Tempestade Kristin: Medidas de Apoio | Banco Primus
Moratória DL 31-B/2026
Se é Cliente Banco Primus, saiba como solicitar a adesão às medidas de apoio decorrentes da depressão “Kristin”.
Tempestade Kristin: Medidas de Apoio | Banco Primus
Moratória DL 31-B/2026
Se é Cliente Banco Primus, saiba como solicitar a adesão às medidas de apoio decorrentes da depressão “Kristin”.
Tempestade Kristin: Medidas de Apoio | Banco Primus
Moratória DL 31-B/2026
Se é Cliente Banco Primus, saiba como solicitar a adesão às medidas de apoio decorrentes da depressão “Kristin”.
Tempestade Kristin: Medidas de Apoio | Banco Primus
Moratória DL 31-B/2026
Se é Cliente Banco Primus, saiba como solicitar a adesão às medidas de apoio decorrentes da depressão “Kristin”.
MORATÓRIA DL 31-B/2026Apoio Extraordinário Tempestade "Kristin"Face aos impactos severos causados pela depressão “Kristin” e pelos fenómenos hidrológicos que se seguiram, o Banco Primus disponibiliza um regime de moratória destinado a apoiar clientes em situação económica difícil. Este apoio, previsto no Decreto-Lei n.º 31-B/2026, visa aliviar os encargos financeiros das pessoas e entidades afetadas, garantindo uma maior estabilidade durante este período adverso.Pedido de Adesão a Moratória Empresarios em Nome IndividualMoratória DL 31-B/2026Pedido de Adesão a Moratória EmpresasMoratória DL 31-B/2026Pedido de Adesão Moratória Crédito HabitaçãoMoratória DL 31-B/2026
É importante notar que a adesão a este regime é facultativa e não ocorre de forma automática. Estão incluídos apenas os clientes que submetam o pedido formal e que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos na legislação em vigor.
Para solicitar a adesão à Moratória, deverá primeiro efetuar o download do respetivo documento de requerimento. Após o preenchimento devido do formulário, o envio poderá ser realizado através de uma das seguintes vias:
Envio por correio eletrónico (Via preferencial): Envie o formulário e a documentação necessária para o e-mail clientes@bancoprimus.pt. De forma a assegurar um tratamento mais célere do seu pedido, todos os documentos devem ser anexados em formato PDF ou em imagem perfeitamente legível.
Canais alternativos: Em alternativa, poderá optar pelo envio do pedido através de correio postal para o Banco ou realizar a entrega presencial em qualquer uma das nossas agências.
FAQs - Moratória DL 31-B/26 de 5 de fevereiro
Estou incluído automaticamente no regime da Moratória do DL 31-B/2026
Não. Apenas estão incluídos os clientes que solicitem e que cumpram os requisitos de elegibilidade de aplicação previstos da Moratória do DL 31-B/2026.
Estou obrigado a aderir à Moratória DL 31-B/2026?
Não. A adesão é facultativa e destina-se a clientes em situação económica difícil ocasionada efeitos da depressão “Kristin” e pelos fenómenos hidrológicos que se lhe seguiram afetando diversas pessoas e entidades.
Quais os concelhos abrangidos pela Moratória do DL 31-B/2026?
Distrito de Aveiro: Águeda, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.
Distrito de Castelo Branco: Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão.
Distrito de Coimbra: Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure e Vila Nova de Poiares.
Distrito de Leiria: Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Pedrógão Grande, Pombal, Porto de Mós e Peniche.
Distrito de Lisboa: Cadaval, Lourinhã e Torres Vedras.
Distrito de Santarém: Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Mação, Ourém, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
Distrito de Setúbal: Alcácer do Sal.
Quais os clientes abrangidos?
Estão abrangidas as pessoas singulares e coletivas que exerçam atividade económica nos concelhos indicados no número anterior, aí se incluindo:
Empresários em nome individual (ENI’s);
Micro Empresas;
Pequenas Empresas;
Médias Empresas;
Cooperativas e associações de produtores agrícolas;
Instituições Privadas de Solidariedade Social e entidades de economia social exceto as abrangidas pelo artigo 136º do Código das Associações Mutualistas;
Pessoas singulares ou coletivas titulares de explorações agrícolas e florestais, cooperativas agrícolas, organizações de produtores e entidades gestoras de explorações florestais ou silvopastoris, legalmente reconhecidas e que sejam titulares de ativos produtivos afetados
Entidades públicas ou privadas, titulares de direitos de propriedade, uso ou administração de património natural, cultural ou desportivo afetado pela tempestade “Kristin” e pelos fenómenos hidrológicos que se lhe seguiram.
Outras empresas sedeadas nos locais indicados na questão anterior com exceção das que integrem o sector financeiro.
Como Aderir à moratória?
Para solicitar o pedido de adesão:
Passo 1- Preencher a declaração de adesão especificamente ao Banco Primus utilizando a declaração de adesão para cada caso específico devendo esta ser assinada:
Por todos os mutuários, no caso das pessoas singulares;
Pelos representantes legais, no caso das pessoas coletivas.
A declaração deve conter os dados do contrato, os titulares, a modalidade de moratória pretendida (carência de capital ou carência de capital e juros) e demais declarações solicitadas.
Passo 2- Anexar documentos obrigatórios:
Declaração de não dívida à Autoridade Tributária de todos os intervenientes, com efeitos a 28 de janeiro de 2026;
Declaração de não dívida à Segurança Social de todos os intervenientes, com efeitos a 28 de janeiro de 2026.
Passo 3- Escolher forma de envio:
Preferencial: envio digital por e-mail para clientes@bancoprimus.pt, anexando todos os documentos em formato pdf ou imagem legível, para assegurar um tratamento mais rápido do seu pedido.
Alternativa: envio por correio para o Banco ou entrega em qualquer uma das suas agências através dos seguintes endereços:
Sede: Rua da Quinta do Quintã nº1, Edifício D.José, Piso 3, 2770-203 Paço de Arcos
Agência Porto: Av. da Boavista, 3769 Loja 33, 4100-139 Porto
Agência Évora: Praça Dr. Rosado da Fonseca, Bloco 2, Loja 12, Horta dos Telhais, 7000-766 Évora
Agência Faro: Rua Filipe Ferrer, Ed. Sol - Fração A Lote 8 e 9, 8005-334 Faro
Agência Leiria: Av. 22 de Maio, Lote 34, Urbanização Nova Leiria, 2415-396 Leiria
Lembramos que o envio de correspondência estará sujeito aos prazos de entrega pelos serviços postais o que poderá fazer demorar mais a adesão à moratória.
Em caso de dúvidas poderá contactar o número de telefone: 214468979 (chamada para a rede fixa nacional).
O que acontece se enviar a adesão sem as referidas declarações?
Será contactado pelo Banco para o envio das mesmas.
Sem as declarações não poderemos completar a adesão à moratória caso esteja incluído.
O meu contrato é realizado ao abrigo do Decreto-Lei 133/2009 de 2 de junho. Estou abrangido?
Não. O DL 31-B/2026 não contempla este tipo de contratos.
O meu contrato não é contemplado, mas antecipo que terei dificuldades em cumprir com as minhas obrigações com o Banco Primus. O que devo fazer?
Para esta situação poderá contactar o Banco Primus através do número de telefone 214 468 902 ou pari.persi@bancoprimus.pt para receber apoio no âmbito do PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) ou do PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento).
Em que situações é que o crédito habitação com finalidade de habitação própria e permanente (HPP) está abrangido?
São apenas abrangidos os créditos especificamente concedidos para HPP e abrangidos pelo DL 74-A/2017, em que se verifique qualquer uma das seguintes condições:
O imóvel esteja localizado num dos municípios indicados acima; ou
Os titulares do crédito estejam abrangidos pelo regime do lay-off em empresas sedeadas ou que exerçam atividade nos municípios indicados acima.
Como faço o pedido de adesão à moratória para as situações de HPP?
Para solicitar o pedido de adesão:
Passo 1- Preencher a declaração de adesão especificamente ao Banco Primus utilizando a declaração de adesão para cada caso específico devendo esta ser assinada por todos os mutuários.
A declaração deve conter os dados do contrato, os titulares, a modalidade de moratória pretendida (carência de capital ou carência de capital e juros) e demais declarações solicitadas.
Passo 2- Anexar documentos obrigatórios:
Declaração de não dívida à Autoridade Tributária de todos os titulares, com efeitos a 28 de janeiro de 2026;
Declaração de não dívida à Segurança Social de todos os titulares, com efeitos a 28 de janeiro de 2026.
Passo 3- Escolher forma de envio:
Preferencial: envio digital por e-mail para clientes@bancoprimus.pt , anexando todos os documentos em formato pdf ou imagem legível, para assegurar um tratamento mais rápido do seu pedido.
Alternativa: envio por correio para o Banco ou entrega em qualquer uma das suas agências através dos seguintes endereços:
Sede: Rua da Quinta do Quintã nº1, Edifício D.José, Piso 3, 2770-203 Paço de Arcos
Agência Porto: Av. da Boavista, 3769 Loja 33, 4100-139 Porto
Agência Évora: Praça Dr. Rosado da Fonseca, Bloco 2, Loja 12, Horta dos Telhais, 7000-766 Évora
Agência Faro: Rua Filipe Ferrer, Ed. Sol - Fração A Lote 8 e 9, 8005-334 Faro
Agência Leiria: Av. 22 de Maio, Lote 34, Urbanização Nova Leiria, 2415-396 Leiria
Lembramos que o envio de correspondência estará sujeito aos prazos de entrega pelos serviços postais o que poderá fazer demorar mais a adesão à moratória.
Em caso de dúvidas poderá contactar o número de telefone: 214468979 (chamada para a rede fixa nacional).
Tenho um crédito hipotecário, mas a sua finalidade não é habitação própria e permanente. O que posso fazer?
Para esta situação poderá contactar o Banco Primus através do número de telefone 214 468 902 (chamada para a rede fixa nacional) ou pari.persi@bancoprimus.pt para receber apoio no âmbito do PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) ou do PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento).
Sou fiador de um contrato abrangido? Posso solicitar a adesão à Moratória do DL 31-B/2026?
Não. A adesão apenas pode ser feita pelos titulares do contrato ou pelos seus legais representantes.
Para esta situação poderá contactar o Banco Primus através do número de telefone 214 468 979 (Chamada para a rede fixa nacional) ou clientes@bancoprimus.pt
Enviei o formulário. O que devo fazer?
Deverá esperar um contacto do Banco Primus. Caso o pedido seja aceite será informado no prazo de 5 dias úteis. Convém lembrar-se que se enviou o formulário pelo correio, o mesmo demorará mais tempo a ser recebido pelo Banco Primus.
Devo contactar o Banco Primus a informar do envio ou deslocar-me a uma agência?
Não será necessário. Caso consideremos necessário entraremos em contacto.
Recomendamos que não nos contacte em razão do elevado número de solicitações, e que limite as suas deslocações a um mínimo indispensável no seguimento das recomendações em vigor emitidas pela proteção civil (quando aplicável).
O que acontece ao meu contrato se o meu pedido de Adesão à Moratória DL 31-B/2026 for aceite?
A partir do momento em que o seu pedido de Adesão à moratória DL 31-B/2026 seja aceite consoante a modalidade escolhida para a moratória o contrato será prorrogado automaticamente a partir dessa data pelo prazo adicional de 90 dias.
Durante os 90 dias seguintes à aceitação da moratória vão ser aplicáveis os seus termos, ou seja, carência de capital ou de capital e de juros consoante a sua escolha.
Em caso de aceitação, o mesmo produz efeito na data em que o pedido foi formulado.
Além do meu contrato de crédito tenho também seguros associados ao contrato. O que sucede aos prémios?
Durante o prazo da moratória continuam a ser devidos os prémios dos seguros por si subscritos, continuando o Banco Primus a fazer a sua cobrança.
Para o efeito deverá manter a sua conta provisionada para este efeito ou continuar a fazer os pagamentos nos prazos estabelecidos. Em caso de informações adicionais 214 468 979 (chamada para a rede fixa nacional) ou clientes@bancoprimus.pt
O meu pedido de Adesão à Moratória DL 31-B/2026 foi aceite, mas quero continuar a pagar uma parte dos valores do contrato.
Deverá contactar o Banco Primus através do número de telefone 214 468 979 (chamada para a rede fixa nacional) ou clientes@bancoprimus.pt
O que acontecerá quando o período de carência terminar?
O seu contrato retomará o plano de pagamentos nos termos em que foi informado, devendo a conta estar provisionada para o efeito de maneira a fazer os pagamentos sem atrasos e a tempo.
Tenho de pagar alguma comissão ou despesa pela adesão à Moratória?
A adesão à Moratória é gratuita. Apenas serão devidos impostos nos casos legalmente estabelecidos para este efeito se forem aplicáveis.
Se a minha moratória for aceite serei comunicado à Central de Responsabilidades?
Sim, nos termos do artigo 10º do DL 31-B/2026, as exposições abrangidas pela moratória são comunicadas à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.
O meu contrato foi celebrado após 28 de janeiro de 2026, estou abrangido pela Moratória DL 31-B/2026?
Não, a moratória apenas se aplica a contratos celebrados até 28 de janeiro de 2026.
Deverá contactar o Banco Primus através do número de telefone 214 468 979 (chamada para a rede fixa nacional) ou clientes@bancoprimus.pt para mais informações.
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