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Início / Blog Em Vista / IRS: Saiba o que muda em 2024
IRS: Saiba o que muda em 2024 IRS: Novas tabelas de retenção na fonte, atualização dos escalões de IRS, reforço do IRS Jovem e demais alterações. Conheça as novidades do IRS em 2024. Tags # CréditoPessoal # LiteraciaFinanceira

IRS: Saiba o que muda em 2024 

Aprovado a 29 de novembro de 2023, o Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) é a ferramenta apresentada pelo Governo português para responder a uma conjuntura económico-financeira marcada pela inflação e o aumento do custo de vida.

 Neste âmbito, e visando responder a estes desafios, o Executivo em exercício teceu como prioridades três eixos: a valorização dos rendimentos, a promoção do investimento e a proteção do futuro.

 E é precisamente no domínio dos rendimentos que se verifica uma das alterações ao OE2024 que vão mexer diretamente com a vida dos portugueses: as mudanças relativamente ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

 Analisando o documento, percebemos que 2024 vai trazer várias mudanças em relação a 2023, que vão mexer com a carteira dos contribuintes.

 A menor retenção da fonte, a atualização dos escalões do IRS, o reforço do IRS Jovem, a inclusão dos cursos de formação nas deduções à coleta e uma alteração no regime aplicável a ex-residentes, são alguns dos pontos importantes que vão sofrer alterações.

 Neste artigo, explicamos o que muda e as principais atualizações que vão afetar ou aliviar a carga fiscal do IRS 2024.

 Novas Tabelas de Retenção na Fonte

 Em julho de 2023, entrou em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte do IRS. As novas tabelas, conforme consta no Despacho n.º 14043-B/2022, ajustado pelo Despacho n.º 4930/2023, seguiram a lógica de taxa marginal em harmonia com os escalões de IRS.

 O objetivo destas novas tabelas passa por garantir que um aumento do salário bruto corresponde a uma subida do rendimento líquido das famílias. Ao mesmo tempo, reflete a redução transversal de IRS aprovada pela Lei do Orçamento do Estado para 2024.

 Para ajudar os contribuintes a terem uma melhor perceção do impacto das novas tabelas, o Governo disponibilizou exemplos práticos para os casos dos trabalhadores dependentes, famílias e pensionistas.

Pelas contas do executivo, um trabalhador sem dependentes, com um salário mensal bruto de 1.300 euros, por exemplo, vai passar a ter um ganho de 334 euros em 2024. 

Exemplo prático do Governo para a descida do IRS.

Fonte: Portugal.gov.pt (Apresentação Orçamento de Estado 2024)

Fora destas contas ficam os trabalhadores que aufiram o salário mínimo, que subiu em janeiro deste ano para 820 euros. Como o valor mínimo de existência em 2024 está fixado nos 11,480 euros, estes trabalhadores estão isentos do pagamento de IRS e não fazem retenção na fonte.

Quem também fica dispensado de fazer o IRS são os trabalhadores dependentes e pensionistas com rendimentos até aos 8,500 euros.

Os novos escalões de IRS

 Para combater a inflação e garantir o nível de compra dos portugueses, os limites dos escalões do IRS foram atualizados em 3%, no que respeita ao rendimento coletável, e as taxas dos primeiros cinco escalões baixaram.

 Ou seja, a nova tabela de IRS continua com os mesmos nove escalões, mas com as seguintes reduções relativamente a 2023:

Como nota a Ordem dos Contabilistas Certificados na sua análise ao OE2024, esta alteração permitirá uma redução da taxa média de IRS até 2,4%.

Desta forma, a nova tabela coloca o foco na classe média, nomeadamente nos agregados com rendimentos brutos até 2.000 euros por mês.

Tabela de Escalões de IRS 2024

Sublinhe-se, contudo, que o contribuinte só vai sentir estas mudanças em 2025, uma vez que este alívio será aplicado aos rendimentos de 2024.

Reforço do IRS Jovem

Os jovens entre 18 e 26 anos (ou 30, no caso dos alunos de doutoramento) com qualificações de nível 4 (curso profissional) ou superior vão beneficiar e sentir o alívio fiscal da atualização das medidas no IRS 2024.

 A medida abrange quer os rendimentos da categoria A (vulgo trabalho dependente e por conta de outrem), quer da categoria B (trabalho independente, genericamente associado a recibos verdes) e prevê uma isenção parcial dos rendimentos durante os primeiros cinco anos de trabalho.

 Assim, as isenções aplicáveis correspondem a:

 IAS: o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) foi atualizado em 2024 e está fixado nos 509,26 euros. Em 2023, estava nos 480,43 euros.

 As contas do Governo: segundo o executivo, o valor total dos rendimentos isentos no IRS Jovem ao fim dos 5 anos será cerca de 70 mil euros.

Ganhos IRS Jovem conforme apresentado no Orçamento do Estado 2024.

Fonte: Portugal.gov.pt (Apresentação Orçamento de Estado 2024)

Formação profissional vai ser redutível

 Uma das novidades do OE2024 traz uma mudança significativa para os trabalhadores que apostem na sua formação profissional e na melhoria das suas competências.

 Nos anos anteriores, a dedução do IRS na educação estava limitada às despesas tradicionais no ensino, como as propinas ou os livros escolares. Porém, em 2024, há uma novidade.

 Os trabalhadores que se inscreverem em cursos certificados vão poder deduzir uma parte do seu custo no IRS — ainda que o limite de 30%, no máximo de 800 euros, se mantenha como em 2023.

 Ex-residentes & Programa Regressar

 O OE2024 fez algumas alterações ao regime fiscal aplicável a ex-residentes do Programa Regressar. Criado em 2019, o programa é uma medida de apoio para os emigrantes que desejem voltar a Portugal.

 Ao abrigo do programa, durante cinco anos, os emigrantes podem reduzir as suas despesas de IRS, uma vez que são excluídos de tributação de 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais.

 O que muda, então? Até à adenda do OE2024 não estava previsto qualquer teto no rendimento que seria tributado a 50%. Agora, há: 250 mil euros anuais. No entanto, apenas para quem se torne residente fiscal entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026.

Mulher sentada à secretária a analisar faturas e a fazer contas.

Calendário IRS: datas a não esquecer

 Como já passou o período para fazer alterações no agregado familiar e validar as despesas no portal e-Fatura, sobram duas datas a assinalar no seu calendário em matérias de IRS:

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