 90% da taxa do contrato e demais despesas correspondentes a esse período.”
Poderá proceder à amortização parcial / total do seu contrato em qualquer momento da vigência do mesmo. Para o efeito, deverá efetuar um pedido para o email clientes@bancoprimus.pt a solicitar uma simulação de amortização com a antecedência necessária da data prevista de liquidação. Poderá ser aplicável uma comissão conforme previsto no Preçário do Banco Primus e estabelecido nas condições gerais do seu contrato.
Poderá solicitar a revogação do seu contrato, caso o mesmo tenha sido celebrado ao Abrigo do Decreto Lei 133/2009, de 02 de junho e caso o faça no prazo de 14 dias de calendário, a contar da data de celebração do seu contrato ou a partir da data de receção do exemplar do seu contrato assinado e das informações a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei 133/2009, se essa data for posterior à da celebração do contrato. Para o efeito deverá enviar ao Banco um pedido para o email clientes@bancoprimus.pt . Caso seja verificada a possibilidade de cancelamento do seu contrato, serão apuradas os encargos e montantes devidos, conforme indicado na cláusula com a epígrafe "Livre Revogação", constante nas Condições Gerais do seu Contrato.
Sim, se pretender circular dentro da União Europeia basta acompanhar o contrato de financiamento e o Documento único Automóvel. Se pretender circular fora da União Europeia, deverá solicitar uma Declaração de Extensão Territorial, onde estará indicada a autorização do Banco, em como a viatura poderá circular no país indicado. Para o efeito, deverá remeter um pedido por escrito e assinado conforme documento de identificação, manifestando essa intenção, indicando o país para onde se deslocará e o período em que a viatura estará ausente do país. Por este serviço é devida uma comissão conforme previsto no Preçário em vigor do Banco Primus.
Poderá a qualquer altura solicitar uma cópia do seu contrato. Para o efeito, deverá remeter um pedido para o email clientes@bancoprimus.pt. Por este serviço poderá ser devida uma comissão conforme previsto no Preçário em vigor do Banco Primus.
Poderá a qualquer altura solicitar uma declaração para o efeito que pretender. Para tal, deverá remeter um pedido para o email clientes@bancoprimus.pt indicando o efeito a que se destina. Por este serviço poderá ser devida uma comissão conforme previsto no Preçário em vigor do Banco Primus.
Poderá a qualquer altura solicitar uma declaração para o efeito que pretender. Para tal, deverá remeter um pedido para o email clientes@bancoprimus.pt indicando o efeito a que se destina. Por este serviço poderá ser devida uma comissão conforme previsto no Preçário em vigor do Banco Primus.
Poderá a qualquer altura solicitar uma 2ªvia de um recibo através do portal PrimusNet ou através de um pedido via email para clientes@bancoprimus.pt. Por este serviço poderá ser cobrada uma comissão conforme previsto em preçário, em particular e quando o recibo seja emitido em papel.
O preçário poderá ser consultado a todo o tempo e gratuitamente, entre outros sítios, no sítio institucional do Banco Primus, na sua sede ou em qualquer das suas agências.
Poderá a todo o tempo e de forma gratuita endereçar ao Provedor do Cliente quaisquer exposições ou correspondência versando a qualidade dos serviços prestados pelo Banco.
As instituições de crédito estão obrigadas a detetar indícios de degradação da capacidade financeira dos clientes bancários. Entre os demais sinais de risco de incumprimento que as instituições de crédito devem ter em consideração encontram-se os registos de crédito vencido na Central de Responsabilidades de Crédito, uma base de dados gerida pelo Banco de Portugal. A Central de Responsabilidades de Crédito fornece informação sobre os tipos e as situações do crédito, os montantes em dívida e os prazos dos empréstimos do cliente. Uma informação negativa na Central de Responsabilidades de Crédito poderá levar a que instituição de crédito contacte o cliente bancário com o objetivo de avaliar os indícios de risco de incumprimento. Para que o Banco Primus possa avaliar a sua capacidade financeira, e decidir quanto à viabilidade da apresentação de uma proposta no âmbito deste processo, deverá o cliente bancário disponibilizar os elementos pedidos na comunicação em apreço.
O procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI) é um modelo de negociação que tem como objetivo facilitar um acordo entre o cliente bancário e a instituição de crédito para regularização de situações de incumprimento, evitando o recurso aos tribunais. Este modelo de negociação aplica-se à generalidade dos contratos de crédito celebrados por clientes bancários particulares, As instituições de crédito estão obrigadas a integrar os créditos em incumprimento em PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após a ocorrência do incumprimento. As instituições de crédito também estão obrigadas a iniciar o PERSI logo que se verifique o não pagamento de uma prestação, nos casos em que o cliente bancário tenha alertado para o risco de incumprimento. Para que o Banco Primus possa avaliar a sua capacidade financeira, e decidir quanto à viabilidade da apresentação de uma proposta no âmbito deste processo, deverá o cliente bancário disponibilizar os elementos pedidos na comunicação em apreço.
A figura do Mediador do Crédito foi introduzida no Ordenamento Jurídico português pelo Decreto-Lei n.º 144/2009, de 17 de junho, com o intuito de acautelar a "defesa e a promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades em relações de crédito", pretendendo-se, desta forma, contribuir para a melhoria do acesso ao crédito, por parte dos clientes, junto das instituições financeiras.
Das diversas competências do Mediador do Crédito, destacam-se: coordenar a atividade de mediação entre os clientes bancários e as instituições de crédito, com vista à obtenção de acordos de renegociação de crédito ou concessão de crédito; promover a literacia financeira no âmbito do crédito; colaborar com o Banco de Portugal, contribuindo para o cumprimento das normas legais e contratuais em matéria de concessão de crédito.
O Mediador do Crédito funciona junto do Banco de Portugal, gozando de imparcialidade e independência no exercício das suas funções. Os serviços prestados pelo Mediador do Crédito aos clientes bancários são isentos de custos. Para mais informações sobre o Mediador do Crédito, consulte o site www.mediadordocredito.pt e o Guia Prático. Pode ainda utilizar o endereço de e-mail: mediador.do.credito@bportugal.pt ou o telefone: 21 323 34 16 nos dias úteis das 09:30 às 17:30 horas (chamada para a rede fixa nacional).
Não. O Mediador do Crédito não dispõe de competências para fiscalizar ou sancionar a conduta das instituições de crédito, sendo o Banco de Portugal a entidade pública competente para analisar as reclamações dos clientes bancários no âmbito da comercialização de produtos e serviços bancários de retalho.
O seguro de vida cobre em caso de morte ou invalidez absoluta e definitiva. Para mais informações deverá consultar as condições da sua apólice.
Para os créditos Auto e Pessoal a cobertura de Desemprego e Baixa Médica finda a data do aniversário da Pessoa Segura que permita o reconhecimento do direito à pensão de velhice nos termos que estiver previsto no Regime Jurídico da Proteção nas Eventualidades Invalidez e Velhice (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, com posteriores alterações), ou outro diploma legal que o substitua para todos os efeitos legais. E a cobertura de Hospitalização aos 75º aniversário.
Tem período de carência de 30 dias para a cobertura de Incapacidade Total e Temporária e 60 dias para Desemprego e Hospitalização.
No momento da contratação o cliente poderá selecionar a título facultativo um Seguro de Proteção de Crédito, contando que seja elegível para o mesmo. Este seguro é atualmente apenas oferecido ao 1º titular do contrato, e poderá ser cancelado a todo o tempo durante o contrato de Crédito Pessoal: Outras Finalidades.
Estas informações podem ser obtidas através do endereço de correio eletrónico seguros@bancoprimus.pt ou através da linha telefónica com o contacto +351 214 46 89 79 (Chamada para a rede fixa nacional).
Não. Apenas estão incluídos os clientes que solicitem e que cumpram os requisitos de elegibilidade de aplicação previstos da Moratória do DL 31-B/2026.
Não. A adesão é facultativa e destina-se a clientes em situação económica difícil ocasionada efeitos da depressão “Kristin” e pelos fenómenos hidrológicos que se lhe seguiram afetando diversas pessoas e entidades.
São abrangidos todos os concelhos indicados nas Resoluções do Conselho de Ministros números 15-B/2026 de 30 de janeiro e 15-C de 1 de fevereiro e que são os seguintes:
Distrito de Aveiro: Águeda, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.
Distrito de Castelo Branco: Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão.
Distrito de Coimbra: Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure e Vila Nova de Poiares.
Distrito de Leiria: Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Pedrógão Grande, Pombal, Porto de Mós e Peniche.
Distrito de Lisboa: Cadaval, Lourinhã e Torres Vedras.
Distrito de Santarém: Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Mação, Ourém, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
Distrito de Setúbal: Alcácer do Sal.
Estão abrangidas as pessoas singulares e coletivas que exerçam atividade económica nos concelhos indicados no número anterior, aí se incluindo:
Outras empresas sedeadas nos locais indicados na questão anterior com exceção das que integrem o sector financeiro.
Para solicitar o pedido de adesão:
Passo 1- Preencher a declaração de adesão especificamente ao Banco Primus utilizando a declaração de adesão para cada caso específico devendo esta ser assinada:
A declaração deve conter os dados do contrato, os titulares, a modalidade de moratória pretendida (carência de capital ou carência de capital e juros) e demais declarações solicitadas.
Passo 2- Anexar documentos obrigatórios:
Passo 3- Escolher forma de envio:
Preferencial: envio digital por e-mail para clientes@bancoprimus.pt, anexando todos os documentos em formato pdf ou imagem legível, para assegurar um tratamento mais rápido do seu pedido.
Alternativa: envio por correio para o Banco ou entrega em qualquer uma das suas agências através dos seguintes endereços:
Sede: Rua da Quinta do Quintã nº1, Edifício D.José, Piso 3, 2770-203 Paço de Arcos
Agência Porto: Av. da Boavista, 3769 Loja 33, 4100-139 Porto
Agência Évora: Praça Dr. Rosado da Fonseca, Bloco 2, Loja 12, Horta dos Telhais, 7000-766 Évora
Agência Faro: Rua Filipe Ferrer, Ed. Sol - Fração A Lote 8 e 9, 8005-334 Faro
Agência Leiria: Av. 22 de Maio, Lote 34, Urbanização Nova Leiria, 2415-396 Leiria
Lembramos que o envio de correspondência estará sujeito aos prazos de entrega pelos serviços postais o que poderá fazer demorar mais a adesão à moratória.
Em caso de dúvidas poderá contactar o número de telefone: 214468979 (chamada para a rede fixa nacional).
Será contactado pelo Banco para o envio das mesmas.
Sem as declarações não poderemos completar a adesão à moratória caso esteja incluído.
Não. O DL 31-B/2026 não contempla este tipo de contratos.
Para esta situação poderá contactar o Banco Primus através do número de telefone 214 468 902 ou pari.persi@bancoprimus.pt para receber apoio no âmbito do PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) ou do PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento).
Para mais informação consulte este link
São apenas abrangidos os créditos especificamente concedidos para HPP e abrangidos pelo DL 74-A/2017, em que se verifique qualquer uma das seguintes condições:
Para solicitar o pedido de adesão:
Passo 1- Preencher a declaração de adesão especificamente ao Banco Primus utilizando a declaração de adesão para cada caso específico devendo esta ser assinada por todos os mutuários.
A declaração deve conter os dados do contrato, os titulares, a modalidade de moratória pretendida (carência de capital ou carência de capital e juros) e demais declarações solicitadas.
Passo 2- Anexar documentos obrigatórios:
Passo 3- Escolher forma de envio:
Preferencial: envio digital por e-mail para clientes@bancoprimus.pt , anexando todos os documentos em formato pdf ou imagem legível, para assegurar um tratamento mais rápido do seu pedido.
Alternativa: envio por correio para o Banco ou entrega em qualquer uma das suas agências através dos seguintes endereços:
Sede: Rua da Quinta do Quintã nº1, Edifício D.José, Piso 3, 2770-203 Paço de Arcos
Agência Porto: Av. da Boavista, 3769 Loja 33, 4100-139 Porto
Agência Évora: Praça Dr. Rosado da Fonseca, Bloco 2, Loja 12, Horta dos Telhais, 7000-766 Évora
Agência Faro: Rua Filipe Ferrer, Ed. Sol - Fração A Lote 8 e 9, 8005-334 Faro
Agência Leiria: Av. 22 de Maio, Lote 34, Urbanização Nova Leiria, 2415-396 Leiria
Lembramos que o envio de correspondência estará sujeito aos prazos de entrega pelos serviços postais o que poderá fazer demorar mais a adesão à moratória.
Em caso de dúvidas poderá contactar o número de telefone: 214468979 (chamada para a rede fixa nacional).
Para esta situação poderá contactar o Banco Primus através do número de telefone 214 468 902 (chamada para a rede fixa nacional) ou pari.persi@bancoprimus.pt para receber apoio no âmbito do PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) ou do PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento).
Para mais informação consulte este link
Não. A adesão apenas pode ser feita pelos titulares do contrato ou pelos seus legais representantes.
Para esta situação poderá contactar o Banco Primus através do número de telefone 214 468 979 (Chamada para a rede fixa nacional) ou clientes@bancoprimus.pt
Deverá esperar um contacto do Banco Primus. Caso o pedido seja aceite será informado no prazo de 5 dias úteis. Convém lembrar-se que se enviou o formulário pelo correio, o mesmo demorará mais tempo a ser recebido pelo Banco Primus.
Não será necessário. Caso consideremos necessário entraremos em contacto.
Recomendamos que não nos contacte em razão do elevado número de solicitações, e que limite as suas deslocações a um mínimo indispensável no seguimento das recomendações em vigor emitidas pela proteção civil (quando aplicável).
A partir do momento em que o seu pedido de Adesão à moratória DL 31-B/2026 seja aceite consoante a modalidade escolhida para a moratória o contrato será prorrogado automaticamente a partir dessa data pelo prazo adicional de 90 dias.
Durante os 90 dias seguintes à aceitação da moratória vão ser aplicáveis os seus termos, ou seja, carência de capital ou de capital e de juros consoante a sua escolha.
Em caso de aceitação, o mesmo produz efeito na data em que o pedido foi formulado.
Durante o prazo da moratória continuam a ser devidos os prémios dos seguros por si subscritos, continuando o Banco Primus a fazer a sua cobrança.
Para o efeito deverá manter a sua conta provisionada para este efeito ou continuar a fazer os pagamentos nos prazos estabelecidos. Em caso de informações adicionais 214 468 979 (chamada para a rede fixa nacional) ou clientes@bancoprimus.pt
Deverá contactar o Banco Primus através do número de telefone 214 468 979 (chamada para a rede fixa nacional) ou clientes@bancoprimus.pt
O seu contrato retomará o plano de pagamentos nos termos em que foi informado, devendo a conta estar provisionada para o efeito de maneira a fazer os pagamentos sem atrasos e a tempo.
A adesão à Moratória é gratuita. Apenas serão devidos impostos nos casos legalmente estabelecidos para este efeito se forem aplicáveis.
Sim, nos termos do artigo 10º do DL 31-B/2026, as exposições abrangidas pela moratória são comunicadas à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.
Não, a moratória apenas se aplica a contratos celebrados até 28 de janeiro de 2026.
Deverá contactar o Banco Primus através do número de telefone 214 468 979 (chamada para a rede fixa nacional) ou clientes@bancoprimus.pt para mais informações.
Não, apenas estão abrangidos pelo Decreto-Lei 80-A/2022, os contratos de crédito destinados à aquisição de habitação própria e permanente que cumulativamente cumpram os seguintes requisitos:
A título exemplificativo estão excluídos os seguintes contratos:
O Banco irá remeter para todos os Clientes elegíveis uma comunicação na qual dá nota da possibilidade de adesão a este regime, nomeadamente a documentação que precisa de remeter ao Banco para análise da sua situação.
Poderá igualmente contactar-nos através do email pari.persi@bancoprimus.pt, ou através do telefone 214 468 902 (chamada para a rede fixa nacional) entre as 9h e as 18h.
Sim, para que o banco possa averiguar se a sua situação constitui um agravamento significativo da sua taxa de esforço ou de verificação de taxa de esforço significativa, deverá remeter ao Banco a seguinte documentação:
| Documento(s) | Situação Profissional |
|---|---|
| Cópia(s) de nota(s) de liquidação ou declaração de Imposto de Rendimento de Pessoas Singulares (“IRS”) mais recentemente apresentada junto da Autoridade Tributária de cada um dos mutuários (declaração conjunta se apresentada em conjunto) | Trabalhadores Dependentes/independentes ou sazonais Reformados |
| Cópias de recibos de vencimento dos últimos 3 meses | Trabalhadores Dependentes |
| Recibos de prestação de serviços ou outros documentos fiscalmente aceites | Trabalhadores independentes ou sazonais |
| Comprovativo de reforma junto da Segurança Social / Caixa Geral de Aposentações ou outra entidade de previdência | Reformados |
Após a receção do pedido da parte do Banco deverá remeter a documentação no prazo máximo de 10 dias.
Se o pedido de adesão a este regime especial for feito sem receber uma solicitação do Banco o prazo acima aplicar-se-á, sendo esta informação indicada na documentação que venha a receber.
Poderá remeter a documentação por email (pari.persi@bancoprimus.pt) ou para a morada Banco Primus S.A. Rua da Quinta do Quintã nº.1, Edifício D. José, Piso 3, 2770-203 Paço de Arcos.
Poderá usar estes contactos em caso de dúvida ou esclarecimentos adicionais sobre o seu contacto de crédito também.
Sim, o contrato será integrado no PARI de forma a que o Banco e o Cliente consigam de forma conjunta lograr soluções que permitam.
A integração no PARI não implica quaisquer comissões ou penalizações, constituindo um processo visando a identificação de situações de possível incumprimento e de medidas de mitigação.
A abertura do PARI não é comunicada a outras instituições de crédito.
Existe taxa de esforço significativa quando a taxa de esforço seja igual ou superior a 50%.
O diploma considera que existe um “agravamento significativo da taxa de esforço” quando a taxa de esforço dos clientes:
(i) Atinja 36%, em resultado:
(ii) Fosse já superior a 36% há 12 meses e, entretanto, se tenha verificado:
Verificando-se a existência de uma taxa de esforço significativa ou a existência do agravamento significativo da taxa de esforço, o Banco integrará o(s) mutuário(s) num PARI.
O Banco integrará o mutuário num PARI.
A integração no PARI não implica quaisquer comissões ou penalizações, constituindo um processo visando a identificação de situações de possível incumprimento e de medidas de mitigação.
A abertura do PARI não é comunicada a outras instituições de crédito.
Sim, por força do Decreto-Lei 80-A/2022, uma das propostas que o Banco poderá apresentar ao Cliente será a extensão do prazo do contrato.
Sim, o Banco para além da prorrogação do prazo estabelecida no Decreto-Lei 80-A/2022, integrando o Cliente num PARI, poderá apresentar outras propostas, nos termos dos capítulos I e II do decreto-lei 227/2012, tais como carência de capital, carência de juros, ou outras que se mostrem adequadas e compatíveis e que venham a ser especificamente acordadas entre o cliente e o Banco.
Não. O Banco é obrigado a analisar os indícios taxa de esforço significativa e agravamento significativo de taxa de esforço, caso se verifique o agravamento é obrigado a integrar o cliente num PARI e poderá apresentar uma proposta ao Cliente, que a poderá aceitar ou não.
O prazo será apenas prorrogado mediante acordo de ambas as partes.
Sim, para formalização da alteração contratual será necessária assinatura de um aditamento contratual.
O aditamento deverá ser devidamente assinado por todos os titulares e fiadores (quando existam) do contrato, conforme documentos de identificação em vigor.
Sim, pode regressar ao prazo inicial do seu contrato , para tal deverá formalizar esse pedido por escrito ao Banco para o e-mail pari.persi@bancoprimus.pt.
Atenção: A retoma do prazo inicial, ou seja, voltar ao prazo previsto antes do acordo para a prorrogação do mesmo apenas poderá ser realizada uma vez desde que o seu contrato esteja abrangido pelo Decreto Lei 80-A/2022.
Sendo o prazo do seu contrato prorrogado o valor da sua prestação mensal sofrerá uma redução, no entanto chamamos a atenção que a prorrogação do prazo tem como efeito o aumento de pagamento dos juros decorrente do alargamento da data de amortização.
Sim, a prorrogação do prazo ou qualquer outra alteração que venha a ser implementada no âmbito do Decreto-Lei 80-A/2022 implica a alteração da informação que é comunicada à CRC do Banco de Portugal, uma vez que o contrato vai passar a ser classificado como “renegociação regular”.
Cabe esclarecer que a alteração do prazo ou qualquer outro tipo de reestruturação implementada no âmbito deste regime não implica a comunicação de valores em dívida ou de outra natureza desde que o contrato não apresente valores em mora na data da implementação da medida.
Atendendo à politica de concessão de crédito de cada Banco a operar em Portugal a alteração de prazo do contrato ou a implementação de qualquer outro tipo de reestruturação no âmbito do DL 80-A/2022 poderá implicar limitações ou restrições que são da responsabilidade de cada instituição de crédito a que o cliente venha a solicitar um crédito.
Poderá amortizar total ou parcialmente o seu contrato de crédito cuja finalidade seja a aquisição ou construção de habitação própria e permanente com regime de taxa variável, abrangidos pelo Decreto Lei 74-A/2017 de 23 de junho, sendo que para o efeito, e até 31 de dezembro de 2024, sendo isento o pagamento de comissão de reembolso antecipado.
As medidas apresentadas pelo Decreto-Lei 80-A/2022 são válidas até 31 de dezembro de 2023.
Apenas estão abrangidos, os contratos de crédito para aquisição, obras ou construção para habitação permanente, regulados pelo Decreto-Lei 74-A/2017, quando cumpram os seguintes requisitos, cumulativamente:
A título exemplificativo estão excluídos os seguintes contratos:
Aplica-se aos clientes (pessoas singulares) que reúnam os seguintes requisitos:
Nota: Se o contrato de crédito à habitação tiver mais do que um mutuário os requisitos de aplicação são aplicáveis a todos os intervenientes.
Para os devidos efeitos considera-se “rendimento anual” o rendimento coletável tributado às taxas gerais previstas no artigo 68.º do Código do IRS, acrescido dos rendimentos isentos e englobados para efeitos da determinação da taxa nos termos da legislação fiscal, deduzido do quociente dos rendimentos produzidos em anos anteriores, nos termos do artigo 74.º do Código do IRS, constante da liquidação do IRS do beneficiário referente ao último período de tributação disponível.
Deverá remeter ao Banco o pedido para aferição de acesso à bonificação das taxas de juro por meio duradouro (carta ou e-mail) para os seguintes endereços:
Morada: Rua da Quinta do Quintã nº.1, Edificio D. José, Piso 3, 2770-203 Paço de Arcos
E-mail: pari.persi@bancoprimus.pt
Poderá igualmente contactar-nos através do telefone 214 468 902 (chamada para a rede fixa nacional) entre as 9h e as 18h, para esclarecimentos adicionais.
Sim, para que o banco possa averiguar se está elegível para a aplicação do presente regime deverá remeter a seguinte documentação:
Atenção: Para apurar a sua taxa de esforço, e desse modo aferir se a mesma é igual ou superior a 35% o Banco, para além da consulta à sua situação junto da Central de Responsabilidades de Crédito, poderá solicitar documentação adicional de forma a aferir a sua taxa de esforço.
Sim, após o Banco contactar o cliente para o envio de informação ou documentação adicional deverá remeter a documentação no prazo máximo de 10 dias.
Poderá remeter a documentação por email (pari.persi@bancoprimus.pt) ou para a morada Banco Primus S.A. Rua da Quinta do Quintã nº.1, Edificio D. José, Piso 3, 2770-203 Paço de Arcos.
Não, apenas será aplicável o regime de bonificação da taxa de juros quando o Cliente tenha solicitado o mesmo, tenha remetido ao Banco toda a documentação solicitada e cumpra todos requisitos de acesso ao mesmo.
Neste aspeto cumpre assinalar que a bonificação se destina unicamente a situações específicas e verificadas que devem ser apreciadas pelo Banco.
Após o Banco receber toda a documentação e informação solicitada ao Cliente, informa este, no prazo de 10 dias, da sua elegibilidade para o regime de bonificação de taxa de juros.
A bonificação da taxa de juro será aplicável na prestação seguinte ao pedido, nos casos em que o cliente seja elegível, podendo nos casos legalmente previstos haver lugar à aplicação retroativa da mesma.
O acesso a este benefício pressupõe que o Cliente tenha prestado, com verdade, ao Banco todas as informações legalmente solicitadas para o efeito.
Poderá perder o acesso à bonificação caso entre em incumprimento do contrato de crédito à qual esta é aplicada.
A bonificação temporária incide sobre a diferença entre o valor do indexante apurado contratualmente e o limiar de 3 % referido no art.º 16.º n.º 1 do Decreto-Lei 20-B/2023, de 22 de março, na sua redação em vigor.
O valor da bonificação aplicado à sua prestação será correspondente a um dos limites abaixo indicados:
Quando o montante mensal da bonificação apurado for inferior a 10€ será este o valor da bonificação atribuída à sua prestação.
As bonificações ficam limitadas ao valor anual máximo de 800,00€.
No caso dos contratos celebrados antes de 2011 é descontado ao apoio concedido ao abrigo deste regime o montante equivalente à dedução à coleta que resulte do pagamento dos juros, por referência ao último período de tributação disponível.
Não, o regime de bonificação de temporário dos juros corresponde um auxilio dado pelo Estado, para fazer face ao aumento das taxas indexantes, pelo que o valor correspondente à sua bonificação não acarreta uma capitalização desse montante bonificado.
Não. A atribuição da bonificação não implica a comunicação de alteração ou renegociação do seu contrato de crédito à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.
Sim, caso o requeira especificamente ou quando a instituição tome conhecimento de indícios de degradação financeira da sua situação.
As medidas apresentadas pelo Decreto-Lei 20-B/2023 são válidas até 31 de dezembro de 2024.
Poderá contactar diretamente o Banco Primus por carta, email ou telefone através dos contactos abaixo indicados, expondo a sua situação de forma a ser integrado nos planos de ação ou de mitigação de situações de potencial ou efetivo incumprimento.
Os contactos para o efeito são os seguintes:
Através do correio: A/C Banco Primus, Rua da Quinta do Quintã nº.1, Edificio D. José, Piso 3, 2770-203 Paço de Arcos
Através de email: pari.persi@bancoprimus.pt
Através do telefone 214 468 902 (chamada para a rede fixa nacional) entre as 9h e as 18h, para esclarecimentos adicionais.
Estão abrangidos unicamente os contratos com a finalidade de crédito à habitação própria e permanente, bem como os que tenham como finalidade a realização de obras em habitação própria e permanente.
Não, a sua adesão é totalmente facultativa e dependerá da análise que faça da sua situação financeira.
A partir de 2 de novembro de 2023. Se fizer o pedido antes, será contactado à mesma no prazo abaixo indicado.
Até 31 de março de 2024.
Não, esta medida não consiste num perdão de juros ou quaisquer montantes legalmente devidos. O que se alterará é somente o seu plano de pagamentos nos termos abaixo melhor explicados.
Sim, a adesão à medida implica alterações à situação que é comunicada à CRC e que respeita a este contrato.
Entre outras alterações, a adesão à medida implica a comunicação do contrato como estando em “renegociação regular”.
A resposta a esta questão dependerá da política de concessão de crédito de cada entidade junto da qual se solicite um ou mais financiamentos.
Esta situação é analisada individualmente por cada Instituição no âmbito de um pedido de crédito, podendo, no entanto, implicar a recusa de pedidos de crédito em uma ou mais instituições.
A decisão sobre a aprovação ou não de novos créditos resulta da análise de solvabilidade feita por cada Instituição de Crédito em harmonia com as políticas de concessão de crédito definidas por cada uma.
Não. A alteração na situação da CRC é obrigatória e foi definida pelo Banco de Portugal.
Não, esta medida não pressupõe o alargamento dos prazos do seu contrato.
Não, a medida não pressupõe qualquer subsídio, ou apoio ao sector bancário, implica unicamente a alteração do seu plano de pagamentos nos termos que abaixo melhor explicamos.
Não, o Banco Primus não recebe nenhum subsídio, apoio ou bonificação do Estado para aplicar esta medida.
Não o seu contrato de crédito consolidado não está abrangido.
Para conhecer as alternativas para a prevenção de situações de incumprimento poderá contactar o Banco Primus
Através do correio: A/C Banco Primus, Rua da Quinta do Quintã nº.1, Edificio D. José, Piso 3, 2770-203 Paço de Arcos
Através de email: pari.persi@bancoprimus.pt
Através do telefone 214 468 902 (chamada para a rede fixa nacional) entre as 9h e as 18h, para esclarecimentos adicionais.
Os requisitos que deverá cumprir junto do Banco Primus são os seguintes:
Não se encontrem quanto aos mutuários a decorrer um Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) ou um Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI).
A estes requisitos acresce que estão abrangidos unicamente os contratos com a finalidade de crédito à habitação própria e permanente, bem como os que tenham como finalidade a realização de obras em habitação própria e permanente. Outras finalidades não são elegíveis.
Não, nesse caso não se cumprem as condições de acesso à medida.
Não, o seu contrato não será elegível.
Para conhecer as alternativas para a prevenção de situações de incumprimento poderá contactar o Banco Primus
Através do correio: A/C Banco Primus, Rua da Quinta do Quintã nº.1, Edificio D. José, Piso 3, 2770-203 Paço de Arcos
Através de email: pari.persi@bancoprimus.pt
Através do telefone 214 468 902 (chamada para a rede fixa nacional) entre as 9h e as 18h, para esclarecimentos adicionais.
A medida consiste na fixação do valor do indexante do seu contrato de crédito durante 24 meses, passando o mesmo a ser definido com 70% do valor da Euribor a 6 meses no mês anterior ao seu pedido. A este valor, para o apuramento da prestação mensal acrescerá o spread contratualmente definido.
Por exemplo se a Euribor a 6 Meses consistir a título exemplificativo 4,20% no mês anterior, o indexante do seu contrato será apurado da seguinte forma
Euribor 6 M (4,20%) X 0,7 = 2,94% + Spread
Na prática o valor do indexante do seu contrato, enquanto for superior a 2,94% manter-se-á inalterado até 24 meses após a aceitação do seu pedido.
Este montante é diferido, ou seja, o seu pagamento é realizado em momento posterior de acordo com as seguintes regras:
Exemplo: Se o contrato terminar em novembro de 2028, e aceder à medida em novembro de 2023 o montante diferido será pago entre novembro de 2026 e novembro de 2028.
Exemplo: Se o contrato terminar em novembro de 2038, e aceder à medida em novembro de 2023 o montante diferido será pago a partir de novembro de 2027 até ao final do contrato.
O montante diferido é capitalizado no valor do empréstimo com referência ao momento em que seria devido à taxa do contrato de crédito aplicável caso não se verificasse a adesão à medida.
Sim.
Embora a evolução das taxas Euribor seja incerta, tomando como ponto de partida os valores conhecidos à data de hoje a adesão à medida implicará a capitalização dos valores nos termos indicados no número anterior sendo razoável inferir que o valor do capital em dívida será superior quando o pagamento do montante diferido seja retomado.
O DL 91/2023 estabelece, no entanto que o montante do capital em dívida à data da cessação da medida de fixação da prestação não pode ser superior ao montante do capital em dívida à data de início da fixação da prestação.
Sim, desde que cumpra integralmente as condições de acesso de cada uma das medidas avulsamente indicadas.
Sobre as medidas estabelecidas ao abrigo do DL 80-/2023 de 22 de março veja por favor a nossa seção de FAQ’s específicas no nosso website.
É pago primeiramente o valor referente ao montante diferido caso adira a esta medida. Os demais montantes, uma vez pago o montante diferido é reembolsado seguindo as regras em vigor no seu contrato.
Não, a adesão à medida é gratuita. A mesma poderá, contudo, implicar mudanças ao seu plano financeiro. Para o efeito ver a questão: O que acontece ao valor dos juros do indexante que sejam superiores ao montante apurado no na FAQ anterior?
Sim, ao transferir o seu crédito à habitação para outra instituição de crédito, contando que cumpridos os requisitos legalmente estabelecidos para este efeito poderá manter esta medida nos exatos termos em vigor antes da transferência.
Deverá realizar este pedido ao Banco Primus a indicar o seu intuito em aderir à medida.
Até de 15 dias após a receção do seu pedido receberá a resposta do Banco Primus.
Caso a adesão não seja aceite o Banco informá-lo-á da recusa e dos seus motivos, podendo o seu contrato ser colocado no PARI ou no PERSI consoante a situação do mesmo.
Caso a adesão seja aceite, o Banco Primus informá-lo-á dos seguintes aspetos:
Deverá confirmar ao Banco Primus no prazo de 30 dias após receber esta documentação se deseja ou não aderir à medida. A adesão deverá ser confirmada por todos os mutuários do contrato.
Caso não confirme, com os demais mutuários do contrato, a sua intenção de aderir á medida de fixação de prestação a mesma não lhe poderá ser aplicada.
Não, para aderir basta apenas a confirmação de todos os mutuários.
Não, deverá, no entanto, remeter ao Banco Primus a informação solicitada, e em caso de adesão declaração de confirmação de adesão por todos os mutuários do contrato.
Neste caso a medida cessará de imediato.
O Banco Primus informá-lo-á do montante do total diferido apurado no decurso do período de duração da medida.
Deverá cumprir as obrigações contratuais a todo o tempo, digam estas respeito aos pagamentos dos montantes do contrato ou outras que daí resultem.
Se incumprir com as prestações a medida cessará de imediato.
A medida vigorará durante 24 meses após a aceitação do pedido de adesão.
Sim, poderá a todo o tempo pedir a suspensão da medida, apurando-se o montante diferido nos termos das regras anteriormente indicadas.
Neste caso retomar-se-á a revisão do indexante nos termos gerais do contrato.
A medida, bem como os seus deveres e obrigações, retoma automaticamente desde que esteja em cumprimento com as suas obrigações contratuais.
Poderá contactar o Banco Primus para aderir ao PARI ou ao PERSI, de forma a que em conjunto com o Banco Primus se encontrem soluções de comum acordo para a sua situação financeira através dos meios abaixo indicados.
Através do correio: A/C Banco Primus, Rua da Quinta do Quintã nº.1, Edificio D. José, Piso 3, 2770-203 Paço de Arcos
Através de email: pari.persi@bancoprimus.pt
Através do telefone 214 468 902 (chamada para a rede fixa nacional) entre as 9h e as 18h, para esclarecimentos adicionais.
Através do correio: A/C Banco Primus, Quinta da Fonte, Edifício D. João I - 1º 2770-203 Paço de Arcos
Através de email: pari.persi@bancoprimus.pt
Através do telefone 214 468 902 (chamada para a rede fixa nacional) entre as 9h e as 18h, para esclarecimentos adicionais.
SUBSCRIÇÃO NEWSLETTER
Esteja um passo à frente, com a Newsletter Banco Primus!
Subscreva a nossa newsletter e comece a receber todos os conteúdos exclusivos que preparámos a pensar no seu dia a dia! Conheça ainda, todas as nossas novidades, campanhas e ofertas exclusivas, em primeira mão.
SUBSCREVA AGORA E FIQUE A PAR DO SEU FUTURO, PRIMEIRO!
Subscrever
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
TERMOS E CONDIÇÕES
POLÍTICA DE COOKIES
PROVEDOR DO CLIENTE
PREÇÁRIO
MEIOS DE PAGAMENTO / INFORMAÇÃO AO UTILIZADOR
POLÍTICA DE CSR
FAQS
GLOSSÁRIO
DECLARAÇÃO DE ACESSIBILIDADE
GroupeBPCE.fr
@ 2026 Banco Primus