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SEGURO PLANO PROTEÇÃO DE PAGAMENTOS

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SEGURO, É PRIMUS!

Assegure as suas prestações
em caso de incapacidade, doença
ou desemprego involuntário

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OS NOSSOS PRODUTOS: SEGUROS Seguro Plano Proteção de Pagamentos

O Banco Primus disponibiliza-lhe a opção de subscrição do Plano Proteção de Pagamentos que lhe permitirá assegurar as suas prestações em situações de imprevisto, minimizando o impacto de situações de incerteza no equilíbrio financeiro familiar. O Plano de Proteção de Pagamentos garante os reembolsos mensais do empréstimo, nas situações em que a pessoa, ou pessoas que contraíram o empréstimo, se encontrem impossibilitadas de cumprir os seus pagamentos.

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS Duração das Coberturas

As coberturas do Seguro durarão enquanto vigorar o contrato financeiro celebrado entre o Banco Primus e a Pessoa Segura, sem prejuízo das causas de cessação automática das coberturas.

Coberturas

- Incapacidade Total e Temporária (ITT) para o trabalho por Acidente ou Doença que se prolongue por um período superior a 30 dias;

- Desemprego Involuntário de trabalhadores por conta de outrem;

- Hospitalização período superior a 3 dias.

Pessoas Seguras

Titular(es) de um contrato de financiamento com o Banco Primus.

Pagamento em caso de sinistro

Incapacidade Total e Temporária (ITT) ou Desemprego Involuntário (DI) de trabalhadores por conta de outrém.

Duração das Coberturas
Coberturas
Pessoas Seguras
Pagamento em caso de sinistro

 

Coberturas

Incapacidade Total e Temporária (ITT) para o trabalho por Acidente ou Doença que se prolongue por um período superior a 30 dias;

Desemprego Involuntário de trabalhadores por conta de outrem;

Hospitalização para trabalhadores por conta própria.

Pessoas Seguras

Titular(es) de um contrato de financiamento com o Banco Primus.

Pagamento em caso de sinistro

Incapacidade Total e Temporária (ITT) ou Desemprego Involuntário (DI) de trabalhadores por conta de outrém:

   i. Período superior a 30 Dias consecutivos - Reembolso da mensalidade a partir do 1º dia de incapacidade.

   ii. O reembolso continuará a ser efetuado enquanto a situação se mantiver, no limite máximo de 6 prestações mensais consecutivas e 12 prestações mensais por conjunto de sinistros.

 Hospitalização (para trabalhadores por conta própria):

   i. Período superior a 3 dias consecutivos - Reembolso da prestação.

   ii. Se a situação se mantiver, continuará a ser reembolsado ao abrigo da cobertura de Incapacidade Total e Temporária.

Condições de Adesão

Para Clientes do Banco Primus.

Idade compreendida entre os 18 e 75 anos na data de início do financiamento.

Duração das Coberturas

As coberturas do Seguro durarão enquanto vigorar o contrato financeiro celebrado com o Banco Primus e a Pessoa Segura ou até este perfazer 75 anos*.

Cobertura M/IAD até 70 anos, MA/H 75 anos.

Cessação Automática das Coberturas

  • À data do 70º aniversário da Pessoa Segura para as coberturas de Morte e Incapacidade Absoluta e Definitiva;
  • À data do 75º aniversário da Pessoa Segura para as coberturas de Morte por Acidente e Hospitalização;
  • À data do aniversário da Pessoa Segura que permita o reconhecimento do direito à pensão de velhice, nos termos que estiver previsto no Regime Jurídico da Proteção nas Eventualidades Invalidez e Velhice (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, com posteriores alterações), ou outro diploma legal que o substitua para todos os efeitos legais, para as coberturas de D e ITT.
  • Por Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva da Pessoa Segura, tendo ou não havido lugar ao pagamento do capital seguro, nos termos da Apólice;
  • Sempre que seja pago o Capital Seguro, em caso de orte ou Invalidez Absoluta e Definitiva;
  • Sempre que seja pago o número máximo de prestações por sinistro de Incapacidade Total e Temporária, Hospitalização ou Desemprego, ou atingido o capital máximo garantido, nos termos da Apólice;
  • Por cessação do Contrato de Crédito Pessoal, incluindo por pagamento antecipado, liquidação total, resolução ou denúncia;
  • Por cessação da Adesão a este Contrato.
INFORMAÇÃO LEGAL OBRIGATÓRIA

O Banco Primus, S.A. com sede na Rua da Quinta do Quintã nº.1, Edificio D. José, Piso 3, 2770-203 Paço de Arcos, capital social de 99.000.000 €, pessoa coletiva n.º 506178129 e matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais, é uma Instituição de Crédito registada junto do Banco de Portugal na qualidade de Banco com o número 0246, e registado junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, na categoria de Agente de Seguros, nos Ramos de Seguro Vida e Não Vida, com o número de inscrição 407255654, desde 17/12/2007, o que pode ser verificado em www.asf.com.pt.

Enquanto agente de seguros, o Banco Primus, S.A. não tem poderes para celebrar contratos de seguro em nome do Segurador, nem assume a cobertura dos riscos. O Banco Primus S.A. está autorizado a receber prémios para serem entregues ao Segurador, esgotando-se a sua intervenção com a celebração do contrato de seguro. O Banco Primus S.A. não dispõe de qualquer participação qualificada em empresas de seguros.

O Banco Primus, S.A. tem obrigação contratual de exercer a atividade de distribuição de seguros em exclusivo no Ramo Vida com a MetLife Europe d.a.c. – Sucursal em Portugal registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 980479436. O Banco Primus, S.A. não presta aconselhamento, isto é, não formula recomendações personalizadas ao tomador/pessoa segura/segurado.

A remuneração do Banco Primus, S.A., em contrapartida da atividade de distribuição de seguros, consiste numa comissão paga pela Seguradora, correspondente a uma percentagem sobre o prémio de seguro pago pelo cliente, a que pode acrescer uma comissão adicional. O cliente pode solicitar informação sobre a remuneração do agente.

Sem prejuízo das reclamações relativas à distribuição de seguros poderem ser apresentadas junto do Provedor do Cliente do Banco Primus, S.A. (provedorcliente@bancoprimus.pt) na qualidade de responsável pela gestão de reclamações ou no livro de reclamações disponível de forma eletrónica e na Sede, e Agências do Banco Primus, S.A. O Banco Primus, S.A. aderiu a meios de resolução extrajudiciais, que podem ser consultados em www.bancoprimus.pt. O cliente pode, ainda, direcionar as suas reclamações para a empresa de seguros, responsável pela comercialização do produto, bem como e a seu critério reclamar diretamente junto da ASF.

Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Seguro comercializado através de protocolo com:

MetLife

MetLife Europe d.a.c. – Sucursal em Portugal e MetLife Europe Insurance d.a.c.– Sucursal em Portugal, registadas na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 980479436 e 980479428, respetivamente, ambas com sede na Av. da Liberdade, 36, 4º, 1269 – 047 Lisboa. A MetLife Europe d.a.c. e a MetLife Europe Insurance d.a.c. são sociedades de responsabilidade limitada por ações registadas na Irlanda com o número 415123 e 472350, respetivamente, com sede social em 20 on Hatch, Lower Hatch Street, Dublin 2, Irlanda. A MetLife Europe d.a.c. e a MetLife Europe Insurance d.a.c. (ambas utilizando a marca MetLife) estão autorizadas pelo Central Bank of Ireland e estão sujeitas a uma supervisão limitada da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida do(s) produto(s) na Sede ou em qualquer Agência do Banco Primus S.A. ou no site www.bancoprimus.pt.

 

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